APROVAÇÃO DE PROJETO ARQUITETÔNICO (ATIVIDADES ECONÔMICAS DE NÍVEL DE RISCO III)

Os estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário cujas atividades econômicas sejam classificadas como de alto risco sanitário deverão ter seus projetos arquitetônicos aprovados pela Vigilância Sanitária competente, ressalvadas as atividades dispensadas conforme legislação.

Clique aqui e veja todas as atividades econômicas classificadas como Nível de Risco III que necessitam de aprovação de projeto arquitetônico para obter seu alvará sanitário e as classificadas como Nível de Risco III dispensadas de aprovação de projeto arquitetônico.

ONDE SOLICITAR?

Para obter orientações sobre a aprovação de projeto arquitetônico, o interessado deve procurar primeiro a Vigilância Sanitária Municipal para saber qual a esfera responsável. 

Se o Município for responsável, a solicitação é feita junto a Vigilância Sanitária Municipal. Para saber qual a documentação exigida, prazos de atendimento e valores das taxas de arrecadação fiscal deve ser procurado o órgão de vigilância sanitária municipal

Caso a Vigilância Sanitária Municipal oriente que o pedido de aprovação do projeto arquitetônico precisa ser feito junto à Vigilância Sanitária Estadual, você deverá realizar seu requerimento acessando o sistema VISA Digitalpelo endereço http://visadigital.saude.mg.gov.br
Novos pedidos serão feitos por meio do Sistema VISA Digital, incluindo as reapresentações para avaliação de estabelecimentos isentos de pagamento de taxa.
Os processos em tramitação que já tenham realizado o pagamento da taxa deverão dar sequência na tramitação iniciada e serão concluídos fora do VISA Digital.
Para realizar o login no sistema e iniciar um pedido de aprovação do projeto arquitetônico é necessário ter uma conta cadastrada no gov.br.
Em caso de dúvidas de como criar ou recuperar a conta, acesse o botão "Entrar com gov.br" disponibilizado na tela inicial do sistema Visa Digital.
Mais orientações sobre como pedir aprovação de projeto arquitetônicos estão disponíveis no Manual do Usuário - Módulo Projeto Arquitetônico.


PRAZOS

O prazo para avaliação do projeto arquitetônico é de até 45 dias úteis. 

VALOR DO SERVIÇO

A taxa de análise de projeto arquitetônico é de 0,5 UFEMG, para cada m² de área construída, reajustada em 1º de janeiro de cada ano. Estão dispensados de pagamento da referida taxa os estabelecimentos amparados pelo art.91 da Lei Estadual nº 6763/75 e art.7 do Decreto nº 38.886/1997.

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA ESTADUAL – clique aqui

Após realizar o login no sistema VISA Digital e iniciar a um pedido de aprovação de projeto arquitetônico, você deverá preencher todos os campos obrigatórios referentes aos dados do estabelecimento, dados do projeto, anexar os documentos e seguir as demais orientações indicadas no sistema.

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RAPA – Requerimento de Aprovação de Projeto Arquitetônico, devidamente preenchido, disponível no Portal da Subsecretaria de Vigilância em Saúde/Vigilância Sanitária, acompanhado dos seguintes documentos mencionados no seu verso:


2 | Relatório Técnico contendo:
  • Os objetivos e as atividades do estabelecimento ou dos serviços/setores/unidades a serem reformados, ampliados ou construídos;
  • A especificação básica de materiais de acabamento de tetos, pisos e paredes, entre outros, de todos os ambientes;
  • A descrição dos sistemas adotados de ventilação mecânica e de ar condicionado, quando previstos;
  • O quadro do número de leitos, no caso de estabelecimento hospitalar, discriminando os leitos de internação e de CTI/ UTI;
  • No caso de indústrias, apresentação em planta do fluxograma dos processos industriais, desde a entrada de matéria-prima à saída de produto acabado, além da relação de matérias-primas e dos equipamentos utilizados na produção, bem como de produtos fabricados.
3 | Projeto arquitetônico básico de acordo com as NBR’s da ABNT de representação de projetos de arquitetura, de elaboração de projetos de edificações – arquitetura, com os códigos, leis e normas municipais, estaduais e federal;

4 | Memória de cálculo demonstrando as áreas a adequar, reformar, construir e ampliar quando o estabelecimento não for isento da taxa de análise de projeto de estabelecimento sujeito a controle sanitário;


5 | ART-CREA ou RRT – CAU de autoria do projeto (quitada).

IMPORTANTE: O VISA Digital possibilita que a Guia de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), referente a taxa de avaliação de projeto arquitetônico, seja gerada automaticamente pelo sistema com base no metro quadrado de área objeto de análise e reconhece o pagamento do documento dando prosseguimento a solicitação. 

Os estabelecimentos públicos federais, estaduais e municipais, as entidades filantrópicas e de utilidade pública não precisam pagar a Taxa de Expediente e não precisam apresentar a Memória de Cálculo.