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Interdição Cautelar DVMC SVS 35/24

26 de Novembro de 2024

Ano publicação 2024 Numeração do Termo 35/2024 Numero do Processo SEI correspondente 2260.01.0012266/2024-54 Nome comercial do produto CATETER INTRAVENOSO, marca SOLIDOR Designação genérica, nome técnico ou nomenclatura do tipo de produto CATETER INTRAVENOSO, Numero do REGFISTRO CADASTRO NOTIFICAÇÃO OU PROCESSO LAUDO 2423.1P.1/2024/IOM/FUNED Lote 022404F Nome do fabricante LABOR IMPORT COM. IMP. EXP. LTDA CNPJ do fabricante 01.005.728/0001-79 Endereço do fabricante Rua Padre Damaso, 165, 173, 187 - Osasco - SP - Brasil - CEP: 06016-010

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RESOLUÇÃO SES No 9.859, 25 DE NOVEMBRO DE 2024.

26 de Novembro de 2024

Autoriza o repasse de recursos financeiros decorrentes de programações incluídas na Lei Orçamentária Anual de 2024 por emendas parlamentares na modalidade transferência com finalidade definida, nos termos dos arts. 160 e 160-A da Constituição do Estado de Minas Gerais, destinados ao reforço do custeio das ações e serviços de saúde, na Política de Atenção Especializada Ambulatorial, de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona.

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RESOLUÇÃO SES No 9.855, 25 DE NOVEMBRO DE 2024.

26 de Novembro de 2024

Autoriza o repasse de recursos financeiros decorrentes de programações incluídas na Lei Orçamentária Anual de 2024 por emendas parlamentares na modalidade transferência com finalidade definida, nos termos dos arts. 160 e 160-A da Constituição do Estado de Minas Gerais, destinados ao reforço do custeio das ações e serviços de saúde, na Política de Atenção Hospitalar e Urgência e Emergência, de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona.

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RESOLUÇÃO SES No 9.852, 25 DE NOVEMBRO DE 2024.

26 de Novembro de 2024

Autoriza o repasse de recursos financeiros decorrentes de programações incluídas na Lei Orçamentária Anual de 2024 por emendas parlamentares na modalidade transferência com finalidade definida, nos termos dos arts. 160 e 160-A da Constituição do Estado de Minas Gerais, destinados ao reforço do custeio das ações e serviços de saúde, na Política de Atenção Hospitalar e Urgência e Emergência, de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona.

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RESOLUÇÃO SES No 9.851, 25 DE NOVEMBRO DE 2024.

26 de Novembro de 2024

Autoriza o repasse de recursos financeiros decorrentes de programações incluídas na Lei Orçamentária Anual de 2024 por emendas parlamentares na modalidade transferência com finalidade definida, nos termos dos arts. 160 e 160-A da Constituição do Estado de Minas Gerais, destinados ao repasse de recursos financeiros de investimento para a Política de Estruturação da Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência, visando à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona.

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