Estabelece condições para o credenciamento de hospitais que realizam procedimentos de alta complexidade em neurocicurgia.
Fonte: www.saude.gov.br/sas
Institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Neurológica, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as Competências das três esferas de gestão.
Fonte: www.saude.gov.br/sas
Define que as Redes Estaduais e ou Regionais de Assistência ao paciente neurológico na Alta Complexidade serão compostos por unidades de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia e Centros de Referência de Alta Complexidade em Neurologia. Revoga a PT SAS/MS nº 391m, de 07 de julho de 2005