A Superintendência Regional de Saúde (SRS) de Pouso Alegre esteve presente na terça-feira, 17/9, por meio do coordenador de Assistência Farmacêutica da SRS, Daniel Pereira, no município de Extrema, em reunião multidisciplinar da Atenção Primária. O objetivo foi esclarecer e informar sobre o Componente da Assistência Farmacêutica. Estiveram presentes médicos, enfermeiros, técnicos e equipe multidisciplinar. 

Foram abordados temas como a relação dos medicamentos essenciais; papel da União, Estados e Municípios  na aquisição, solicitação e obtenção dos medicamentos; relação dos medicamentos dos componentes disponibilizados pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG); além de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas.  Para Daniel Pereira, a iniciativa é uma forma de conscientização sobre o acesso aos medicamentos do componente especializado.

Foto: Otávio Coutinho

Medicamentos para doenças raras

O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) busca garantir, no Sistema Único de Saúde (SUS), o acesso ao tratamento medicamentoso de doenças raras, de baixa prevalência ou de uso crônico prolongado, com alto custo unitário, e cujas linhas de cuidado estão definidas em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) publicados pelo Ministério da Saúde.

Desde 2021, tornou-se possível que as etapas de solicitação e retirada dos medicamentos, sejam realizadas também nos municípios, e não só nas Regionais de Saúde, como era feito antes. Essa transferência de algumas responsabilidades do Estado para os municípios só pode ocorrer se o município concordar em participar da Política de Descentralização do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica PDCEAF. Assim, em alguns municípios é possível ao cidadão buscar seus medicamentos em uma farmácia municipal, e em outros não. Para mais informações sobre obtenção de medicamentos, acesse https://www.saude.mg.gov.br/obtermedicamentos

 

Grupos do componente especializado

No grupo 1 estão os medicamentos cujo financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da UNIÃO. É constituído por medicamentos que têm elevado impacto financeiro para o Componente, por serem aqueles indicados para as doenças com tratamento mais complexo, para os casos de refratariedade ou intolerância à primeira e/ou à segunda linha de tratamento, e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.

Os medicamentos do Grupo 1 se dividem em:

Grupo 1A - medicamentos cuja aquisição é centralizada pelo Ministério da Saúde e a responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação é das Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal.

Grupo 1B - medicamentos cuja aquisição é realizada pelas Secretarias de Saúde dos Estados e Distrito Federal com transferência de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde a título de ressarcimento, na modalidade Fundo a Fundo, e a responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação é das Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal.

No grupo 2, os medicamentos para os quais o financiamento, aquisição, programação, armazenamento, distribuição e dispensação é responsabilidade das Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal.

No grupo 3, há os  medicamentos sob responsabilidade das Secretarias de Saúde do Distrito Federal e dos Municípios para aquisição, programação, armazenamento, distribuição e dispensação e que está estabelecida em ato normativo específico que regulamenta o Componente Básico da Assistência Farmacêutica.

Por Otávio Coutinho