A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) realiza por meio do Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo – IBADE, Processo Seletivo Interno, regido pelo Edital SES/MG nº 01/2024, publicado no dia 07 de agosto de 2024, no site do IBADE, a seleção de 222 (duzentos e vinte e dois) servidores públicos, com graduação de nível superior, e a composição de cadastro de reserva, para o exercício das funções de Autoridade Sanitária de Vigilância à Saúde, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais - SES/MG.

Informações Gerais 

O exercício da função pelo designado se dará no Nível Central ou em uma das 28 Unidades Regionais de Saúde da SES-MG.

O servidor público designado como Autoridade Sanitária de Vigilância à Saúde, fará jus à percepção do Prêmio de Produtividade de Vigilância à Saúde - PPVS, pela jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, vinculada exclusivamente à referida função, nos termos da Lei 15.474 de 28 de janeiro de 2005, da Lei 20.364, de 07 de agosto de 2012, da Lei 24.433, de 15 de setembro de 2023, do Decreto 45.015 de 19 de janeiro de 2009 e da Resolução Conjunta SEPLAG/SES nº10.959, de 18 de julho de 2024.

Ao servidor público investido na Função de Autoridade Sanitária de Vigilância à Saúde, são conferidas competências e atividades privativas, previstas na Lei nº13.317, de 24 de setembro de 1999, que contêm o Código de Saúde de Minas Gerais.

 Inscrições 

Inscrição gratuita.  

O período de inscrição para participação no Processo Seletivo Interno é do dia 12/08 ao dia 20/09/2024. 

As inscrições deverão ser realizadas pela Internet no site IBADE.

Etapas 

O Processo Seletivo Interno será composto de 3 (três) etapas: 

1ª Etapa – Análise Curricular:

a) Habilitação Mínima, de caráter eliminatório; e

b) Análise Curricular - Títulos e Experiência Profissional, de caráter classificatório.

2ª Etapa – Prova Objetiva, de caráter classificatório;

3ª Etapa – Teste Psicológico, de caráter eliminatório.

Todas as etapas serão realizadas de forma on-line. 

Link de acesso a página do Processo Seletivo Interno 

IBADE

Perguntas e Respostas
 

É concurso público? 

Não. Trata-se de um Processo de seleção interna, visando a designação de servidores públicos efetivos no âmbito do SUS, para a Função de Autoridade Sanitária de Vigilância à Saúde.

Quem pode participar? 

Servidores Públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo do SUS em âmbito municipal, estadual ou federal, com nível superior e tempo mínimo de 10 meses de efetivo exercício no serviço público.

Quais os requisitos mínimos para participar desse Processo Seletivo? 

Para designação, os candidatos deverão comprovar as seguintes condições:  

  • Ser ocupante de cargo de provimento efetivo ou detentor de função pública a que se refere o art. 4º da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990, lotado em órgão ou entidade integrante do Sistema Estadual de Gestão da Saúde (SES, ESP, FHEMIG, FUNED e HEMOMINAS), a que se refere a Lei nº 15.462, de 2005, que institui as carreiras do Grupo de Atividades de Saúde do Poder Executivo; ou
  • Ser ocupante de cargo de provimento efetivo lotado em órgão ou entidade municipal, ou federal integrante do SUS; ou
  • Ser ocupante de função ou cargo de direção, assessoramento e coordenação das ações de Vigilância à Saúde, no âmbito de sua competência; nos termos da Lei Complementar nº 175/2024; ou
  • Ser servidor efetivo em exercício na Secretaria de Estado de Saúde integrante de equipe multidisciplinar ou de grupo técnico de vigilância sanitária e epidemiológica e de área relacionada à saúde, observada sua competência legal, nos termos da Lei Complementar 175/2024.
E os seguintes requisitos, dentre outros previstos no Edital SES/MG nº01/2024:
  • Ter formação em nível superior de escolaridade;
  • Ter disponibilidade para o cumprimento de carga horária de 40 horas semanais;
  • Possuir conhecimentos básicos em informática (Windows, Word e Excel - Office 365);
  • Completar até a data da designação, tempo mínimo de 10 (dez) meses de efetivo exercício no serviço público.

Como fazer a inscrição?

A inscrição gratuita deve ser realizada de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da página de inscrições IBADE, considerando o prazo indicado no ANEXO II - Cronograma Previsto do Edital.

Área de atuação

Nível Central em Belo Horizonte ou em uma das 28 Unidades Regionais de Saúde da SES-MG.

Qual a Legislação que rege esse Processo Seletivo Simplificado? 

Lei Estadual nº. 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;

Decreto Estadual n.º 45.015, de 19 de janeiro de 2009, que regulamenta a designação de servidor para as funções de Autoridade Sanitária, a Função Gratificada de Regulação da Assistência à SaúdeFGR, a Função Gratificada de Auditoria do SUS – FGA e os prêmios de produtividade de vigilância sanitária - PPVS e vigilância epidemiológica e ambiental – PPVEA, de que tratam as Leis nº 13.317 de 24 de setembro de 1999, nº 15.474 de 28 de janeiro de 2005, nº 17.618 de 07 de julho de 2008, e a Lei Delegada n.º174, de 26 de janeiro de 2007;

Lei Delegada n.º 174, de 26 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o Grupo de Direção e Assessoramento do Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissão e as Funções Gratificadas da Administração Direta do Poder Executivo, e dá outras providências;

Lei nº 20.364 de 07 de agosto de 2012, que altera a Lei nº 15.474, de 28 de janeiro de2005, e a Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007 e institui o Prêmio de Produtividadede Vigilância Sanitária - PPVS e o Prêmio de Produtividade de Vigilância Epidemiológica e Ambiental - PPVEA, destinados aos servidores públicos designados como autoridade sanitária para o exercício das atividades de vigilância sanitária e de vigilância epidemiológica e ambiental;

Lei nº21.161 de 17 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o processo de designação como autoridade sanitária de vigilância à saúde e sobre o Prêmio de Produtividade de Vigilância à Saúde, altera a Lei nº 15.474, de 28 de janeiro de 2005, e dá outras providências;

Lei nº24.433 de 15 de setembro de 2023, que altera a Lei nº 15.474, de 28 de janeiro de 2005 e altera a Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais, cria gratificação de função, institui prêmio de produtividade
e dá outras providências,

Lei Complementar nº175 de 14 de junho de 2024, que altera a Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais, e a Lei nº 15.474, de 28 de janeiro de 2005, que altera a Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999,
que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais, cria gratificação de função, institui prêmio de produtividade e dá outras providências.

Resolução Conjunta nº 10.959, de 18 de julho de 2024, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão-SEPLAG e Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais –SES/MG.