Medicamentos

A área de medicamentos da Gerência de Vigilância Sanitária de Medicamentos e Congêneres atua na coordenação, acompanhamento e assessoramento às Gerências Regionais de Saúde nas ações de Vigilância Sanitária de Medicamentos, monitorando e executando em caráter complementar as ações de vigilância sanitária na área de fiscalização de Farmácias, Drogarias, Distribuidoras e Transportadoras de medicamentos. Atua também na coordenação e execução de inspeções em Indústrias de medicamentos.

Boas práticas

É obrigação de toda Drogaria e Farmácia cumprir as Boas Práticas de dispensação, comercialização de produtos e de prestação de serviços farmacêuticos, de acordo com legislação sanitária vigente. Além disso, as Farmácias de Manipulação devem cumprir com as Boas Práticas de Manipulação de preparações magistrais e oficinais para uso humano em farmácia.

As transportadoras devem cumprir com as Boas Práticas de Transporte, as Distribuidoras com as Boas Práticas de Distribuição e as Indústrias Farmacêuticas com as Boas Práticas de Fabricação de medicamentos, conforme legislação vigente.

Estrutura

Nível Federal – ANVISA
  • Nível Estadual – Nível Central – Gerência de Vigilância Sanitária de Medicamentos e Congêneres
  • Nível Regional – GRS (Gerências Regionais de Saúde)
  • Nível Municipal – Secretaria Municipal de Saúde

Abrangência

A Vigilância Sanitária, referente a medicamentos, se desenvolve junto a:

  • Indústrias
  • Importadoras/Exportadoras
  • Distribuidoras
  • Transportadoras
  • Farmácias e Drogarias

Programa de monitoramento

Dentre as ações de Vigilância Sanitária destaca-se o programa de monitoramento, que é um importante e efetivo instrumento para verificação da qualidade dos produtos sujeitos ao controle sanitário pós-comercialização, ou seja, quando já estão disponíveis ao consumidor e não sofrerão mais nenhum processo pelo fabricante, permitindo a identificação de produtos não-conformes e irregulares no mercado.Atualmente existem dois programas, em andamento na Gerência de Vigilância Sanitária de Medicamentos e Congêneres, na área de medicamentos:
  • Programa Estadual de Monitoramento da Qualidade de Medicamentos;
  • PROVEME (Programa Nacional de Verificação da Qualidade de Medicamentos).
Objetivos destes programas:
  • Avaliar a qualidade dos medicamentos disponibilizados à população;
  • Intervir nas irregularidades e prevenir os agravos à saúde da população.
A definição dos medicamentos a serem coletados leva em consideração os históricos de desvio de qualidade, maior consumo pela população e distribuição por programas governamentais.Uma vez coletadas as amostras, as mesmas são encaminhadas à Fundação Ezequiel Dias (FUNED) para a realização das análises pertinentes. Laudos de análises são emitidos e, se condenatórios, são tomadas as medidas administrativas cabíveis (procedimentos/processos).Lista dos medicamentos coletados pelo Programa Estadual de Monitoramento da Qualidade de Medicamentos 2010 Lista dos medicamentos coletados em Minas Gerais pelo PROVEME

Denúncias

Os procedimentos de recebimento, análise e encaminhamento de denúncias fazem parte da área de fiscalização da Vigilância Sanitária. Para agilidade da resposta e redução dos trâmites burocráticos, o denunciante poderá verificar a Vigilância Sanitária Regional  mais próxima de seu domicílio para o envio da denúncia. 

É importante que o denunciante forneça dados completos sobre o produto ou empresa alvo da denúncia para auxiliar o processo de investigação, tais como nome do produto, lote, validade, fabricante e endereço do fabricante. 

O cidadão pode encaminhar a denúncia para Vigilância Sanitária referentes a medicamentos, bem como de Farmácias, Drogarias, distribuidoras e Indústrias Farmacêuticas, via Fale Conosco. Os profissionais e estabelecimentos de saúde podem encaminhar denúncias para Vigilância Sanitária referentes a medicamentos, bem como de Farmácias, Drogarias, distribuidoras e Indústrias Farmacêuticas, via Sistema NOTIVISA.

As denúncias recebidas pela Gerência de Vigilância Sanitária de Medicamentos e Congêneres (GVSMC) são encaminhadas para investigação pelas equipes de técnicos das Vigilâncias Sanitárias Regionais ou Municipais. Quando as denúncias recebidas são referentes a produtos de empresas localizados em outras Unidades Federativas, as mesmas são encaminhadas para investigação pela ANVISA e pela Vigilância Sanitária da Unidade Federativa correspondente.

Regularização das empresas junto à Vigilância Sanitária

O ponto de partida para solicitação de registro ou notificação de medicamentos na ANVISA é a regularização da empresa junto à Vigilância Sanitária, o que compreende a obtenção da Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) e a Licença de Funcionamento local, também conhecida por Alvará Sanitário. Sem estas autorizações, o protocolo da petição de registro ou notificação não é possível.

A comprovação do atendimento das Boas Práticas é verificada por meio de inspeção sanitária in loco e é requisito para a obtenção do Certificado de Boas Práticas de Fabricação e/ou distribuição expedido pela ANVISA. A inspeção é realizada pela Vigilância Sanitária local e pode contar com a participação de técnicos especialistas da ANVISA. A solicitação da referida certificação deve ser peticionada no site da ANVISA e a Gerência Geral de Inspeção e Controle de Insumos, Medicamentos e Produtos (GGIMP) da ANVISA, providenciará o comunicado à Vigilância Sanitária local para que a inspeção seja realizada.

Orientações para cadastro de Farmácias e drogarias

Cadastro de drogarias e farmácias para comercialização de retinóides Cadastro de farmácias para manipulação de hormônios, citostáticos e substâncias de baixo índice terapêutico (SBIT) Cadastro de hospitais para utilização do misoprostol

SNGPC

O SNGPC é um conjunto de instrumentos informatizados utilizado para monitorar a movimentação de medicamentos e substâncias sujeitas ao Controle Especial pela Portaria SVS/MS nº. 344 de 12 de maio de 1998.

No momento, somente as drogarias e farmácias comerciais que trabalham com substâncias e medicamentos sujeitos ao controle especial utilizam o SNGPC. No futuro, o Sistema será implantado também nas farmácias hospitalares, públicas, distribuidoras e indústrias de insumos e medicamentos controlados.

Legislação

Medicamentos controlados

  • PORTARIA Nº. 344, DE 12 DE MAIO DE 1998

Regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.

  • PORTARIA Nº. 6, DE 29 DE JANEIRO DE 1999

Aprova a Instrução Normativa da Portaria SVS/MS n°. 344 que instituiu o regulamento técnico das substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.

  • RESOLUÇÃO SES Nº. 458 de 05 de julho de 1999

Estabelece um sistema de controle acerca d a dispensação de medicamentos a base da substância Misoprostrol nos estabelecimentos hospitalares.

  • RESOLUÇÃO RDC N°. 34, DE 20 DE ABRIL DE 2000

Autoriza a utilização de Talidomida no tratamento de mieloma múltiplo refratário a quimioterapia.

  • RESOLUÇÃO RDC N°. 202, DE 18 DE JULHO DE 2002

Determina que a Notificação A não será exigida para dispensação de medicamentos á base das substâncias morfina,  metadona e codeína ,ou de seus sais, a pacientes em tratamento ambulatorial, cadastrados no Programa á Dor e Cuidados Paliativos, do SUS, instituído pela Portaria GM/MS n° 19, de janeiro de 2002.

  • RESOLUÇÃO RDC Nº. 197, DE 11 DE AGOSTO DE 2004

Dispõe sobre atualização de controle e fiscalização das substâncias Portaria SVS/MS nº. 344/98 e de suas atualizações (art. 90) Estabelece critérios para Estudos de Biodisponibilidade/Bioequivalência e Propaganda.

  • RESOLUÇÃO RDC N°. 58 DE 5 DE SETEMBRO DE 2007

Dispõe sobre o aperfeiçoamento do controle e fiscalização de substâncias psicotrópicas anorexígenas e dá outras providências.

  • RESOLUÇÃO RDC N°. 99 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008

Dispõe sobre controle de importações e exportações de substancias e medicamentos sob regime especial e altera os artigos das portarias nº. 344/89 e 06/99 referentes ao assunto.

  • RESOLUÇÃO RDC N°. 13 DE 26 DE MARÇO DE 2010

Dispõe sobre atualização do Anexo 1, lista de substâncias entorpecentes, psicotrópicas, precursoras e outras sob controle especial da Portaria SVS/MS nº. 344/98 .

  • RESOLUÇÃO RDC N°. 15, DE 31 DE MARÇO DE 2010

Dispõe sobre alteração da RDC N°. 13 de 26 de março de 2010.Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC)

  • RESOLUÇÃO RDC N°. 27 DE 30 DE MARÇO DE 2007

Dispõe sobre o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados - SNGPC, estabelece a implantação do módulo para drogarias e farmácias e dá outras providências.

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA N°. 7 DE 24 DEABRIL DE 2007

Aprova o Padrão SNGPC para transmissão de dados referente ao módulo para farmácias e drogarias.

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA N°. 11 DE 31 DE OUTUBRO DE 2007

Dispõe sobre orientação de procedimentos para implementação e cumprimento da Resolução RDC nº. 27/07.

  • RESOLUÇÃO RDC N°. 76 DE 31 DE OUTUBRO DE 2007

Dispõe sobre orientação de procedimentos relacionados ao credenciamento ao SNGPC para farmácias e drogarias.Gases medicinais

  • RESOLUÇÃO RDC N°. 69; DE 01 DE OUTUBRO DE 2008

Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação de Gases Medicinais.

  • RESOLUÇÃO RDC N°. 70 DE 01 DE OUTUBRO DE 2008

Dispõe sobre a notificação de Gases Medicinais.

  • RESOLUÇÃO RDC N°. 9 DE 04 DE MARÇO DE 2010

Altera dispositivos da RDC n°. 69 de 01/10/08 que dispõe sobre as Boas Praticas de Fabricação de Gases Medicinais.Medicamentos Fitoterápicos

  • RESOLUÇÃO RDC N°. 14 DE 31 DE MARÇO DE 2010

Dispõe sobre o registro de medicamentos fitoterápicos.

  • DECRETO N°. 5.813 DE 22 DE JUNHO DE 2006

Aprova a Política Nacional de Plantas Medicinais e fitoterápicos e dá outras providencias.

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA N°. 5, DE 31 DE MARÇO DE 2010

Lista de referências bibliográficas para avaliação de segurança e eficácia de medicamentos fitoterápicos.

  • RESOLUÇÃO RDC N°. 10 DE 9 DE MARÇO DE 2010

Dispõe sobre a notificação de drogas vegetais junto à ANVISA e dá outras providências.MEDICAMENTOS DINAMIZADOS

  • RESOLUÇÃO RDC N°. 26 DE 30 DEMARÇO DE 2007

Dispõe sobre o registro de medicamentos dinamizados industrializados homeopáticos, antroposóficos e anti-homotóxicos.Medicamentos Notificados

  • RESOLUÇÃO RDC N°. 199 DE 26 DE OUTUBRO DE 2006

Dispõe sobre os medicamentos de notificação simplificada.

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA N°. 03 DE 28 DE ABRIL DE 2009

Anexo atualizado da RDC N°.199, de 26/10/2006.Medicamentos Genéricos

  • RESOLUÇÃO RDC Nº.16 DE 02 DE MARÇO DE 2007

Aprova o Regulamento Técnico para Medicamentos Genéricos.

  • LEI N°. 9787, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1999

Altera a Lei n° 6360, que dispõe sobre a Vigilância Sanitária, estabelece o medicamento genérico, que dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos e dá outras providências.

  • DECRETO N°. 3181, DE 23 DE SETEMBRO DE 1999

Regulamenta a Lei n° 9787/99 e estipula sobre a utilização de nomes genéricos.

  • RESOLUÇÃO CFF N° 349, DE 20 DE ABRIL DE 2000 - estabelece a competência do farmacêutico em proceder a intercambiedade ou substituição genérica de medicamentos.
  • DECRETO N°. 3675, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2000

Dispõe sobre medidas especiais relacionadas com o registro de medicamentos genéricos.

  • DECRETO N°. 4204, DE 23 DE ABRIL DE 2002

Altera o Art. 1° do Decreto 3675 de 28/11/2000.Medicamento Similar

  • RESOLUÇÃO RDC N°. 17, DE 02 DE MARÇO DE 2007

Dispõe sobre o registro de Medicamento Similar e dá outras providências.Radiofármacos

  • RESOLUÇÃO RDC N°. 63 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação de radiofármacos.

  • RESOLUÇÃO RDC Nº. 64 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

Dispõe sobre registro de radiofármacos.Certificação BPF

  • RESOLUÇÃO N°. 460, DE 14 DE SETEMBRO DE 1999

Institui e aprova o “Certificado de Boas Práticas de Fabricação”.

  • RESOLUÇÃO RDC N°. 66, DE 5 DEOUTUBRO DE 2007

Dispõe sobre os critérios para concessão de Boas Práticas de Fabricação, fracionamento, distribuição e/ou armazenamento de medicamentos, insumos farmacêuticos, produtos para saúde, cosméticos,perfumes,produtos de higiene e saneantes.

  • RESOLUÇÃO RDC N°. 68 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009

Dispõe sobre a inclusão de parágrafo no Art. n°. 3 da RDC66/2007, que dispõe sobre os critérios para concessão de certificação de boas práticas de fabricação, fracionamento, distribuição e/ou armazenamento de medicamentos, insumos farmacêuticos, produtos para saúde, cosméticos, perfumes, produtos de higiene e saneantes.

  • LEI Nº. 11972 DE 06 DE JULHO DE 2009

Altera a Lei no 9.782, de 26 de janeiro de 1999, para dispor sobre as Certificações de Boas Práticas para os produtos sujeitos ao regime de vigilância sanitária.Inspeção

  • RESOLUÇÃO RE N°. 899, DE 29 DE MAIO DE 2003

Guia para validação de métodos analíticos e bioanalíticos.

  • RESOLUÇÃO RDC N°. 306, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2004

Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.

  • RESOLUÇÃO RE Nº. 01, DE 29 DE JULHO DE 2005

Guia para a realização de Estudos de Estabilidade.

  • RESOLUÇÃO RDC N°. 25 DE 29 DEMARÇO DE 2007

Dispõe sobre a terceirização de etapas de produção de análises de controle de qualidade e de armazenamento de medicamentos.

  • RESOLUÇÃO RDC Nº. 17, DE 16 DE ABRIL DE 2010

Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação de Medicamento.Condições técnico-operacionais

  • RESOLUÇÃO N°. 327, DE 22 DE JULHO DE 1999

Institui o Roteiro sucinto de Inspeção de Indústrias Farmacêuticas para fins de Autorização de Funcionamento de empresa.Farmacovigilância

  • RESOLUÇÃO RDC N°. 4, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2009

Dispõe sobre as normas de farmacovigilância para os detentores de registro de medicamento de uso humano.

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA N°.14, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009

Aprova os Guias de Farmacovigilância para  a execução da RDC n°4, de 10/02/09.

Rastreabilidade

  • LEI Nº. 11903 DE 14 DE JANEIRO DE 2009

Rastreamento da produção e do consumo de medicamentos por meio de tecnologia de captura, armazenamento e transmissão eletrônica de dados.

  • RESOLUÇÃO RDC N°. 59, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009

Dispõe sobre a implantação do Sistema Nacional Controle de Medicamentos e definição de mecanismos para rastreamento de medicamentos, por meio de tecnologia de captura, armazenamento e transmissão eletrônica de dados e dá outras providências.

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 1, DE 13 DE JANEIRO DE 2010

Regulamenta a Resolução RDC n° 59, de 24 de novembro de 2009, que dispõe sobre a implantação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos, com vistas ao regramento da produção e o controle da distribuição das etiquetas de segurança para o Sistema de Rastreamento de Medicamentos e dá outras providências

  • RESOLUÇÃO RDC Nº. 2, DE 25 DE JANEIRO DE 2010

Dispõe sobre o gerenciamento de tecnologias em saúde em estabelecimentos de saúde.

Propaganda, rótulos e bulas

  • RESOLUÇÃO RDC N°. 96, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008

Dispõe sobre a propaganda, publicidade, informação e outras práticas cujo objetivo seja a divulgação ou promoção comercial de medicamentos.

  • RESOLUÇÃO RDC Nº. 23, DE 20 DE MAIO DE 2009

Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC No- 96, de 18 de dezembro de 2008.

  • RESOLUÇÃO RDC Nº. 47, DE 8 DE SETEMBRO DE 2009

Estabelece regras para elaboração, harmonização, atualização, publicação e disponibilização de bulas para pacientes e para profissionais de saúde.

  • RESOLUÇÃO RDC N°. 60, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009

Dispõe sobre a produção, dispensação e controle de amostras grátis de medicamentos e dá outras providências.

  • RESOLUÇÃO RDC N°. 71, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009

Aprova o Regulamento Técnico que estabelece as diretrizes para a rotulagem de medicamentos.Distribuidora de medicamento

  • PORTARIA N°. 802 DE 08 DE OUTUBRO DE 1998

Institui o sistema de controle e fiscalização em toda cadeia de produtos farmacêuticos.

  • RESOLUÇÃO RDC Nº. 320, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2002

Revoga os incisos VII, X e seus respectivos parágrafos ,do Art. 13 da Portaria SVS/MS n°. 802, de08 de outubro de 1998.

Transportadoras de medicamentos

  • PORTARIA N°. 1051, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998

Estabelece os procedimentos e os requisitos necessários para uma empresa ser autorizada/habilitada como transportadora de produtos farmacêuticos ou farmoquímicos.

  • PORTARIA N°. 329 DE 22 DE JULHO DE 1999

Institui o Roteiro de Inspeção para transportadora de medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos.  Farmácia e drogaria

  • RESOLUÇÃO RDC N°. 80, DE 11 DE MAIO DE 2006

Trata do fracionamento de medicamentos em farmácias e drogarias exceto medicamentos sujeitos ao controle especial.

  • RESOLUÇÃO RDC N°. 67 DE 08 DE OUTUBRO DE 2007

Dispõe sobre as Boas Práticas de Manipulação de preparações magistrais e oficinais para uso humano em farmácia.

  • RESOLUÇÃO RDC N°. 87 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008

Altera itens da RDC n° 67/2007

  • RESOLUÇÃO SES N°.1139 DE 27 DE MARÇO DE 2007

Institui o cadastro das farmácias que pretendem manipular substâncias de baixo índice terapêutico e/ou hormônios e/ou citostáticos.

  • RESOLUÇÃO SES Nº. 1479 DE 16 DE MAIO DE 2008

Altera o artigo 12 e os itens 1.4, 1.7, 1.8, e 2.6 do Anexo único da Resolução SES Nª1332 de 26 de novembro de 2007, que institui no estado de Minas Gerais normas complementares a RDC 67, de 8 de outubro de 2007.

  • RESOLUÇÃO SES N°. 1480 DE 16 DE MAIO 2008

Altera o art. 1º e o § 2º do art. 3º da Resolução SES Nº 1.139, de 27 de março de 2007 que institui o cadastro das farmácias que pretendem manipular substâncias de baixo índice terapêutico e/ou hormônios e/ou citostáticos.    

  • RESOLUÇÃO SES Nº. 1332 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2007

Institui no Estado de Minas Gerais normas complementares à Resolução RDC N° 67, de 8 de outubro de 2007, expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que dispõe sobre as Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para uso humano em Farmácias.

  • RESOLUÇÃO RDC Nº. 21, DE 20 DE MAIO DE 2009

Altera o item 2.7, do Anexo III, da Resolução RDC No- 67, de 8 de outubro de 2007.

  • RESOLUÇAÕ RDC N°. 44, DE 17 DE AGOSTO DE 2009

Dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providencias.

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N°. 9, DE 17 DEAGOSTO DE 2009

Dispõe sobre a relação de produtos permitidos para dispensação em farmácias e drogarias.

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA IN N°. 10 DE 17 DE AGOSTO DE 2009

Aprova a relação dos medicamentos isentos de prescrição que poderão permanecer ao alcance dos usuários para obtenção por meio de auto-serviço em farmácias e drogarias.

  • LEI Nº. 11951 DE 24 DE JUNHO 2009

Altera o art. 36 da Lei no 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, para proibir a captação de receitas contendo prescrições magistrais e oficinais por outros estabelecimentos de comércio de medicamentos que não as farmácias e vedar a intermediação de outros estabelecimentos. Insumos

  • RESOLUÇÃO RDC N°. 249, DE 13 DE SETEMBRO DE 2005

Determina a todos os estabelecimentos fabricantes de produtos intermediários e de insumos farmacêuticos ativos, o cumprimento das diretrizes estabelecidas no REGULAMENTO TÉCNICO DAS BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO DE PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS ATIVOS, conforme anexo da resolução.

  • RESOLUÇÃO RDC N°. 204, DE 14 DENVEMBRO DE 2006

Institui o Regulamento Técnico das Boas Práticas de Distribuição e fracionamento de Insumos Farmacêuticos,conforme anexo da resolução.

  • RESOLUÇÃO RDC Nº. 57, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009

Dispõe sobre o registro de insumos farmacêuticos ativos (IFA) e dá outras providências.

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA N°. 15, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009

Dispõe sobre os prazos, o cronograma e as priorizações para a primeira etapa da implantação do registro de insumos farmacêuticos ativos (IFA), definido na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº. 57, de 17 de novembro de 2009, ao qual as empresas estabelecidas no país que exerçam as atividades de fabricar ou importar insumos farmacêuticos ativos devem ajustar-se. 

Demais legislações

  • LEI N°. 6360 DE 23 DE SETEMBRO DE 1976

Dispõe sobre a vigilância a que fiam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos e dá outras providências.

  • DECRETO N°. 79.094 DE 05 DE JANEIRO DE 1977

Regulamenta a lei n° 6360, que submete o Sistema de Vigilância Sanitária aos medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos,saneantes e outros produtos.

  • DECRETO Nº. 83239 DE 06 DE MARÇO DE 1979

Altera o Decreto n° 79.094, de 5 de janeiro de 1977, que regulamenta a Lei n°6360/76.

  • PORTARIA N°. 114, DE 30 DE SETEMBRO DE 1994

Estabelece pela Instrução Normativa n°. 01/94, as relações de documentos necessários para formação e análise dos processos de petições junto á Secretaria de Vigilância Sanitária.

Mais informações:

Gerência de Vigilância Sanitária em Medicamentos e Congêneres(31) 3916 0420 / gvmc.svs@saude.mg.gov.br