Cria a Comissão Intergestores Bipartite e dá outras providências

   O Secretário de Estado da Saúde, Gestor do Sistema Único de Saúde-SUS/MG, no uso de suas atribuições,

   RESOLVE:

            Art. 1º - Fica criada a Comissão Intergestores Bipartite de que trata a Portaria 545, de 20 de maio de 1993, do Ministério da Saúde.

            Art. 2º - São Atribuições da comissão Intergestores Bipartite:            I - negociar e decidir quanto aos aspectos operacionais do SUS;            II - regulamentar os aspectos operacionais do processo de descentralização no âmbito estadual;

            Parágrafo Único - As demais competências, a organização desta Comissão e a Constituição da Secretaria Técnica serão definidas em Regimento Interno por esta comissão.

            Art. 3º - A Comissão Intergestores Bipartite tem a seguinte composição paritária:            I - 03 (três) dirigentes da Secretaria de Estado da Saúde;            II - 03 (três) representantes do Conselho dos Secretários Municipais de Saúde - COSEMS;              § 1º - O Secretário Municipal de Saúde da Capital é membro nato desta Comissão, sendo incluído na representação do COSEMS;            § 2º - O representante do Ministério da Saúde em Minas Gerais é convidado permanente desta comissão com direito a voz.

            Art. 4º - As entidades integrantes das Comissões Intergestores Bipartite indicarão, no prazo de 10 (dez) dias contados da vigência desta Resolução, os seus representantes, para iniciarem imediatamente seus trabalhos.

            Art. 5º - Deverão ser criadas comissões Intergestores Bipartite Regionais coma a seguinte constituição:            I - Pela Diretoria Regional de Saúde - SES                    - Diretor Regional                    - Coordenador de Assistência à Saúde                    - Coordenador de Planejamento              II - Pelo COSEMS 03 (três) representantes indicados pelo mesmo.  

            Parágrafo Único: O COSEMS deverá indicar ao Diretor Regional respectivo os membros da Comissão Bipartite Regional. 

            Art. 6º - A Comissão fará instalar, no prazo de (quinze) dias da sua constituição, a sua Secretaria Técnica, para os fins dispostos no Regimento Interno. 

            Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

Secretaria de Estado da Saúde, em Belo Horizonte, aos 25 de junho de 1993.JOSÉ SARAIVA FELIPESecretário de Estado da Saúde eGestor do SUS/MG