O Secretário de Estado da Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando:                 - as disposições constitucionais e legais sobre a descentralização da gestão do SUS;                 - a necessidade de reestruturação da composição da Comissão Intergestores Bipartite Regional - CIB-R, de forma a agilizar o processo de pactuação e encaminhamentos das decisões;                 - a necessidade de adaptar a composição da Comissão Intergestores Bipartite Estadual à nova realidade da SES. Resolve:             Art. 1º - Ficam extintas as Comissões Intergestores Bipartites Microrregionais de que trataram as Resoluções SES n.º 657, de 24/04/97, e n.º 804, de 16/10/97.             Art. 2º - As Comissões Intergestores Bipartite Regionais passam a ter a seguinte composição:             a) Pela Diretoria Regional de Saúde - SES                  - Diretor Regional de Saúde                  - Chefe da Coordenadoria de Programação e Avaliação das Ações de Saúde                  - Chefe da Coordenadoria de Vigilância à Saúde                  - Chefe da Coordenadoria de Recursos Humanos             b) Pelo Colegiado dos Secretários Municipais de Saúde - COSEMS                  - Presidente do COSEMS Regional                 - 3 (três) secretários indicados pelo COSEMS Regional, na forma do seu regimento. Parágrafo Único - Os membros da CIB Regional terão substitutos respectivamente a cada representação, iguais em número e origem e serão indicado formalmente.             Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.             Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial as resoluções n.º 657, de 24/04/97, e n.º 804, de 16/10/97.

Belo Horizonte, 01 de março de 1999.

Armando Gonçalves CostaSecretário de Estado da Saúde e Gestor do SUS/MG

(Art. 2º alterado pela Resolução SES n.º 251, de 27/04/99)