A Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando:            - a necessidade de adequar a representação da CIB- Regional;            - a aprovação da CIB-MG em sua 46ª Reunião Ordinária ocorrida em 20/04/99.

DELIBERA:

            Art. 1º - Fica incluído no Regimento Interno da CIB-MG, em seu artigo 2º, o seguinte parágrafo:               " § 2º - Na composição da Comissão Intergestores Bipartite Regional, no que respeita a representação da Diretoria Regional de Saúde, fica facultada a inclusão de representantes da FHEMIG, FUNED e HEMOMINAS, de sua respectiva região, respeitado o número de membros". 

            Parágrafo Único - O parágrafo Único do artigo 2º do Regimento Interno da CIB-MG passa a ser parágrafo 1º. 

            Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. 

            Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Belo Horizonte, aos  27 de Abril de 1999

 Armando Gonçalves CostaSecretário de Estado da Saúde e Gestor do SUS/MGCoordenados da CIB/MG