Dirigentes de consórcios intermunicipais de saúde que atuam na área da Superintendência Regional de Saúde (SRS) de Montes Claros participaram, na segunda-feira, 3/2, de reunião de alinhamento para a implementação do Programa de Conformidade dos Consórcios Públicos de Saúde de Minas Gerais. Até o dia 9/4 deste ano, os consórcios deverão formalizar adesão à política de compliance prevista na Deliberação 4.987, publicada no dia 5/12/24 pela Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde (CIB-SUS).
Atualmente, seis consórcios estão ativos na área de atuação da SRS Montes Claros: Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Alto Rio Verde (Cisvarg), sediado em Montes Claros; Consórcio Intermunicipal de Saúde de Grão Mogol; Consórcio Multifinalitário Intermunicipal União da Serra Geral, sediado em Janaúba; Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência do Norte de Minas (Cisrun) que administra o Serviço Móvel de Urgência (Samu); Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Rio Pardo (Cisarp), sediado em Taiobeiras; e o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Entorno de Salinas (CIS NES).
Na abertura da reunião, realizada por videoconferência, o coordenador de regionalização da SRS Montes Claros, Edson Nunes Ribeiro Júnior, explicou que “a política de compliance que está sendo implementada pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) objetiva possibilitar aos consórcios dar transparência, legalidade e ética na execução e divulgação dos serviços prestados à população e que são de interesse público”.
Por sua vez, a referência técnica da Coordenadoria de Regionalização da SRS, Karine Revert Souto Durães, explicou que “a política de compliance dos consórcios intermunicipais de saúde é um instrumento normativo que estabelece parâmetros para o monitoramento das políticas públicas de saúde, visando prevenir práticas irregulares; garantir a conformidade legal e ética; monitorar as boas práticas consorciadas com indicadores auditáveis; gestão de riscos e estabelecimento de canais de ouvidoria”.
A Deliberação 4.987 estabelece que “os consórcios públicos de saúde devem adotar condutas integras e honestas em todas as atividades; garantir o acesso às informações e prestação de contas à sociedade; assumir responsabilidades pelas ações e decisões tomadas; respeitar e cumprir as leis e regulamentos e promover comportamentos éticos e respeitosos no ambiente de trabalho”.
Entre outras ações, para alcançar tais objetivos o Programa de Conformidade dos Consórcios Públicos de Saúde está sendo estruturado de acordo com as seguintes premissas: apoio e envolvimento ativo da alta administração na implementação e manutenção do projeto; designação de equipe multidisciplinar para implementação dos trabalhos, incluindo órgãos colegiados; avaliações periódicas de riscos para identificar áreas de vulnerabilidade, priorizando ações de mitigação; e implementação de projetos de treinamento e conscientização dos funcionários sobre conformidade.
Classificação
Karine Durães observa que para a implementação do Programa de Conformidade todos os consórcios deverão criar em seus respectivos sites uma aba específica com o tema “compliance”, na qual deverão constar: lista atualizada dos municípios consorciados; contratos de programa e rateio dos entes consorciados; serviços e procedimentos de saúde ofertados, com informações de objetos, valores, metas e indicadores; programas estaduais e nacionais que o consórcio aderir, com informações de objetos, valores, metas e indicadores; gestão de pessoal, incluindo a folha de pagamento mensal; dados de receitas e despesas, contendo a execução orçamentária e financeira; licitações, contratos, compras e contratações públicas; estrutura organizacional e atribuições, incluindo a lista dos principais cargos e seus respectivos ocupantes; atas de assembleias realizadas; endereços, telefones e horários de atendimento ao público.
De acordo com critérios de transparência e acesso a informações, com base nas documentações incluídas no site, os consórcios receberão pontuação variável de 3 a 12 pontos. Os consórcios que obtiverem - no somatório total - nota igual ou superior a 70 pontos estarão em conformidade com o programa de compliance e poderão participar e celebrar contratos com a Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais.
Já as instituições classificadas com nota inferior a 70 pontos poderão realizar as adequações no prazo de 60 dias, a partir do dia 9 de abril, e poderão retomar a participação e a celebração de contratos assim que forem classificados na categoria “conforme”.
O monitoramento da conformidade será realizado pela SES-MG a cada quatro meses.