Definir a Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao paciente portador de obesidade grave como o Hospital que ofereça assistência diagnóstica e terapêutica especializada, de média e alta complexidade, condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humanos adequados ao atendimento às pessoas portadoras de obsidade.
Tratamento cirúrgico da obesidade mórbida.
Revoga as Portarias: GM/MS nº 252, de 30 de março de 1999; Conjunta SE/SAS nº 45, de 10 de novembro de 1999; GM/MS nº 196, de 29 de fevereiro de 2000; GM/MS nº 1.157 de 11 de outubro de 2000
Fonte: www.saude.gov.br/sas
Institui diretrizes para a atenção ao portador de obesidade, a serem implantadas em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão.
Fonte: www.saude.gov.br/sas
Define Unidade de Assistência em Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave. Anexos IV-1, IV-2 e IV-3.
Fonte: www.saude.gov.br/sas