Estabelece a relação de equipamentos médicos e materiais de uso em saúde que não se enquadram na situação de cadastro, permanecendo na obrigatoriedade de registro na ANVISA.
Que Institui o Sistema de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária – VIGIPOS, no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, como parte integrante do Sistema Único de Saúde – SUS.
Que estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes locorregionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências.
Dispõe sobre a importação, comercialização e doação de produtos para saúde usados e recondicionados.
Fonte: www.anvisa.gov.br
Estabelece os requisitos essenciais de segurança e eficácia aplicáveis aos produtos para saúde, referidos no Regulamento Técnico anexo a esta resolução.
Fonte: www.anvisa.gov.br
Regula os produtos para a saúde.
Fonte: www.anvisa.gov.br
Ficam proibidos, em todo o território nacional, enquanto persistirem as condições que configurem risco à saúde, o ingresso e a comercialização de matéria-prima e produtos acabados, semi-elaborados ou a granel para uso em seres humanos, cujo material de partida seja obtido a partir de tecidos/fluidos de animais ruminantes, relacionados às classes de medicamentos, cosméticos e produtos para a saúde, conforme discriminado.
Revoga: RDC/ANVISA nº 213, de 30 de julho de 2002 / RDC/ANVISA nº 251, de 09 de setembro de 2002
Fonte: www.anvisa.gov.br
Estabelece o Protocolo de Reprocessamento dos Grampeadores Lineares Cortantes e Lineares, bem como o seu Fluxograma de Validação e disponibilizá-los no site do Ministério da Saúde.
Fonte: www.saude.gov.br/sas
Dispõe sobre o registro, rotulagem e re-processamento de produtos médicos, e dá outras providências.
Revoga as Portarias DIMED/SNVS/MS números 3 e 4, de 07 de fevereiro de 1986, número 8, de 08 de julho de 1988 e Resolução RDC/ANVISA nº 30, de 15 de fevereiro de 2006.
Estabelece a lista de produtos médicos enquadrados como de uso único proibidos de ser reprocessados.
Revoga a Resolução RE nº 515, de 15 de fevereiro de 2006
Dispõe sobre as diretrizes para elaboração, validação e implantação de protocolos de reprocessamento de produtos médicos e dá outras providências.
Prorroga o prazo estabelecido no Art. 17 da RE nº 2606 de 11 de agosto de 2006.
Institui Grupo de Trabalho para elaboração de regulamentação do uso de analgesia (inalatória)com a mistura de óxido nitroso e oxigênio em serviços de saúde.
Estabelece os requisitos mínimos de identidade e qualidade para as luvas cirúrgicas e luvas de procedimentos não cirúrgicos de borracha natural, borracha sintética ou mistura de borrachas natural e sintética, sob regime de Vigilância Sanitária.
Dispõe sobre a proibição da exposição, venda e entrega ao consumo de formol ou de formaldeído (solução a 37%) em drogaria, farmácia, supermercado, armazém e empório, loja de conveniência e drugstore.
Estabelece a relação de equipamentos médicos e materiais de uso em saúde que não se enquadram na situação de cadastro, permanecendo na obrigatoriedade de registro na ANVISA.
Dispõe sobre regulamento técnico para produtos saneantes categorizados como água sanitária e alvejantes à
base de hipoclorito de sódio ou hipoclorito de cálcio.