Com prazo de envio de documentos vigorando entre 10 de março a 19 de maio, a Superintendência Regional de Saúde (SRS) de Montes Claros está orientando gestores municipais de saúde e dirigentes de instituições hospitalares quanto à implementação do projeto de caráter transitório para o enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) em Pediatria. Por meio da Deliberação 5.097, aprovada no dia 6/2 pela Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde (CIB-SUS), a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) repassará incentivo financeiro de custeio aos hospitais que abrirem ou converterem leitos clínicos para o atendimento de crianças acometidas por SRAG.
A Deliberação define que a conversão de leitos compreende a utilização de acomodações já existentes com o propósito de atendimento exclusivo a crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave. O valor da diária para custeio dos leitos está fixado em R$ 300,00, considerando taxa de ocupação de 90%.
O período de incentivo dos leitos será iniciado a partir da publicação de resolução específica por parte da SES-MG, condicionada a inserção da acomodação no sistema de regulação SUSFácil.
João Alves Pereira, coordenador de Redes de Atenção à Saúde na SRS Montes Claros, explica que “os leitos credenciados até abril terão antecipação do repasse do recurso de 90 dias, prorrogável por mais 60 dias, dependendo da necessidade epidemiológica e assistencial. Por outro lado, leitos credenciados entre maio e julho terão antecipação do repasse de 60 dias, prorrogável por mais 30 dias, também levando em conta a necessidade epidemiológica e assistencial”.
A Deliberação 5.097 definiu que o prazo para a utilização dos recursos será de seis meses.
Critérios
Para solicitar a inserção no projeto para o enfrentamento à SRAG em pediatria, o município interessado deverá encaminhar ofício do gestor para a Superintendência ou Gerência Regional de Saúde à qual pertence. No documento deverá constar apresentação do cenário epidemiológico e assistencial do município ou da microrregião; informações sobre a capacidade instalada e o número de leitos a serem ampliados e/ou convertidos para pediatria em cada estabelecimento de saúde; taxa de ocupação e indicação de espera para leitos; declaração do gestor sobre a existência de equipamentos e recursos humanos disponíveis para o funcionamento dos leitos; e decreto de declaração da situação de emergência em saúde pública do município em decorrência da Síndrome Respiratória Aguda Grave.
A aprovação das solicitações será condicionada à análise da SES-MG, levando em consideração as informações fornecidas pelos gestores municipais e dados de fontes oficiais do estado e do Ministério da Saúde.
A ampliação de leitos clínicos total de cada macrorregião de saúde não poderá exceder 30% de sua capacidade instalada prévia.
Os municípios que aderirem ao projeto deverão assumir compromissos, entre eles: organizar e divulgar o fluxo municipal de atendimento de pediatria; dispor de equipe e prestar assistência baseada em protocolos assistenciais atualizados e garantir a capacitação contínua das equipes de saúde para o atendimento pediátrico especializado em Síndrome Respiratória Aguda Grave, por meio de treinamentos, cursos e atualizações técnicas.
Vacinação
A coordenadora de vigilância em saúde da SRS Montes Claros, Agna Soares da Silva Menezes, lembra que “a Deliberação 5.097 reforça que entre os compromissos a serem assumidos pelos municípios que abrirem leitos para o atendimento pediátrico deverão adotar medidas para a intensificação da vacinação, com a ampliação das coberturas vacinais contra a gripe Influenza, o sarampo e a Covid-19, priorizando grupos de risco e regiões com aumento da incidência de Síndrome Respiratória Aguda Grave. Para isso, os serviços de saúde deverão proceder a busca ativa das pessoas não vacinadas; realizar vacinação extramuros (fora das unidades de saúde) e ações direcionadas a trabalhadores da saúde e públicos prioritários”.
Além disso, observa a coordenadora, os municípios deverão proceder a notificação imediata e tempestiva dos casos de pessoas acometidas por Síndrome Respiratória Aguda Grave e que sejam hospitalizadas. Para isso deverão utilizar os sistemas de vigilância, como o Sistema de Informação de Vigilância Epidemiológica da Gripe (SIVEP-Gripe), garantindo o fornecimento de dados fidedignos, oportunos e completos para o monitoramento epidemiológico e para as tomadas de decisões.
“Os municípios também deverão garantir a vigilância epidemiológica dos casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave e viabilizar o diagnóstico laboratorial, com coleta adequada de amostras para testes de biologia molecular, priorizando a técnica RT-PCR em casos hospitalizados, óbitos suspeitos, surtos e grupos de risco”, alerta Agna Menezes.