Em reunião unificada realizada nesta sexta-feira, 5 de julho, por meio de videoconferência, a Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde (CIB-SUS) aprovou a adesão do Norte de Minas à estratégia continuada da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) para a descentralização da aplicação espacial de adulticida a Ultra-Baixo Volume (UBV-Veicular), para o controle do mosquito Aedes aegypti.

Por meio do Programa de Desenvolvimento dos Consórcios Públicos de Saúde (Proconsórcio), entre outros objetivos, a iniciativa da SES-MG visa fortalecer a capacidade de resposta do estado e dos municípios no controle das doenças transmitidas pelo Aedes aegypti (dengue, febre chikungunya, zika vírus e da febre amarela), por meio do aprimoramento das ações. Isso inclui a melhoria da infraestrutura de saúde e a implementação de planos de contingência de arboviroses.

De acordo com a Deliberação 4.732 da CIB-SUS e a Resolução 9.590, publicadas no dia 19 de junho pela SES-MG, para cada uma das 28 unidades regionais da SES-MG os gestores deverão escolher um consórcio para a aplicação de adulticida. Para o início do trabalho em dezembro deste ano a Secretaria de Estado de Saúde prevê o repasse de recurso superior a R$ 28 milhões aos consórcios. Os valores serão divididos levando em conta o número de municípios jurisdicionados a cada unidade regional da SES-MG.

Divulgação: SRS Montes Claros

Foi estabelecido o valor mensal de R$ 85 mil para o custeio de cada conjunto de aspersores de adulticida, incluindo todos os gastos envolvidos na ação (mão-de-obra; combustível; manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos aspersores e veículos; custas extras que sejam de multas de trânsito; colisão; danos a terceiros ou patrimonial; custas trabalhistas, entre outros).

Para receber os recursos em agosto, as diretorias dos consórcios deverão assinar termo de adesão no Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais de Saúde (Sig-Res).

Entre quatro consórcios intermunicipais que manifestaram interesse em assumir o serviço de descentralização da aplicação espacial de adulticida, os secretários de saúde definiram que para o atendimento de demandas dos 54 municípios que integram a área de atuação da Superintendência Regional de Saúde (SRS) de Montes Claros o trabalho será conduzido pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Rio Pardo (Cisarp).

O Consórcio deverá utilizar três camionetes com tração 4X4, no período sazonal de dezembro a maio, quando ocorre o aumento das doenças transmitidas pelo Aedes aegypti. Para a execução do trabalho a SES-MG repassará R$ 1.530.000,00 milhões ao Cisarp.

O prefeito de Curral de Dentro e presidente do Cisarp, Adailto Rocha, destacou o interesse do Consórcio em assumir a descentralização das ações de enfrentamento ao Aedes aegypti levando em conta “a importância de ampliarmos a participação nas políticas públicas de saúde e avançarmos na prestação de serviços à população”.

Para o atendimento de 25 municípios da Gerência Regional de Saúde (GRS) de Januária foi aprovado o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte de Minas (Cisnorte), sediado em Brasília de Minas. Já a descentralização da aplicação espacial de adulticida será executado em sete municípios da GRS de Pirapora pelo Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Médio São Francisco (CIMMESF). Para cada um dos dois consórcios será repassado R$ 510 mil.

Critérios

Agna Soares da Silva Menezes, coordenadora de vigilância em saúde da SRS de Montes Claros, explica que “os municípios que não são associados aos consórcios escolhidos deverão celebrar instrumento jurídico com vistas ao acesso à prestação de serviço. Já os consórcios deverão atender, de forma igualitária, a todos os municípios das respectivas áreas de atuação da Superintendência e das Gerências Regionais de Saúde”.

A Resolução 9.590 também estabelece que “a qualquer momento, por decisão justificada, os gestores de saúde poderão, em reunião de CIB macro, rever ou suspender a decisão de escolha do consórcio escolhido para atender os municípios da região”, observa a coordenadora.

A definição dos municípios a serem atendidos com UBV veicular será repassada pela SES-MG aos consórcios, tendo como base critérios técnicos levando em consideração as localidades que apresentarem maiores taxas de incidência de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti. Com isso, está vetada a interferência dos consórcios na tomada de decisão dos municípios a serem atendidos de forma prioritária.

O trabalho prestado pelos consórcios será monitorado pela SES-MG com a utilização de indicadores, entre eles, a detecção do percentual de veículos disponibilizados para aplicação espacial de adulticida; tempo disponibilizado para a execução do serviço e percentual de relatórios elaborados pós execução dos trabalhos.

O consórcio que apresentar resultados abaixo de 70% em dois monitoramentos seguidos terá suspenso o pagamento da parcela anual. Isso ocorrerá até que o consórcio demonstre, em monitoramento subsequente, o cumprimento dos indicadores de forma satisfatória, igual ou superior a 70%.

O serviço

A utilização de equipamentos de ultra-baixo volume para a aplicação de inseticidas viabiliza a quebra das partículas do produto em pequenas gotículas que, uma vez em suspensão, poderão matar o Aedes aegypti. O inseticida tem efeito somente quando suspenso no ar e age apenas na fase adulta do mosquito.

Pelo fato da aplicação de inseticida por meio de equipamentos de UBV ter média eficiência, podendo atingir a mortalidade de 40% dos mosquitos expostos a cada aplicação, Agna Menezes, reforça que as ações dos municípios e a mobilização da população terá que ser mantida visando a eliminação de criadouros.

“O controle da proliferação do Aedes aegypti e, consequentemente, de transmissão de doenças não terá o efeito esperado com a aplicação de inseticida por meio de equipamentos de ultra-baixo volume, caso não haja a eliminação de criadouros dispostos em vasilhames que acumulam água. O trabalho também não será eficiente caso a aplicação do inseticida não seja precedida da mobilização da população e a utilização do produto esteja fora das conformidades técnicas; das especificações dos equipamentos aspersores e da metodologia predefinida”, alerta Agna Menezes.

Por Pedro Ricardo