A Diretoria de Políticas de Atenção Primária à Saúde (DPAPS) possui como competência definir as diretrizes e ações para a melhoria do acesso, da atenção à saúde e do cuidado da população, bem como implementar e coordenar estratégias para o funcionamento contínuo e eficaz da atenção primária à saúde, de forma a considerar os determinantes sociais de saúde visando a redução das iniquidades.
PREVINE BRASIL
Diante da relevância de superar desafios organizacionais e garantir recursos para a APS, o MS elaborou um modelo de financiamento de custeio, que culminou na publicação da Portaria GM/MS nº 2.979 na qual ficou instituído o Programa Previne Brasil e recentemente teve algumas alterações pela Portaria GM/MS nº 2.254. O foco desse programa é estruturar o modelo de financiamento da APS para induzir o acesso aos serviços, a cobertura efetiva de APS e o aumento da qualidade da assistência, com foco no resultado dos indicadores de saúde e no atendimento às necessidades de saúde das pessoas. O Programa Previne Brasil é constituído pelos seguintes componentes: “I – Capitação ponderada; II – Pagamento por desempenho; III – Incentivo para ações estratégicas e IV - incentivo financeiro com base em critério populacional.
Legislação
02 - CAPTAÇÃO PONDERADA
O componente Capitação Ponderada está correlacionado às características territoriais e epidemiológicas e à condição de vulnerabilidade social de uma pessoa. Pretende estimular o mapeamento da população presente no território, tornando-a adscrita à sua unidade de referência, com vistas a qualificar o vínculo entre usuários e as equipes de saúde,ou seja, além de considerar o cadastro das pessoas nas equipes de eSF e eAP, a capitação é ponderada. Isso significa que são aplicados pesos para cada pessoa cadastrada, possibilitando uma maior equidade na alocação de recursos
CONVÊNIOS DE OBRAS DE UBS
Documentos e materiais de apoio
FINANCIAMENTO
Pagamentos
Resoluções Vigentes
Valores em aberto
INCENTIVOS FINANCEIROS PARA CONSTRUÇÃO DE UBS
Execução física e financeira das resoluções
Resoluções
RESOLUÇÕESAlterações da 3.771: Resoluções SES MG Nº 6.040/2017; Nº 6.264/2018; Nº 6.736/2019; Nº 7.082/2020; Nº 7.510/2021 e Nº 7.771/2021.
Resolução 3.561-2012 - Incentivo financeiro para construção de UBS (e suas alterações)
Resolução 3.962-2013 - Institui o programa físico das UBS em Minas Gerais
A Nota Técnica n° 002/2019 – SES/SUBPAS/SAPS/DEAPS/DPAPS tem como objetivo informar sobre o novo fluxo para as demandas referentes a irregularidades detectadas no âmbito das equipes de Atenção Primária à Saúde (APS) dos municípios do estado de Minas Gerais.
Legislação
Material de apoio
FORMAÇÃO PROFISSIONAL PARA APS - RESIDÊNCIA MÉDICA E MULTIPROFISSIONAL
A Formação de profissionais para APS trata-se de incentivo financeiro de custeio adicional mensal para municípios com equipes de Saúde da Família - eSF ou equipes de Saúde Bucal - eSB que sejam campo de prática para formação de profissionais no âmbito da Atenção Primária à Saúde.
Tem como objetivo estimular a formação de profissionais especialistas para atuação na APS.
Legislação
Material de apoio
INFORMATIZA APS
O Informatiza APS faz parte da estratégia de saúde digital do Ministério da Saúde com o objetivo de apoiar a informatização das unidades de saúde e a qualificação dos dados da Atenção Primária à Saúde de todo o país.
Legislação
Material de apoio
Para acessar os Editais, cronogramas e resultados acessar o site : maismedicos.gov.br
Legislação
Material de apoio
PROGRAMA SAÚDE COM AGENTE
Material de apoio
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA POR DESASTRES
A ocorrência de desastres de origem natural está relacionada a instabilidades atmosféricas rigorosas, ocasionando muitas vezes enchentes, alagamentos, vendavais, granizos, desmoronamentos e deslizamentos, além de que alguns desses fenômenos podem ser causados também por interferência humana. Nos municípios atingidos, as unidades de APS devem manter o funcionamento, e as equipes devem atentar-se para a promoção de saúde, para a prevenção (acidentes com animais peçonhentos, doenças infecciosas e outros), o acolhimento e atendimento dos usuários, garantindo apoio às famílias atingidas. Além disso, elas devem conhecer e acompanhar as populações em situação de maior vulnerabilidade nos territórios, e havendo necessidade por impossibilidade de trabalho em alguma unidade, remanejar os usuários para outras unidades, mantendo o seu acompanhamento.
Material de apoio