BENEFÍCIOS DA AMAMENTAÇÃO | DOAÇÃO DE LEITE HUMANO | DÚVIDAS FREQUENTES | PROFISSIONAIS DE SAÚDE
O leite materno é a alimentação ideal para todo bebê. Devido a sua composição de nutrientes, é considerado um alimento completo para garantir o crescimento e desenvolvimento saudável da criança, além de ser de fácil e rápida digestão. Contém vitaminas, minerais, gorduras, açúcares e proteínas adequadas para o organismo do bebê. Além disso, possui substâncias de defesa que não se encontram em nenhum outro leite.
A Organização Mundial de Saúde e o Ministério da Saúde recomendam que os bebês sejam amamentados exclusivamente com o leite materno até os seis meses de idade. Depois desse período, o bebê deve começar a receber alimentação complementar saudável juntamente com o aleitamento materno, que deve ser mantido até os 2 anos ou mais. A mãe pode continuar a amamentar até quando ela e a criança desejarem.
Durante todo o período da amamentação, o apoio e o incentivo dos familiares, dos profissionais e da comunidade são fundamentais para que a mãe possa desempenhar esse papel da maternidade com mais tranquilidade.
O leite materno traz muitos benefícios para saúde da mãe e da criança, não só durante o período da amamentação, mas também a longo prazo.
PARA A MÃE
PARA O BEBÊ
IMPORTANTE: Mesmo com o aleitamento materno, ainda é necessário o cumprimento do calendário de vacinação da criança. Conheça mais sobre essas vacinas no site Vacina Mais Minas.
A mãe e o pai que têm uma criança em idade de amamentação têm direitos garantidos por lei para que possam cuidar do seu filho e garantir que a criança seja amamentada.
Gestante Trabalhadora
Pela Constituição Federal, é proibida a demissão sem justa causa ou arbitrária da trabalhadora gestante, que tem direito à estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Licença-maternidade
A mãe tem direito ao afastamento do trabalho por 120 dias (4 meses) ou 180 dias (6 meses), se a empresa participar do Programa Empresa Cidadã, sem prejuízo do salário. A licença-maternidade pode começar até 28 dias antes do parto ou a partir da data do nascimento do bebê.
Licença-paternidade
O pai tem direito a ficar afastado do trabalho por 5 dias, a partir da data do nascimento do bebê, sem prejuízo do salário. Esse prazo pode ser ampliado para 20 dias, se o pai participar de um programa de orientação sobre paternidade responsável, e se a empresa participar do Programa Empresa Cidadã.
Creche ou berçário
Os estabelecimentos em que trabalham pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade deverão ter local apropriado onde seja permitido às empregadas deixar, sob vigilância e assistência, os seus filhos durante a amamentação. Ficam as empresas e os empregadores autorizados a adotar o sistema de reembolso-creche, em substituição à exigência de creche no local de trabalho. A exigência também pode ser suprida por meio de creches distritais mantidas por convênios com a empresa ou com outras entidades públicas e privadas ou a cargo do SESI, do SESC e das entidades sindicais.
Intervalos para amamentação
A mãe tem direito a dois intervalos de meia hora cada durante a jornada de trabalho até que o bebê complete seis meses de idade. Esses intervalos podem ser negociados com o empregador para que sejam mais adequados à rotina da mãe e do bebê.
Sala de apoio à amamentação
É um local dentro da empresa, destinado às mulheres trabalhadoras que retornam da licença-maternidade e desejam continuar amamentando seus filhos. Nessa sala, a mulher pode retirar e armazenar o seu leite em condições higiênico-sanitárias adequadas durante a jornada de trabalho.
Direito das mães privadas de liberdade
A Lei de Execuções Penais, no artigo 82 § 2º e artigo 89, além do artigo 9º do Estatuto da Criança e do Adolescente, garante às mulheres privadas de liberdade o direito de permanecer com seus bebês até o 4º mês para amamentarem.
Toda mulher que estiver com excedente de leite pode ser doadora de leite humano; bastando estar em boas condições de saúde e não tomar medicamentos que interfiram na amamentação e doação. Para tanto, é necessário que ela procure um Posto de Coleta de Leite Humano (PCLH)/Banco de Leite Humano (BLH) próximo de sua residência:
A equipe do serviço de saúde verificará os exames laboratoriais realizados no pré-natal (HIV, HbsAg, VDRL, Hemograma, HCV e HTLV) e se a lactante está apta à doação. Ela será orientada quanto à forma e os cuidados necessários na extração do leite, armazenamento e transporte.
O leite materno, após ser retirado do seio, pode ser armazenado para consumo do bebê, seguindo as mesmas recomendações descritas acima. Além disso:
Não existe leite fraco, toda mãe é capaz de produzir um bom leite. O leite materno tem todas as substâncias na quantidade certa de que o bebê precisa para crescer e se desenvolver sadio. O leite do início da mamada contém mais água, menos gordura, grande quantidade de fatores de defesa, vitaminas e sais minerais. O leite do fim da mamada tem mais gordura e engorda o bebê. O bebê precisa do leite do começo e do fim da mamada.
Nem sempre que o bebê chora é porque está com fome. Ele pode estar com cólica, frio ou calor, molhado, ou simplesmente querendo colo (aconchego). Lembre-se de que o choro é a única forma de o bebê se comunicar nos primeiros meses de vida. O importante é que ele esteja crescendo bem, o que pode ser verificado pelos gráficos na Caderneta da Criança, e urinando mais do que seis vezes a cada 24 horas.