De acordo com o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais (Lei 13.317 de 24-09-1999), entende-se por Vigilância Sanitária um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos e agravos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e da circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.Abrange o controle:I. de todas as etapas e processos da produção de bens de capital e de consumo que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde, bem como o de sua utilização;II. da prestação de serviços;III. da geração, da minimização, do acondicionamento, do armazenamento, do transporte e da disposição final de resíduos sólidos e de outros poluentes, segundo a legislação específica;IV. da geração, da minimização e da disposição final de efluentes, segundo legislação especifica;V. de ambientes insalubres para o homem ou propícios ao desenvolvimento de animais sinantrópicos;VI. do ambiente e dos processos de trabalho e da saúde do trabalhador.A VISA desempenha suas atividades em caráter intersetorial, sendo que a qualidade das ações desenvolvidas depende:
A VISA está organizada por meio do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), definido pela Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e que pode ser entendido como um instrumento privilegiado que o SUS dispõe para realizar seu objetivo de prevenção e promoção da saúde.
O Sistema engloba unidades nos três níveis de governo – federal, estadual e municipal:
Cada uma dessas esferas tem responsabilidades próprias, mas trabalham de maneira integrada cabendo à esfera superior ações complementares ao nível inferior.
Em Minas Gerais, a Vigilância Sanitária está organizada em quatro frentes:
1- Gerência de Infra-estrutura Física (GIEF)
2- Gerência de Vigilância Sanitária de Medicamentos e Congêneres (GVSMC)
3- Gerência de Vigilância Sanitária de Alimentos (GVA)
4- Gerência de Vigilância Sanitária em Serviços de Saúde
5 - Vigilãncia em Saúde do Trabalhador
Superintendência de Vigilância Sanitária(31) 39160452/ svs@saude.mg.gov.br