Até a data de 21/01/2020, foram notificados 22 casos suspeitos de intoxicação exógena por Dietilenoglicol. Desses, 19 pessoas são do sexo masculino e três do sexo feminino. Quatro casos foram confirmados e os 18 restantes continuam sob investigação, uma vez que apresentaram sinais e sintomas compatíveis com o quadro de intoxicação por dietilenoglicol e com relato de exposição.
Quatro casos evoluíram para óbito. Um desses óbitos está entre os quatro casos em que foi confirmada a presença da substância dietilenoglicol no sangue. Trata-se de um homem, que esteve internado em hospital de Juiz de Fora e faleceu em 07/01.
Já os outros três casos de óbito estão entre os 18 casos em investigação. Trata-se de um homem, que faleceu em 15/01 em Belo Horizonte; um homem, que faleceu na quinta, em 16/01, em Belo Horizonte e de uma mulher, que faleceu em 28/12 em Pompéu. Estes pacientes estão entre os casos suspeitos e a confirmação sobre a causa da morte depende do resultado de análises laboratoriais.
A distribuição geográfica dos 22 casos notificados, segundo município de residência, é a seguinte: 15 casos em Belo Horizonte e os demais 7 casos contabilizam registros em Capelinha, Nova Lima, Pompéu, São João Del Rei, São Lourenço, Ubá e Viçosa.
Com base nos resultados da análise pericial realizada pela Polícia Civil, a Vigilância Sanitária Estadual determinou a interdição cautelar dos lotes L1 1348 e L2 1348 da cerveja Backer Belorizontina. A interdição nacional dos mesmos lotes foi determinada pela ANVISA. A partir de novos resultados divulgados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), a ANVISA determinou a interdição cautelar de todas as marcas de cerveja da empresa Backer e lotes com data de validade igual ou posterior a agosto de 2020. Assim, fica determinada a interdição cautelar, suspensão da comercialização e distribuição em todo o território nacional.
Em decorrência das últimas evidências obtidas a recomendação vigente é de que, por precaução, nenhuma cerveja produzida pela Cervejaria Backer, independente de marca e lote, seja consumida. A SES-MG também orienta à população de Minas Gerais que caso tenha em sua residência cervejas de qualquer marca ou lote produzida pela Cervejaria Backer não a descarte em pias ou vasos sanitários, nem as coloque no lixo comum, pois outras pessoas podem pegar e consumir esses produtos. Estas cervejas devem ser identificadas com alguma inscrição do tipo: “Não ingerir. Produto impróprio para o consumo”, armazenadas separadamente dos demais alimentos até que você possa entregá-los nos pontos de recepção (Vigilância Sanitária de sua cidade, Núcleos Estaduais de Vigilâncias Sanitárias ou PROCONs).
A Secretaria de Estado de Saúde continuará a investigação epidemiológica e clínico-laboratorial dos casos, incluindo a emissão de notas técnicas para orientação aos serviços e profissionais de saúde, e divulgação periódica de informações atualizadas à população. O conteúdo produzido pode ser acessado em: www.saude.mg.gov.br/intoxicacaodeg
Notificações
A SES-MG informa que devem ser imediatamente notificados (em até 24 horas) ao CIEVS BH (casos de Belo Horizonte) e CIEVS Minas (casos do restante do estado), pelo telefone e por e-mail, os casos de indivíduos que ingeriram cerveja da marca “Backer” a partir de outubro de 2019 e iniciaram em até 72 horas com sintomas gastrointestinais (náusea e/ou vômito e/ ou dor abdominal) associados a pelo menos um dos seguintes quadros:
Contatos:
CIEVS BH: 31-3277 77 68
cievs.bh@pbh.gov.br
CIEVS Minas: 31-3916 0340
notifica.se@saude.mg.gov.br
Ações realizadas
Histórico
Em 30 de dezembro de 2019, a Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte (SMSA/BH) e a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG) foram notificadas da ocorrência de um caso de paciente com insuficiência renal aguda e alterações neurológicas de etiologia a esclarecer, internado em hospital da rede privada de saúde do município de Belo Horizonte. Em 31 de dezembro, foi notificado um segundo caso com a mesma sintomatologia, internado em hospital filantrópico do município de Juiz de Fora.
Diante dos eventos notificados, exames laboratoriais foram solicitados e realizados pela Fundação Ezequiel Dias (Funed), para pesquisa de doenças transmissíveis, sendo excluídas após análise: arboviroses, febres hemorrágicas (febre amarela, hantavirose, leptospirose e riquetisioses), infecções bacterianas e fúngicas sistêmicas, doenças neuroinvasivas, sarampo, hepatites virais, doença de Chagas, HIV, tuberculose, meningites e encefalites. Complementarmente às análises realizadas pela Funed, a Superintendência de Polícia Técnica-Científica da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) tem realizado análises toxicológicas de amostras biológicas dos pacientes e produtos recolhidos pelas vigilâncias sanitárias municipal e estadual.
As investigações iniciais realizadas pelas equipes da SES/MG, SMSA/BH e Ministério da Saúde (MS) indicaram que os pacientes notificados apresentaram os primeiros sintomas após ingerirem a cerveja “Belorizontina” da marca Backer. Os sintomas clínicos dos pacientes levantaram a hipótese de intoxicação exógena por Dietilenoglicol (DEG).
A presença da substância DEG foi confirmada em amostras de cerveja que foram coletadas nas casas de pacientes e encaminhadas pela Vigilância Sanitária do município de Belo Horizonte para a perícia da Polícia Civil. Exames realizados em amostras biológicas de quatro pacientes também detectaram a presença do mesmo composto químico.