No Brasil, em 2023, foram notificados aproximadamente 80 mil casos e, em 2022, registradas 2,72 mil mortes devido à tuberculose (Dados preliminares, sujeitos a alteração, provenientes do Boletim Epidemiológico de Tuberculose de 21 de março de 2024, do Ministério da Saúde).   

Em Minas Gerais, em 2023, foram notificados 4.503 novos casos, representando uma taxa de incidência de 19,5/100 mil hab. Em 2022, foram registrados 322 óbitos, correspondendo a um coeficiente de mortalidade de 1,5/100 mil hab.  

Aproximadamente 65% dos municípios mineiros registraram pelo menos 1 caso da doença. As Unidades Regionais de Saúde que notificaram mais casos foram Belo Horizonte (1.514), Juiz de Fora (371) e Uberlândia (306). A região metropolitana de Belo Horizonte concentra 29% de todos os casos do Estado.  

A tuberculose é transmitida quando uma pessoa com a forma laríngea ou pulmonar elimina o bacilo por via aérea, infectando assim outras pessoas. Alguns fatores podem influenciar na probabilidade de infecção, como tempo de contato, ambiente compartilhado, e a carga bacilar do caso de tuberculose.  

A tuberculose NÃO se transmite por objetos compartilhados como: copo, talheres, roupas, colchão e outros objetos.   

IMPORTANTE: Com o início do tratamento adequado e regular, a transmissão tende a diminuir gradativamente, e em geral, após 15 dias os pacientes não transmitem mais a doença.

Os principais sintomas da tuberculose são:

  • Tosse seca ou produtiva;
  • Febre, geralmente no final do dia;
  • Suor noturno;
  • Emagrecimento;
  • Falta de apetite;
  • Cansaço;
  • Dor no peito.

ATENÇÃO! Recomenda-se que todo indivíduo com tosse por 2 semanas ou mais seja avaliado para a tuberculose. Para isso, deve-se procurar a Unidade Básica de Saúde mais próxima da residência.

O diagnóstico da tuberculose é realizado pela avaliação clínica do paciente e por exames bacteriológicos. 

A tuberculose é uma doença que tem cura em praticamente todos os casos, desde que o paciente tome a medicação de forma regular (todos os dias) e em doses adequadas. O tratamento dura no mínimo 6 meses, está disponível no Sistema Único de Saúde (SUS) e deve ser realizado, preferencialmente, em regime de Tratamento Diretamente Observado (TDO), que é a supervisão direta da tomada dos medicamentos por um profissional de saúde. Após 15 dias de tratamento regular a maioria dos pacientes não transmitem mais a doença; no entanto, é fundamental dar continuidade ao tratamento pelo tempo correto.

A melhor forma de evitar a transmissão da doença é realizar o diagnóstico precoce e tratamento adequado. Além disso, outras medidas são recomendadas, como:

  • Vacinação com BCG, indicada para crianças de 0 a 4 anos, 11 meses e 29 dias. A vacina protege contra as formas graves da doença, como a tuberculose miliar e meníngea, e é disponibilizada pelo Programa Nacional de Imunizações;
  • Tratamento da infecção latente pelo Mycobacterium tuberculosis, que evitará novos casos de tuberculose;
  • Medidas gerais, como proteger a boca com o antebraço ao tossir e espirrar e evitar aglomerações;
  • Medidas ambientais, como iluminação e ventilação adequada de ambientes públicos, de moradia e trabalho.

A tuberculose é uma doença infecciosa que ainda atinge milhões de pessoas em todo o mundo, com destaque para quem vive em situação de vulnerabilidade social. Se não tratada, ela pode se tornar uma doença grave. No entanto, é importante destacar que ela tem cura e o tratamento é totalmente disponibilizado pelo SUS.

Infelizmente, muitas vezes, a pessoa com tuberculose é tratada pela comunidade onde vive com discriminação e preconceito, principalmente devido à desinformação sobre a doença. É fundamental, além de procurar informações corretas, entender que a tuberculose tem tratamento e cura, e que as pessoas que são diagnosticadas com a doença podem levar uma vida normal, mesmo durante o tratamento. A informação é a melhor estratégia para combater o preconceito.

Fique sabendo: 

  • Com apenas 15 dias de tratamento, na maioria dos casos, a pessoa com tuberculose passa a não transmitir mais a doença;
  • O diagnóstico e tratamento são disponibilizados pelo SUS;
  • O tratamento tem duração mínima de 6 meses e não deve ser interrompido antes desse período para evitar o agravamento do quadro. Por isso, é importante incentivar a pessoa a realizar o tratamento até o fim, mesmo se não houver mais sintomas;
  • Contato com objetos pessoais da pessoa com tuberculose como lençóis, copos, toalha, etc., não transmite a doença;
  • A tuberculose é transmitida pelo ar, de pessoa para pessoa, por meio da tosse, fala e espirro de uma pessoa com tuberculose sem tratamento;
  • Ambientes arejados e iluminados diminuem o risco de transmissão da doença, principalmente quando há luz solar. Por isso, é importante que que os ambientes sejam ventilados e tenham luz solar direta.

A Coordenação do Programa Estadual de Controle da Tuberculose de Minas Gerais da SES-MG desenvolve diversas ações relacionadas ao planejamento, gestão e vigilância epidemiológica da tuberculose no Estado, entre elas:

  • Elaboração e execução do Plano Estadual pelo Fim da Tuberculose como Problema de Saúde 2023, baseado no Plano Nacional, que propõe ações e metas para o cumprimento das diretrizes do Ministério da Saúde;
  • Monitoramento dos Planos Regionais pelo Fim da Tuberculose como Problema de Saúde, que propõe ações e metas para o cumprimento das diretrizes do Plano Estadual;
  • Integração entre instituições de ensino e serviço disponibilizando capacitações de recursos humanos, com vistas à qualificação da vigilância e assistência dos casos de tuberculose;
  • Visitas de monitoramento, avaliação e apoio técnico às regionais de saúde e municípios prioritários para a tuberculose, considerando as diretrizes do programa;
  • Articulações intra e interssetoriais para o fortalecimento das ações de vigilância e controle da tuberculose nas populações vulneráveis (pessoas em situação de rua, privados de liberdade, HIV/Aids, indígenas e trabalhadores da saúde);
  • Monitoramento da gestão de casos de tuberculose com esquemas de tratamento especiais ou resistência às drogas;
  • Monitoramento de indicadores e ações de vigilância através da avaliação dos dados dos sistemas de informação (Sinan, SITETB e ILTB);
  • Identificação de estabelecimentos de referência secundária e terciária para a tuberculose e apoio técnico aos mesmos;
  • Ações de Advocacy, Comunicação e Mobilização Social, entre elas a participação no Comitê Mineiro para o Controle Social da TB;
  • Articulações com o Laboratório Central de Saúde Pública (LACEN) - FUNED, com vistas ao apoio diagnóstico e acompanhamento laboratorial dos casos de TB;
  • Estímulo à detecção precoce da tuberculose pela Atenção Primária à Saúde através da busca ativa dos sintomáticos respiratórios (SR) e envio mensal de dados consolidados;
  • Realização de reuniões mensais com representantes da Rede Técnica Metropolitana de BH para o controle da TB no Estado. 

Boletins

2023

2022

 2021

Legislações, Deliberações, Notas Técnicas, Notas Informativas e outros documentos:

NOTA INFORMATIVA Nº 6/2023-CGTM/.DVIAHV/SVSA/MS
Recomendações para uso do teste rápido LF-LAM para diagnóstico de tuberculose em pessoas vivendo com HIV/aids

NOTA INFORMATIVA Nº 7/2024-CGTM/.DATHI/SVSA/MS
Informações técnicas sobre o PPD Тuberculin Mammalian 5UT/ 0,1 mL

NOTA INFORMATIVA Nº 10/2024-CGAFME/DAF/SECTICS/MS
Informações sobre a excursão de temperatura ocorrida na carga contendo PPD, 5UT/0,1 ml - lotes P2560-01 e P2560-02

NOTA INFORMATIVA Nº 6/2024-CGTM/.DATHI/SVSA/MS
Disponibilização dos comprimidos dispersíveis rifampicina 75mg + isoniazida 50 mg para o tratamento da ILTB ou tratamento preventivo da TB em crianças < 10 anos, peso entre 4 e 25Kg

NOTA INFORMATIVA Nº 20/2023-CGTM/.DATHI/SVSA/MS
Atualização sobre a definição do Tratamento Diretamente Observado da Tuberculose no contexto da tecnologia de saúde digital

NOTA INFORMATIVA Nº 5/2024-CGTM/.DATHI/SVSA/MS
Implementação do tratamento encurtado da tuberculose sensível não grave em crianças e adolescentes (2RHZ (E)/ 2RH)

NOTA INFORMATIVA Nº 4/2023-CGDR/.DCCI/SVS/MS
Investigação e tratamento da Infecção latente pelo M. tuberculosis em pessoas com indicação/uso de medicamentos imunobiológicos, imunossupressores ou em situação de pré-transplante de órgãos

NOTA INFORMATIVA Nº 12/2022-CGDR/.DCCI/SVS/MS
Recomendações para a assistência sobre a utilização do teste de hibridização com sonda em linha (LPA) para o diagnóstico laboratorial da tuberculose drogarresistente (TB DR)

NOTA INFORMATIVA Nº 8/2022-CGDR/.DCCI/SVS/MS
Dispões sobre as principais orientações para o diagnóstico laboratorial das micobacterioses não tuberculosas (MNT)

NOTA INFORMATIVA Nº 14/2023-CGTM/.DATHI/SVSA/MS
Normalização da distribuição do medicamento Levofloxacino 250mg, comprimido

OFÍCIO CONJUNTO Nº 3/2022/CGDR/.DCCI/SVS/MS
Disponibilidade do medicamento Cloridrato de Piridoxina, comprimido, para pacientes gestantes com Tuberculose

OFÍCIO Nº 54/2021/CGDR/.DCCI/SVS/MS
Possibilidade de compartilhamento mútuo dos equipamentos da rede de TRM-TB e da Rede Nacional de Carga Viral Rápida do HIV e HCV do MS para a execução de exames moleculares da tuberculose e de carga viral do HIV e HCV

NOTA INFORMATIVA Nº 4/2024-CGTM/.DATHI/SVSA/MS
Recomendações técnicas aos enfermeiros para orientar a indicação do tratamento da Infecção Latente da Tuberculose (ILTB), os algoritmos para identificação e rastreio da ILTB, além de recomendações sobre o tratamento da infecção latente pelo Mycobacteruim tuberculosis.

NOTA INFORMATIVA Nº 11/2023-CGTM/.DATHI/SVSA/MS
Atualizações no Sistema de Informação para notificação das pessoas em tratamento de ILTB sobre indicações de tratamento, do termo abandono e da variável medicamento.

NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº. 3/2023 - CT/DVCC/SVE/SubVS/SES-MG, CELP/SubVS/SES- MG e DIOM/FUNED
Atualiza sobre ações de implementação do teste IGRA (do inglês - interferon gamma release assay), para o diagnóstico laboratorial da Infecção Latente pelo Mycobacterium tuberculosis (ILTB), e públicos-alvo indicados, através da Rede de Diagnóstico Laboratorial de Tuberculose no estado de Minas Gerais.


NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº. 1/2023 - DMEST/SAF/SUBPAS/SES-MG E CT/DVCC/SVE/SVS/SES-MG

Recomendações referentes à vigilância, esquemas disponíveis e fluxos de acesso aos medicamentos para tratamento da Infecção
Latente pelo Mycobacterium tuberculosis (ILTB) no âmbito do estado de Minas Gerais.

DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.822, DE 18 DE MAIO DE 2022
Aprova o repasse de incentivo financeiro, em caráter excepcional, para a operacionalização nos municípios dos Planos Nacional e Estadual pelo Fim da Tuberculose como Problema de Saúde Pública, no âmbito do estado de Minas Gerais V Workshop para o Controle da TB em MG 2023;

NOTA INFORMATIVA Nº 3/2022-CGDR/.DCCI/SVS/MS
Dispõe acerca de orientações às coordenações dos programas estaduais e municipais de tuberculose (TB) sobre a Lei no. 14.289 de 3 de janeiro de 2022, que trata da preservação do sigilo sobre a condição da pessoa com TB;

INSTRUÇÃO OPERACIONAL CONJUNTA Nº 1, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019
Orientações acerca da atuação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) em articulação com o Sistema Único de Saúde (SUS) no enfrentamento da Tuberculose (TB);

NOTA INFORMATIVA Nº 11/2018-.DIAHV/SVS/MS
Recomendações para tratamento da infecção latente por Tuberculose em Pessoas Vivendo com HIV (PVHIV);

OFÍCIO CIRCULAR Nº 7/2019/CGDR/.DCCI/SVS/MS
Assunto: Atualização das recomendações sobre o diagnóstico laboratorial da tuberculose.

NOTA INFORMATIVA SES/SUBVS-SVE-DVANT-CPECT 877/2020
Orientações sobre a Tuberculose e condutas frente aos casos da doença em Pessoas Privadas de Liberdade

NOTA INFORMATIVA Nº 5/2021-CGDR/.DCCI/SVS/MS
Dispõe sobre atualização das Recomendações do Tratamento da Infecção Latente pelo Mycobacterium tuberculosis com a disponibilização da rifapentina

NOTA INFORMATIVA Nº 9/2021-CGDR/.DCCI/SVS/MS
Dispõe sobre atualização das Recomendações do tratamento da tuberculose drogarresistente com a disponibilização da bedaquilina e delamanida

NOTA INFORMATIVA Nº 2/2022-CGDR/.DCCI/SVS/MS
Recomendações para utilização do teste de liberação de interferon-gama (IGRA) para o diagnóstico laboratorial da Infecção Latente pelo Mycobacterium tuberculosis (ILTB).

NOTA INFORMATIVA Nº 7/2022-CGDR/.DCCI/SVS/MS
Recomendações para valorização do resultado do teste deliberação de interferon-gama (IGRA) no sistema de pontuação ouescore para o diagnósco da tuberculose (TB) em crianças.

NOTA INFORMATIVA CONJUNTA No 01/2018 – CGPNCT/DEVIT/SVS/MS E CGIAE/DANTPS/SVS/MS
Informa sobre a vigilância do óbito com menção da tuberculose nas causas de morte

NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº. 2/2022 - DMEST/SAF/SUBPAS/SES-MG E CT/DVCC/SVE/SVS/SES-MG
RECOMENDAÇÕES REFERENTES À VIGILÂNCIA, ESQUEMAS DISPONÍVEIS E FLUXOS DE ACESSO AOS MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO DA INFECÇÃO LATENTE PELO MYCOBACTERIUM TUBERCULOSIS (ILTB) NO ÂMBITO DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.802, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018
Aprova a expansão da Rede de Teste Rápido Molecular para Tuberculose (TRM-TB) no Estado de Minas Gerais.

Documentos Técnicos, Manuais e Protocolos

Apresentações do VI Workshop para o Controle da Tuberculose em MG

O desconhecimento é um dos principais desafios para o controle da tuberculose. Por isso, é muito importante sensibilizar a comunidade a respeito da doença. Tire suas dúvidas: 

Qualquer pessoa pode adoecer de tuberculose?

Sim, qualquer pessoa pode adoecer por tuberculose. No entanto, alguns grupos populacionais possuam maior risco de adoecimento, como os indígenas, pessoas que vivem com HIV, diabéticos, pessoas em situação de rua, pessoas privadas de liberdade, entre outros.

Quais os cuidados que os contatos devem seguir?

As pessoas que convivem com um caso de tuberculose (pessoas que vivem no mesmo domicílio, que trabalham ou dividem o mesmo ambiente), podem adoecer. Portanto, é necessário que os contatos também procurem uma Unidade Básica de Saúde para avaliação.

Pessoas que vivem com HIV/Aids têm maior risco de adoecer por tuberculose?

Sim. Há maior risco de adoecimento em pessoas com doenças imunossupressoras, especialmente naquelas que vivem com HIV. Estima-se que o risco de adoecimento seja 28 vezes maior quando comparado à população geral. Por isso, é recomendado que todas as pessoas que vivem com o HIV sejam avaliadas rotineiramente para a prevenção e controle da tuberculose.

A continuidade do tratamento deve ser feita apenas na unidade inicial? Caso a pessoa mude de cidade o que deve ser feito?

Mesmo nos casos em que a pessoa acometida por tuberculose mude de domicílio é importante que o tratamento não seja interrompido. Nesses casos, deverá ser feita comunicação com o serviço de saúde mais próximo à nova moradia, para que seja providenciado o acompanhamento adequado.