Segundo o Relatório Mundial sobre a Deficiência (2012), a deficiência intelectual é considerada como um estado de desenvolvimento incompleto ou estagnado, resultando em dificuldades no processo de aprendizagem, de entendimento, nos aspectos mnemônicos (memória) e no uso de recursos aprendidos frente a situações do cotidiano. A deficiência intelectual resulta de uma variedade de fatores, que vão desde condições sindrômicas, lesões cerebrais, enfermidades que provocam alterações de âmbito físico, sensorial e/ou neurológico, dentre outros. Todo esse conjunto de situações tem como fator resultante comum disfunções cognitivas e de linguagem, resultando em dificuldades nos processos de comunicação e aprendizagem. A Intervenção precoce, nesses casos, é essencial, evitando maiores atrasos no desenvolvimento do indivíduo.

Transtorno do Espectro do Autismo (TEA)

O TEA é um transtorno do neurodesenvolvimento que pode estar presente desde o nascimento ou começo da infância. Ele é caracterizado por prejuízos na comunicação, na interação social e no comportamento, levando o indivíduo a enfrentar sérias dificuldades em diversos contextos de vida. Portanto é fundamental a detecção e intervenção precoces em crianças que apresentem sinais de risco para o TEA. Assim, a intervenção precoce pode ter maior eficácia, devendo ser privilegiada pelos profissionais.

Serviços de Reabilitação da Deficiência Intelectual

Existem 181 serviços de reabilitação intelectual da Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência do SUS/MG que oferecem tratamento às pessoas com deficiência intelectual, assim como às pessoas com transtorno do espectro do autismo. Desses, 152 são Serviços Especializados em Reabilitação da Deficiência Intelectual (SERDI), e 29 são Centros Especializados em Reabilitação (CER). Os SERDI são serviços que atendem apenas a deficiência intelectual, já os CER são serviços que atendem mais de uma modalidade de deficiência. Todos os serviços realizam a avaliação, diagnóstico e acompanhamento dos usuários.

Para acesso aos serviços de reabilitação intelectual o usuário deve procurar a Secretaria Municipal de Saúde de seu município, para que, através das Juntas Reguladoras, sejam encaminhados para os serviços.

Documentos necessários:

  • Encaminhamento médico;
  • Carteira de Identidade (original e cópia);
  • Comprovante de residência (cópia);
  • Cartão Nacional do SUS. 

SERDI- Serviços Especializados em Reabilitação da Deficiência Intelectual

CER- Modalidade de Reabilitação Intelectual 

Legislação

Deliberação CIB-SUS/MG Nº 1.403, de 19 de março de 2013.
Define os Serviços Especializados de Reabilitação em Deficiência Intelectual da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do SUS/MG.

Deliberação CIB-SUS/MG Nº 1.404, de 19 de março de 2013.
Institui o Programa de Intervenção Precoce Avançado – PIPA.

Deliberação CIB-SUS/MG Nº 1.546, de 21 de agosto de 2013.
Altera os Anexos IV, V-A e VI da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.403, de 19 de março de 2013, que define os Serviços Especializados de Reabilitação em Deficiência Intelectual da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do SUS/MG.

Deliberação CIB-SUS/MG Nº 1.547, de 21 de agosto de 2013.
Altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.404, de 19 de março de 2013, que institui o Programa de Intervenção Precoce Avançado – PIPA.

Deliberação CIB-SUS/MG Nº 1.568, de 11 de setembro de 2013.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIBSUS/MG nº 1.404, de 19 de março de 2013, que institui o Programa de Intervenção Precoce Avançado – PIPA.

Deliberação CIB-SUS/MG Nº 2.195, de 21 de outubro de 2015.
Define os novos Serviços Especializados de Reabilitação em Deficiência Intelectual da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do SUS/MG e da outras providências. 

Resolução SES/MG Nº 8.971, de 30 DE Agosto de 2023. 
Divulga a Nota Técnica nº 2/SES/SUBPAS-SRASDATE/2023 que estabelece as diretrizes para assistência às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais.