O CER é um ponto de atenção ambulatorial especializado em reabilitação que realiza diagnóstico, tratamento, concessão, adaptação e manutenção de tecnologia assistiva, constituindo-se em referência para a rede de atenção à saúde no território, e poderá ser organizado com a união das modalidades de reabilitação física/ostomia, intelectual, visual e auditiva, da seguinte forma:

  1. CER composto por dois serviços de reabilitação habilitados - CER II;
  2. CER composto por três serviços de reabilitação habilitados - CER III;
  3. CER composto por quatro ou mais serviços de reabilitação habilitados - CER IV.

O atendimento no CER será realizado de forma articulada com os outros pontos de atenção da Rede de Atenção à Saúde, através de Projeto Terapêutico Singular, cuja construção envolverá a equipe, o usuário e sua família.

O CER poderá constituir rede de pesquisa e inovação tecnológica em reabilitação e ser pólo de qualificação profissional no campo da reabilitação, por meio da educação permanente.

Para implantação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e dos Centros Especializados em Reabilitação (CER), a Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais, aprovou através da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.545, de 21 de agosto de 2013, o Plano de Ação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do SUS/MG.

O Plano constitui-se como instrumento fundamental para traçar metas que alcancem a integralidade da assistência oferecida às pessoas com deficiência no Estado de Minas Gerais, redefinindo o modelo assistencial realizado pelas unidades prestadoras de serviços que compõem a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do SUS-MG. O foco está na melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência, reinserção social e no mercado de trabalho, promoção da saúde, prevenção de problemas/agravos, detecção precoce de doenças e reabilitação do usuário.”

Legislações

Deliberação CIB-SUS/MG Nº 1.272, de 24 de outubro de 2012.
Institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência SUS-MG e dá outras providências.

Deliberação CIB-SUS/MG Nº 1.545, de 21 de agosto de 2013.
Aprova o Plano de Ação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do SUS-MG.

Instrutivos de Reabilitação Auditiva, Física, Intelectual e Visual.
Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS

Portaria MS/GM Nº 793, de 24 de abril de 2013.
Institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde

Portaria MS/GM Nº 835, de 25 de abril de 2012.
Institui incentivos financeiros de investimento e de custeio para o Componente Atenção Especializada da Rede de Cuidadosà Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde.

Portaria MS/GM Nº 1.303, de 28 de junho de 2013.
Estabelece os requisitos mínimos de ambientes para os componentes da Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências.