O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) destina-se à garantia do acesso a medicamentos e insumos para prevenção, diagnóstico, tratamento e controle de doenças e agravos de perfil endêmico, com importância epidemiológica, impacto socioeconômico, ou que acometem populações vulneráveis, contemplados em Programas Estratégicos de Saúde do SUS.
De maneira geral, o Ministério da Saúde adquire e distribui os medicamentos e insumos do CESAF aos estados, cabendo a esses o recebimento e distribuição aos municípios. Alguns medicamentos do CESAF podem ser distribuídos diretamente pelo Ministério da Saúde à Unidade de Saúde solicitante, conforme fluxo específico. Existem ainda aqueles adquiridos pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais em programas específicos, e distribuídos aos municípios; como por exemplo, os medicamentos para infecção oportunista do Programa IST/AIDS e medicamentos para tratamento da fase aguda de arboviroses.
Orientação geral para a obtenção desses medicamentos:
O acesso do cidadão aos medicamentos do Componente Estratégicos se dá na Atenção Primária a Saúde, por meio das farmácias públicas municipais, Farmácia de Minas, Unidades Dispensadoras de Medicamentos (Programa IST/AIDS), centros de referências e hospitais de referências em alguns casos, mediante prescrição médica e demais documentos que se fizerem necessários.
Os Fluxos de acesso estão detalhados abaixo:
LEISHMANIOSE TEGUMENTAR AMERICANA E LEISHMANIOSE VISCERAL
Nota Técnica nº 16/SES/SUBPAS-SAF-DMEST/2019
Atualizações sobre a disponibilidade e fluxo de acesso aos medicamentos para tratamento de Leishmaniose Tegumentar Americana (LTA) e Leishmaniose Visceral (LV) e ampliação e alinhamento do conhecimento sobre o tema.
LEISHMANIOSE TEGUMENTAR
Nota Técnica nº 10/SES/SUBPAS-SAF-DMEST/2021
Orientações sobre o uso da Miltefosina, para o tratamento da Leishmaniose Tegumentar (LT) e operacionalização do fluxo de acesso ao medicamento no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais.
Anemia Refratária (talidomida)
Brucelose
Cólera
Coqueluche
Arboviroses
Doença de Chagas
Enxerto versus Hospedeiro (talidomida)
Esquistossomose
Febre Maculosa
Filariose
Geo-helmintíases
Infecções Fúngicas Sistêmicas
Influenza
Intoxicação por cianeto
IST/AIDS
Lúpus (talidomida)
Malária
Meningite
Mieloma Múltiplo (talidomida)
Raiva
Sífilis
Tabagismo
Toxoplasmose
Tracoma
Tuberculose
Úlceras aftoides (talidomida)
Além disso há medicamentos fornecidos para:
Prevenção de deficiências Nutricionais
Prevenção de Infecção pelo Vírus Sincicial Respiratório (VSR);
INFORMAÇÕES POR MEDICAMENTO:
Palivizumabe
Medicamentos Fornecidos
Indicações: prevenção de infecções do trato respiratório inferior pelo Vírus Sincicial Respiratório – VSR (gripe e outra complicações respiratória) em crianças, conforme critérios de inclusão descritas abaixo.
Critérios de acesso: atendimento aos critérios de inclusão do Protocolo Nacional de Uso de Palivizumabe.
Critérios de inclusão:
O acesso ao medicamento é garantido apenas na sazonalidade de março a julho de cada ano (período de maior circulação do VSR em Minas Gerais) podendo as aplicações iniciar-se no mês de fevereiro. No período sazonal a criança tem direito de receber no máximo 5 doses, a depender da idade estabelecida nos critérios de inclusão.
Da solicitação pelo usuário: o responsável pelo paciente deve-se dirigir ao Núcleo de Assistência Farmacêutica (NAF) das 28 Unidades Regional de Saúde (URS) e apresentar os documentos constantes no Check List.
No caso de pacientes internados em hospitais da rede pública de saúde, o estabelecimento no qual o paciente encontra-se internado é responsável por reunir os documentos e fazer a solicitação nas unidades regionais de saúde. Nesse caso, além dos documentos constantes no Check List de solicitação, o hospital deve apresentar o Formulário para Credenciamento de Estabelecimento de Saúde Polo de Aplicação de Palivizumabe.
Da análise da solicitação: é realizada por farmacêuticos do NAF/URS e consiste na análise técnica da documentação apresentada na fase de solicitação, considerando os critérios do Protocolo Nacional de Uso do Palivizumabe e da RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.914, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021, que aprova o fluxo assistencial aos pacientes que necessitam do medicamento Palivizumabe para a prevenção do Vírus Sincicial Respiratório (VSR) nos serviços de saúde que integram a Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais (SES/MG).
Da dispensação: a dispensação do palivizumabe consiste na aplicação do medicamento ao paciente na unidade de aplicação referenciada pelo NAF/URS. A criança com o seu responsável deve comparecer mensalmente a unidade, conforme agendamento realizado pela própria unidade ou pelo NAF. Devem ser apresentado documentos de identificação da criança e do responsável.
As unidades de aplicação para pacientes em atendimento ambulatório (com alta hospitalar) estão definidas na RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.914, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021.
Todos os registros de movimentação do Palivizumabe devem ser realizados no Sistema Integrado de Gerenciamento da Assistência Farmacêutica (SIGAF) pelas unidades de saúde.
Contatos na SES/MG:
Diretoria de Medicamentos Estratégicos
e-mail: dmet@saude.mg.gov.br;
telefone: 31 3915 - 9841
Os agravos contemplados pelo CESAF são, em sua maioria, de notificação compulsória no SINAN, conforme Resolução 6532 de 05 de dezembro de 2018. Neste sentido, para a promoção do acesso aos medicamentos do CESAF, o farmacêutico responsável pela unidade de saúde municipal deverá realizar a programação dos medicamentos com base no perfil epidemiológico e consumo histórico (dispensações) e registrar o pedido no Sistema Integrado de Gerenciamento da Assistência Farmacêutica (SIGAF) ou entrar em contato com a Unidade Regional de Saúde de sua jurisdição.