
1º Webinário: Esclarecimentos sobre a LC nº 171/2023
Data: 05/09/2023
Horário: 14h
Local: Canal da SES-MG no Youtube
Público alvo: Municípios e Consórcios Públicos de Saúde
2º Webinário: Esclarecimentos sobre a LC nº 171/2023
Data: 11/10/2023
Horário: 14h
Local: Canal da SES-MG no Youtube
Público alvo: Municípios e Consórcios Públicos de Saúde
3º Webinário: Esclarecimentos sobre a LC nº 171/2023
Data: 13/11/2023
Horário: 14h
Local: Canal da SES-MG no Youtube
Público alvo: Municípios e Consórcios Públicos de Saúde
Legislação
- Lei Complementar n° 175/2024
- Lei Complementar n° 172/2023
- Lei Complementar nº 171, de 09/05/2023
- Decreto Estadual n° 48.853/2024
- Decreto nº 48.671, de 08/08/2023
- Decreto nº 48.778, de 20/02/2024
- Resolução SES n° 9.613/2024
- Resolução SES/MG nº 9.374, de 07/03/2024

Arquivos
- Apresentação 09/10
- Planilha de Levantamento de Informações
- Declaração de Comprometimento – Consórcios Públicos de Saúde
- Declaração de Comprometimento – Municípios
- Declaração de Comprometimento – Entidades
- Termo de Metas – Entidades
Documentos orientativos
- Passo a Passo do Termo de Compromisso
- Orientações para o levantamento de saldos e realocações de recursos
- Comunicação SES/MG nº. 1/2023
- Comunicação SES/MG nº. 2/2023
- Comunicação SES/MG nº. 3/2023
- Comunicação SES/MG nº. 4/2023
- Comunicação SES/MG nº. 5/2023
- Comunicação SES/MG nº. 6/2023
SES/MG esclarece como consultar os saldos constantes e financeiros
II – Painel de Saldos Constantes – 2021 e 2022 (Para ampliar, clique na seta no canto inferior direito)
III – Histórico de Resoluções e Convênios celebrados com a SES/MG
Aviso: Ressaltamos que a lista disponibilizada não contempla todas as possibilidades de resoluções e convênios celebrados com a SES/MG, podendo haver outros instrumentos a serem alvo de transposição e transferência que não estão inseridos nesta consulta.
Se liga nas dicas da Secretária Adjunta de Saúde de Minas Gerais para realocação de recursos:
Veja também: ALMG esclarece sobre a Lei Complementar nº 171/2023
PERGUNTAS E RESPOSTAS
DÚVIDAS GERAIS
Esses são os normativos que regem a transposição e transferência de recursos repassados pelo estado de Minas Gerais a Fundos Municipais e aos Consórcios Públicos, sejam eles saldos constantes – créditos destinados aos Fundos Municipais de Saúde e aos consórcios públicos de saúde, provenientes de repasses não efetivados pela SES, incluindo os valores reconhecidos pelo Acordo FES – ou saldos financeiros – saldos de recursos de exercícios anteriores ou de rendimentos de aplicação financeira remanescentes em conta bancária específica do beneficiário.
Os Fundos Municipais de Saúde e os Consórcios Públicos de Saúde.
Os saldos financeiros em contas bancárias dos beneficiários da LC nº 171/2023 e os saldos constantes, incluindo os valores reconhecidos pelo Acordo FES, ou seja, aqueles que os beneficiários possuem direito a receber da SES de políticas de saúde aprovadas até 09 de maio de 2023, data de publicação da Lei Complementar nº 171/2023.
Até o final de 2025 – 31/12/2025 – para saldos financeiros e até 24 meses após o recebimento dos saldos constantes levantados no Plano de Transposição e Transferência.
A Lei Complementar nº 171/2023 não contempla os recursos repassados diretamente pelo Estado a entidades.
Caso a entidade esteja localizada em um município que possui gestão plena de seus prestadores e tenha saldos, será necessário realizar a devolução de tais recursos ao Fundo Municipal de Saúde para que este realize a transposição e/ou transferência.
É a realocação de recursos financeiros entre as categorias econômicas de despesas, no orçamento de um órgão (Secretaria Municipal de Saúde) e do mesmo programa de trabalho. Esta operação possibilita realocações de recursos entre categorias econômicas (corrente e capital), na mesma categoria programática (Atividade, Projeto ou Operação Especial).
É a realocação de recursos financeiros entre programas de trabalho, no âmbito do orçamento de um mesmo órgão: a Secretaria Municipal de Saúde. Ou seja, trata-se da possibilidade da utilização do recurso de uma dotação orçamentária, dedicada a um programa, em um outro programa, desde que previsto no Plano Municipal de Saúde.
ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
Far far aA assinatura do Termo de Compromisso ocorre pelo Sei com o passo a passo disponível no arquivo “Passo a Passo do Termo de Compromisso” no site https://www.saude.mg.gov.br/lei171. Neste mesmo sítio eletrônico os beneficiários poderão encontrar todos os documentos, orientações, informações e webinários para a concretização do Plano de Transposição e Transferência.
Informamos que os dados preenchidos no Termo de Compromisso deverão ser idênticos aos cadastrados no SiGRES, por issoa necessidade de tais dados estejam atualizados.
Para a realização do Plano de Transposição e Transferência, não é necessário estar com o CAGEC regular.
Contudo, alertamos pela necessidade de atualização dos dados no CAGEC e SiGRES dos gestores de saúde para a assinatura do Termo de Compromisso, primeira etapa para realização do Plano de Transposição e Transferência.
LEVANTAMENTO DE SALDOS
O link do Formulário “A – Levantamento de saldos financeiros e constantes”, bem como a senha de preenchimento do beneficiário, são enviados via ofício para o e-mail do gestor do SUS municipal cadastrado no SiGRES, após a conferência dos dados preenchidos no Termo de Compromisso e assinatura da SES.
O link do Formulário B – “Planejamento de Transposições e Transferências” é disponibilizado no Relatório Final quando concluído o preenchimento do Formulário A.
Para os saldos constantes do Acordo FES foi criado um Power BI com informações dos valores reconhecidos pelo Termo de Acordo. É necessário filtrar na tela “Valor da Dívida por Instrumento” o nome do credor beneficiado pela LC nº 171/2023 para verificar os valores já pagos e a dívida residual atual de cada instrumento – link para acessar o BI:https://www.saude.mg.gov.br/acordofes.
Para os saldos constantes de 2021 e 2022 foi disponibilizado no site da LC nº 171/2023 uma tela de Power BI com os instrumentos, credores e saldos constantes totais, devendo cada beneficiário filtrar no campo “credor”.
Quanto aos saldos constantes de políticas de saúde de 2023 foi disponibilizado no site da LC nº 171/2023 uma lista, não exaustiva, de instrumentos publicados até 09 de maio de 2023 no campo “Consulta de saldos” > “III – Histórico de Resoluções e Convênios celebrados com a SES/MG”.
A SES não tem acesso as contas bancárias dos beneficiários da LC 171/2023. Caberá aos beneficiários consultar bancos, solicitar extratos bancários registros de tesouraria e contabilidade, tais como balancetes, balanços patrimoniais e Relatórios Resumidos de Execução Orcamentária – RREO para identificar tais valores.
A SES disponibilizou no campo “Consulta de saldos” > “III – Histórico de Resoluções e Convênios celebrados com a SES/MG” uma lista, não exaustivas, de instrumentos já publicados. Essa lista pode auxiliar na identificação da relação entre o saldo financeiro e o instrumento de repasse.
A Lei Complementar nº 171/2023 viabiliza a transposição e/ou transferência de todos os valores de saldos financeiros em conta do beneficiário de políticas de saúde aprovadas até 09 de maio de 2023.
Se o instrumento original da transferência foi celebrado antes do dia 09 de maio de 2023, tais rendimentos poderão ser transpostos e/ou transferidos.
Foi disponibilizado no site da LC nº 171/2023 uma lista, não exaustiva, de instrumentos publicados até 09 de maio de 2023 no campo “Consulta de saldos” > “III – Histórico de Resoluções e Convênios celebrados com a SES/MG”, que poderá auxiliar na identificação de tais instrumentos.
Os saldos constantes objetos do Acordo FES, identificado no BI disponibilizado no site https://www.saude.mg.gov.br/lei171 em “Consulta de saldos” > “I – Saldos constantes do Acordo FES”, serão pagos conforme as regras do Acordo, ou seja, parcelas mensais.
Os saldos constantes de 2021 e 2022, identificado no BI disponibilizado no site https://www.saude.mg.gov.br/lei171 em “Consulta de saldos” > “II –Painel de Saldos Constantes – 2021 e 2022”, serão pagos seguindo o cronograma da política de saúde. Recomendamos que o Gestor do SUS realize uma consulta ao instrumento para maior detalhamento.
REALOCAÇÃO DOS RECURSOS
Far far awaSim. A Transposição é permitida quando há a realocação de recursos financeiros entre diferentes ações de saúde, desde que o saldo se enquadre nas hipóteses elencadas pela Lei Complementar nº 171/2023:
Cumprimento do objeto do instrumento;
Desnecessidade da ação de saúde; e
Impossibilidade material de cumprimento.
Não. A transferência é a realocação de recursos financeiros entre as categorias econômicas de despesas da mesma ação de saúde.
No caso apresentado há a vedação pela alteração da ação de saúde de Vigilância em Saúde para Atenção Primária.
Um exemplo factível seria a realocação de investimento para custeio em ações de Atenção Primária.
Os saldos disponíveis dos beneficiários já se encontram nas contas bancárias dos instrumentos de origem e, os saldos constantes – inclusive do Acordo FES – serão creditados também nas contas cadastradas pelos beneficiários nos instrumentos de origem. Dessa forma, não é necessária a abertura de nova conta bancária.
Embora para a assinatura do Termo de Compromisso da Resolução SES nº 9027/2023 é necessário inserir o CNPJ do Fundo Municipal, os municípios poderão transpor e/ou transferir os recursos depositados pela SES no CNPJ da prefeitura, seguindo as regras dispostas na Lei Complementar nº 171/2023, o Decreto Estadual nº 48.671/2023 e a Resolução SES/MG nº 9.027/2023.
A legislação não dispõe de regra específica sobre a gestão bancária dos recursos. Sugerimos que os recursos permaneçam na conta bancária de origem para facilitar eventuais prestação de contas.
INDICADORES
A inclusão dos valores realocados na Lei Orçamentária Anual em nova dotação orçamentária de saldos financeiros pode ocorrer quando finalizado o Plano de Transposição e Transferência e, portanto, levantado as novas finalidades.
Para saldos constantes recomendamos que a inclusão seja promovida quando o município receber o recurso. Isso porque é permitido ao beneficiário alterar o Plano de Transposição e Transferência no que tange aos saldos constantes, conforme Art. 9º da Resolução SES/MG nº 9.027/2023.
Conforme os indicadores da Resolução SES/MG nº 9.027/2023, a comprovação de inclusão da LOA é declaratória. Os beneficiários deverão realizar uma declaração de cumprimentos do indicador, assinada pelo Gestor do SUS local, e anexar o arquivo no Processo Sei de adesão seguindo o Passo a Passo disponibilizado no arquivo “Passo a Passo do Termo de Compromisso” no site https://www.saude.mg.gov.br/lei171.
Informamos que no arquivo “Orientações para o levantamento de saldos e realocações de recursos” do site foi disponibilizado para os gestores um modelo de documento declaratório, necessitando baixar o arquivo em word para edição.
Para realizar a transposição e/ou transferência dos recursos é necessária a inclusão do Plano de Transposição e Transferência, disponibilizado ao final do preenchimento dos formulários, no PAS, via DIGISUS.
O beneficiário deverá encaminhar declaração de cumprimento de inclusão no PAS para a Secretaria de Estado de Saúde no mesmo processo Sei de assinatura do Termo de Compromisso.
Segue abaixo o passo a passo para inscrição a capacitação:
1 – Acesse: http://ava.saude.mg.gov.br/
2 – Clique na aba “Gestão do SUS”
3 – Clique no curso “Instrumentos de Gestão do SUS
Conforme os indicadores da Resolução SES/MG nº 9.027/2023, a comprovação de inclusão na PAS é declaratória. Os beneficiários deverão realizar uma declaração de cumprimentos do indicador, assinada pelo Gestor do SUS local, e anexar o arquivo no Processo Sei de adesão seguindo o Passo a Passo disponibilizado no arquivo “Passo a Passo do Termo de Compromisso” no site https://www.saude.mg.gov.br/lei171.
Informamos que no arquivo “Orientações para o levantamento de saldos e realocações de recursos” do site foi disponibilizado para os gestores um modelo de documento declaratório, necessitando baixar o arquivo em word para edição.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas dos recursos transpostos e transferidos será realizada via Relatório Anual de Gestão (RAG).
Os beneficiários deverão informar a realocação dos recursos – saldos disponíveis e constantes – na prestação de contas do instrumento de origem com a inclusão do Plano de Transposição e Transferência no SIGRES.
Encaminhe sua dúvida para: lc171@saude.mg.gov.br
Encaminhe sua dúvida para: lc171@saude.mg.gov.br