COMO FUNCIONA | DÚVIDAS FREQUENTES | LEI DO TRANSPLANTES
A doação de órgãos e tecidos é um ato que pode salvar inúmeras vidas. No Brasil existem atualmente cerca de 40 mil pessoas na fila de espera por um órgão e, para muitos que estão gravemente doentes, o transplante significa um renascer, uma nova vida e a esperança de dias melhores.
Para a família que perde um ente querido, decidir doar é um ato de vida, altruísmo e generosidade. Por isso, é importante conversar com nossas famílias sobre doação antes, para que essa decisão seja o mais leve.
Um único doador de órgãos e tecidos pode beneficiar pelo menos dez pessoas que aguardam por um transplante de órgão ou tecido.
No dia 27 de setembro é celebrado o Dia Nacional da Doação de Órgãos. A data, instituída pela Lei nº 11.584/2007, visa conscientizar a sociedade sobre a importância da doação e, ao mesmo tempo, fazer com que as pessoas conversem com seus familiares e amigos sobre o assunto.
O Brasil possui o maior sistema público de transplantes no mundo, e é o segundo país em número absoluto de transplantes, ficando atrás somente dos Estados Unidos. No SUS, os pacientes possuem assistência integral, incluindo exames preparatórios, cirurgia, acompanhamento e medicamentos pós-transplante. Em Minas Gerais, o Sistema Único de Saúde oferta transplante dos seguintes órgãos e tecidos: coração, córnea, fígado, medula óssea, pâncreas, pele, rim, rim conjugado com pâncreas e tecido músculo esquelético.
A Deliberação CIB-SUS/MG n°2.999 de 18 de setembro de 2019 aprovou o Plano Estadual de Doação e Transplantes de Órgãos e Tecidos de Minas Gerais. Este plano tem como diretrizes a ampliação da compreensão sistêmica das necessidades de doação e transplantes no estado; o planejamento, com maior eficiência, de ações para melhorar o acesso, a promoção da equidade e a integralidade da atenção; a qualificação do processo de procura, captação, processamento, distribuição e transplantes de órgãos e tecidos; e a racionalização de gastos e aplicação dos recursos. O objetivo deste plano é tornar o Sistema Estadual de Transplantes de Minas Gerais mais acessível, organizado e melhor estruturado.
Transplante é a retirada de órgãos, tecidos ou partes do corpo de seres humanos para aproveitamento, com finalidade terapêutica, em outras pessoas. Existem dois tipos de doadores: os vivos e os falecidos.
Doador vivo é qualquer pessoa saudável e capaz, nos termos da lei, que concorde com a doação e que esteja apta a realizá-la sem prejudicar sua própria saúde. O doador vivo pode doar um dos rins, parte do fígado ou dos pulmões e medula óssea.
Doador falecido é qualquer pessoa identificada cuja morte encefálica ou parada cardíaca tenha sido comprovada e cuja família autorize a doação. O doador falecido por morte encefálica pode doar fígado, rins, pulmões, pâncreas, coração, intestino delgado e tecidos. O doador falecido por parada cardíaca pode doar tecidos: córneas, pele, ossos, tendões, vasos sanguíneos, etc.
A doação de órgãos ou de tecidos é o ato pelo qual manifestamos a vontade de doar uma ou mais partes do nosso corpo para ajudar no tratamento de outras pessoas. A Lei nº 9.434/2.007, regulamentada pelo Decreto nº 9.175/2.017, dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento.
Qualquer pessoa pode ser um potencial doador de órgãos. O que determina a possibilidade de transplante dos órgãos ou tecidos é a condição de saúde atual que se encontram, independentemente da idade do doador. Na ocasião da morte, a equipe médica fará uma avaliação do seu histórico médico e de seus órgãos, já para doar órgãos em vida é necessário:
• Ser um cidadão juridicamente capaz;
• Estar em condições de doar o órgão ou tecido sem comprometer a saúde e aptidões vitais;
• Apresentar condições adequadas de saúde, avaliadas por um médico que afaste a possibilidade de existir doenças que comprometam a saúde durante e após a doação;
• Querer doar um órgão ou tecido que seja duplo, como o rim, e não impeça o organismo do doador de continuar funcionando;
• Ter um receptor com indicação terapêutica indispensável de transplante;
• Ser parente de até quarto grau ou cônjuge. No caso de não parentes, a doação só poderá ser feita com autorização judicial.
A Lei Nº 9434/97, também conhecida como Lei dos Transplantes, trata das questões da disposição de tecidos, órgãos e partes do corpo humano para fins de transplante; dos critérios para transplante com doador vivo e das sanções penais e administrativas pelo não cumprimento da mesma. Foi regulamentada pelo Decreto Nº 2268/97, que estabeleceu também o Sistema Nacional de Transplantes (SNT), os Órgãos Estaduais e as Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos (CNCDO).
Em 2001, a Lei nº 10.211 extinguiu a doação presumida no Brasil, pela qual todo brasileiro era considerado doador, a menos que optasse por registrar vontade contrária em documento pessoal de identidade. A partir desta lei, no entanto, a doação após a morte de um paciente passa a ocorrer somente com autorização familiar, independente do desejo em vida do potencial doador. Logo, os registros em documentos de identificação (RG) e Carteira Nacional de Habilitação, relativos à doação de órgãos, deixaram de ter valor como forma de manifestação de vontade do potencial doador.
Dados do Registro Brasileiro de Transplantes (RBT 2020) apontam que, atualmente, 56% das famílias entrevistadas, em situações de morte encefálica, aceitam e autorizam a retirada de órgãos para a doação. Para que esse percentual possa ser ainda maior, permitindo a realização de mais transplantes, fale com sua família sobre o assunto e a informe corretamente sobre o tema e sobre seu desejo de ser um doador. Essa palavra de solidariedade pode salvar uma série de vidas.
» Clique aqui e acesse o Plano Estadual de Doação e Transplantes de Órgãos e Tecidos de Minas Gerais e formulários de encaminhamento.