Expediente para consolidar os trabalhos previstos na Lei 23.137/18 e no Decreto 47.560/18, com o objetivo de cumprir as determinações acerca do pagamento de indenização aos filhos segregados de pais com hanseníase submetidos à política de isolamento compulsório no estado de Minas Gerais.
Documentos necessários
Setor responsável
Comissão da Hanseníase – Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais
Base legal
Destinatário
Filhos segregados de pais com hanseníase
Perguntas frequentes
Quem pode fazer o requerimento?
Onde é possível fazer o requerimento?
Casa de Saúde São Francisco de Assis (CSSFA) – Bambuí
Casa de Saúde Santa Izabel (CSSI) – Betim
Casa de Saúde Santa Fé (CSSFE) – Três Corações
Casa de Saúde Padre Damião (CSPD) – Ubá
O requerimento também poderá ser entregue, devidamente preenchido, no setor de protocolo da Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves – prédio Gerais, estando disponível para download no site da SES: http://www.saude.mg.gov.br/hanseniaseQuem é responsável por analisar o mérito do requerimento?
Não tenho certeza se todos os documentos comprobatórios serão suficientes para comprovação, posso fazer o requerimento mesmo assim?
Há alguma condição imposta para recebimento da indenização?
O requerente deverá atender às condições estabelecidas no Decreto 47.560, de 13/12/2018, abaixo transcritas:
Decreto 47.560, de 13/12/2018
Art. 1º – Este decreto regulamenta a Lei nº 23.137, de 10 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o pagamento de indenização aos filhos segregados de pais com hanseníase submetidos à política de isolamento compulsório em Minas Gerais.
Art. 2º – São beneficiários da indenização a que se refere o art. 1º os filhos segregados de pais com hanseníase que atendam simultaneamente às seguintes condições:
I – tenham sido encaminhados a educandários, creches e preventórios ou tenham permanecido nas colônias separados dos pais ou do convívio social;
II – recebam até quatro salários mínimos;
III – não recebam o benefício concedido pela Lei Federal nº 11.520, de 18 de setembro de 2007.Quem pode receber a indenização?
Quando será paga a indenização?