As informações contidas nesta página têm como objetivo o cumprimento da Lei nº 14.654, de 23 de agosto de 2023 que acrescenta dispositivo à Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para tornar obrigatória a divulgação dos estoques dos medicamentos das farmácias que compõem o Sistema Único de Saúde (SUS):

Art. 1º A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6º-A:

“Art. 6ºA. As diferentes instâncias gestoras do Sistema Único de Saúde (SUS) ficam obrigadas a disponibilizar nas respectivas páginas eletrônicas na internet os estoques de medicamentos das farmácias públicas que estiverem sob sua gestão, com atualização quinzenal, de forma acessível ao cidadão comum.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

É importante esclarecer que as informações sobre os estoques de medicamentos das farmácias públicas estaduais são extraídas do Sistema Oficial de Gerenciamento da Assistência Farmacêutica (SIGAF) às sextas-feiras, a cada 15 dias, contados a partir da segunda semana do mês de abril de 2024. As Coordenações de Assistência Farmacêutica das Unidades Regionais de Saúde são responsáveis pela gestão dos estoques das farmácias estaduais e pelos registros de movimentação dos mesmos visando garantir a precisão entre o estoque físico e o registrado no SIGAF. 

Esclarecemos que os estoques das farmácias estaduais apresentados nesta página referem aos medicamentos do componente especializado da Assistência Farmacêutica, que são dispensados nas farmácias sob gestão da Secretaria de Estado de Saúde e  podem conter medicamentos que ainda serão enviados aos municípios que aderiram a Política de Descentralização do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (PDCEAF), e, portanto, realizam a dispensação destes itens diretamente aos seus cidadãos.  Neste caso, e para os demais medicamentos dos componentes básico e estratégico que são dispensados nas farmácias municipais, o cidadão deve buscar as informações dos estoques diretamente em seu município.

Para saber se o seu município já está executando à PDCEAF e realiza a dispensação direta ao cidadão, CLIQUE AQUI.

Por fim, ressaltamos que a informação contida aqui é atualizada quinzenalmente e não reflete o estoque nas farmácias estaduais em tempo real. A informação em tempo real sobre a disponibilidade em estoque dos medicamentos pode ser visualizada no aplicativo MGApp e no site cidadao.mg.gov.br.

Para consultar o estoque da Farmácia Regional Estadual de sua jurisdição em conformidade com a Lei Federal nº 14.654, CLIQUE AQUI.

 

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