Estabelecido pela Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, o Piso Nacional da Enfermagem se configura como uma importante conquista para os profissionais de saúde no Brasil, beneficiando enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras que realizam atividades em instituições de saúde públicas e privadas.
A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais viabilizará o pagamento do Piso Nacional da Enfermagem aos Consórcios Públicos de Saúde e às Entidades Públicas e Privadas que estão sob a sua gestão, destinando os recursos referentes à assistência financeira complementar da União, repassada pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde.
De acordo com a Portaria GM/MS nº 1.135/2023, são elegíveis para o recebimento da assistência financeira complementar da união destinada ao cumprimento do piso salarial da enfermagem:
Vale ressaltar que, de acordo com as diretrizes do Ministério da Saúde, as Empresas de Terceirização e Cooperativas não são, a princípio, entidades elegíveis, ainda que atendam a setores governamentais de saúde, já que eventuais contratos firmados são para simples prestação de serviços, não se verificando a contratualização de que trata o art. 199, §1º da Constituição Federal. Isso não quer dizer que eventuais empregados celetistas das entidades não-elegíveis não possuem direito ao piso, mas apenas que não dependerá do financiamento federal.
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde 2024
Nota Técnica nº 3/SES/SUBASS-SCP-DPP/2024
Orientações e trâmites para cadastro e atualização de dados de CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) para as Unidades da Administração Pública sob gestão estadual que possuem profissionais de enfermagem vinculados