A Triagem Auditiva Neonatal (TAN) é um procedimento simples, rápido e indolor que avalia a audição dos neonatos.

O objetivo da TAN é a identificação de alterações auditivas em tempo hábil para possibilitar intervenção em tempo oportuno para o desenvolvimento da linguagem oral das crianças com deficiência auditiva.

O exame deve ser realizado nos primeiros 30 dias de vida.

O Programa Estadual de Triagem Auditiva Neonatal de Minas Gerais foi instituído pela Resolução SES nº 1321, em 2007 e reestruturado pela Deliberação CIB-SUS-MG n° 2980/2019.

Atualmente são 82 Serviços de Referência em Triagem Auditiva Neonatal (SRTAN) em todo o Estado e 02 serviços de diagnóstico audiológico infantil relacionados ao Programa Estadual de Triagem Auditiva Neonatal, sediados no município de Belo Horizonte para atendimento da população Macro Centro.

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A organização do acesso é regional, então, procure a Unidade Básica de Saúde mais próxima da sua residência para ter acesso ao exame.

Serviço: 

Instrutivo com orientações gerais sobre preenchimento de banco de dados e fluxo de informações do Programa Estadual de Triagem Auditiva Neonatal