A Alta Complexidade é um conjunto de procedimentos que, no contexto do Sistema Único de Saúde (SUS), envolve alta tecnologia e alto custo, com o objetivo de promover à população acesso a serviços qualificados, integrando-os aos demais níveis de atenção à saúde (atenção básica e de média complexidade). Para ter acesso à lista de estabelecimentos habilitados consultar o site do CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde), clicando aqui.
A áreas de assistência em saúde em alta complexidade cardiovascular, traumato-ortopedia, neurocirurgia, terapia nutricional, transplantes de órgãos sólidos e UTIs e UCIs são conduzidas pela Coordenação de Gestão de Cuidados Intensivos Hospitalares, vinculada à Diretoria de Atenção Hospitalar e Urgência e Emergência da Superintendência de Políticas de Atenção Hospitalar. As áreas de Doença Renal Crônica, Obesidade, Oncologia, Processo Transexualizador e Transplante de Medula Óssea são conduzidas pela Coordenação de Alta Complexidade Ambulatorial, vinculada à Diretoria de Políticas e Estruturação da Atenção Especialidade da Superintendência de Atenção Especializada. A área de Doenças Raras, por sua vez, é conduzida pela Coordenação de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência e Doenças Raras vinculada à Diretoria de Políticas Estratégicas da Superintendência de Atenção Especializada.
No Sistema Único de Saúde (SUS), a assistência ao paciente com doença neurológica está prevista na Portaria de Consolidação n° 02/2017 (Origem: Portaria GM/MS nº. 1.161), que no Anexo XXXII instituí a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Neurológica. Essa Política permite aos Estados e Municípios organizar e desenvolver estratégias de promoção de qualidade de vida, educação, proteção e recuperação da saúde, dentre outros fatores, que perpassam pelos níveis de atenção (atenção básica e especializada). Em complementação foi publicada a Portaria de Consolidação n° 01/2022 (Origem: Portaria nº. Portaria SAS/MS nº. 756), que estabelece as normas de habilitação das Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia e dos Centros de Referência em Neurologia. Há que se considerar também a Portaria SAES/MS n° 516, de 21 de junho de 2023, que altera alguns itens da Portaria de Consolidação n° 01/2022 referentes às normas de credenciamento e habilitação.
As unidades de assistência de alta complexidade em neurocirurgia e centros de referência de alta complexidade em neurologia devem oferecer condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humanos adequados à prestação de assistência especializada a portadores de doenças neurológicas que necessitem de tratamento neurointervencionista e/ou neurocirúrgico e desenvolver forte articulação e integração com o nível local e regional de atenção à saúde.
As unidades de assistência e os centros de referência de alta complexidade em neurocirurgia poderão prestar atendimento nos serviços abaixo descritos, isoladamente, ou em mais de um serviço, conforme necessidade local e solicitação de habilitação junto ao Ministério da Saúde, pactuados na Comissão Intergestores Bipartite (CIB), e de acordo com o Planejamento Regional Integrado (PRI):
Os critérios para definição dos quantitativos e distribuição geográfica das Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia e dos Centros de Referência de Alta Complexidade em Neurologia deverão ser definidos com base nas necessidades da região/macrorregião de saúde, na qual os serviços estão inseridos e pactuados na CIB, de acordo com o PRI.
Hospitais Habilitados em Minas Gerais - CACON e UNACON
NOTAS INFORMATIVAS
14/02/2019: Deliberação CIB-SUS/MG Nº2.854, de 05 de dezembro de 2018
Aprovou a pactuação e reprogramação da Rede de Oncologia de Alta Complexidade no âmbito da Programação Pactuada e Integrada-PPI do Estado de Minas Gerais.
A Portaria de Consolidação N° 04, de 28 de setembro de 2017, aprova o Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes. O Brasil possui o maior sistema público de transplantes no mundo e os pacientes possuem assistência integral, incluindo exames preparatórios, cirurgia, acompanhamento e medicamentos pós-transplante.
Em Minas Gerais, a Central Estadual de Transplantes (CET-MG) é responsável por coordenar a política de transplantes de órgãos e tecidos, regulando o processo de notificação, doação, distribuição e logística, avaliando resultados e capacitando hospitais e profissionais afins nas atividades relacionadas à doação de órgãos e tecidos. É composto por organizações de procura de órgãos (OPO) na Região Metropolitana de Belo Horizonte, Zona da Mata, Sul, Oeste, Norte/Nordeste e Leste do Estado. No Estado são ofertados transplantes dos seguintes órgãos: coração, córnea, fígado, medula, pâncreas, pele, rim, rim conjugado com pâncreas e tecido ósseo.
Ser um doador
Para ser um doador, o passo principal é informar o desejo à família. Isto porque, após o diagnóstico de morte encefálica, a família é consultada e orientada sobre o processo de doação de órgãos. Esta conversa, geralmente, é realizada pelo próprio médico do paciente, pelo médico da UTI (Unidade de Terapia Intensiva) ou pelos membros da equipe de captação, que prestam todas as informações que a família necessitar.
Plano Estadual de Doação e Transplantes de Órgãos e Tecidos de Minas Gerais
A Deliberação CIB-SUS/MG n°2.999 de 18 de setembro de 2019 aprovou o Plano Estadual de Doação e Transplantes de Órgãos e Tecidos de Minas Gerais. Este plano tem como diretrizes a ampliação da compreensão sistêmica das necessidades de doação e transplantes no estado; o planejamento, com maior eficiência, de ações para melhorar o acesso, a promoção da equidade e a integralidade da atenção; a qualificação do processo de procura, captação, processamento, distribuição e transplantes de órgãos e tecidos; e a racionalização de gastos e aplicação dos recursos. O objetivo deste plano é tornar o Sistema Estadual de Transplantes de Minas Gerais mais acessível, organizado e melhor estruturado.
Fluxo de atendimento para pacientes que necessitam de transplantes
Atualmente o fluxo de atendimento dos pacientes que necessitam ser avaliados para confirmação de indicação transplante se inicia na Atenção Básica. A atenção básica efetuará o encaminhamento do paciente para os serviços especializados. Nos serviços especializados o paciente será avaliado quanto a sua condição clínica de indicação de transplante e caso seja contatada a necessidade será encaminhado para avaliação pré transplante e providenciado o agendamento nos serviços transplantadores. Caso não seja indicado o transplante o paciente será contra refenciado para continuidade da assistência na Atenção Básica.
Habilitação de Estabelecimentos para prestação de serviços de Transplantes
De acordo com o exposto no artigo 11 do Decreto n°9.175/2017 "o transplante, o enxerto ou a retirada de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano somente poderão ser realizados em estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, por equipes especializadas, prévia e expressamente autorizados pelo órgão central do SNT (Sistema Nacional de Transplantes)."
Diante do exposto as equipes/estabelecimentos/municípios que solicitam a habilitação/renovação deverão enviar documentação de habilitação ou dúvidas para a CET/MG Transplantes através do email: mgtx.credenciamento@fhemig.mg.gov.br.
A Unidade de Terapia Intensiva Neonatal UTIN são serviços hospitalares voltados para o atendimento de recém-nascido grave ou com risco de morte. A Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, também conhecidas como Unidade Semi-Intensiva, são serviços em unidades hospitalares destinados ao atendimento de recém-nascidos considerados de médio risco e que demandem assistência contínua, porém de menor complexidade do que na UTIN. A Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa são serviços em unidades hospitalares cuja infraestrutura física e material permita acolher mãe e filho para prática do método canguru, para repouso e permanência no mesmo ambiente nas 24 (vinte e quatro) horas por dia, até a alta hospitalar.
Habilitação
A habilitação de Unidades de Terapia Intensiva e Intermediária em Minas Gerais segue as Portarias Ministeriais supracitadas e o fluxo estabelecido através do Guia de habilitação e contratação de estabelecimentos para a prestação de ações e serviços de saúde para o SUS, que se encontra em processo de revisão.
Normativas complementares
RDC n° 36, de 03 de junho de 2008. Dispõe sobre Regulamento Técnico para Funcionamento dos Serviços de Atenção Obstétrica e Neonatal
RDC n° 50, de 21 de fevereiro de 2002. Dispõe sobre o Regulamento Técnico para Planejamento, Prorrogação, Elaboração e Avaliação de Projetos Físicos de Estabelecimentos de Assistência à Saúde, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)
RDC n° 07, de 24 de fevereiro de 2010. Dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva e dá outras providências.
Links úteis: