A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG) esclarece que, no tange à interdição cautelar determinada por ela, por meio da Superintendência Regional de Saúde de Coronel Fabriciano (SRS/CFA), no Hospital Dr. José Maria Morais, no município de Coronel Fabriciano, o funcionamento das Unidades de Terapia Intensiva (UTI) em instituições hospitalares pressupõe a adoção de padrões mínimos de segurança e qualidade aos pacientes, estabelecidos em normas técnicas específicas.

Frente à constatação de procedência de denúncias obtidas junto aos canais oficiais e considerando o risco à saúde dos pacientes, foi realizada, em 30/07/2020, mais uma visita e posterior medida administrativa de interdição cautelar dos leitos de UTI do Hospital Dr. José Maria Morais. Antes disso, no entanto, a SRS/CFA havia realizado visita técnica nas dependências do hospital, em 02/06/2020 e 29/07/2020, e o prestador foi previamente informado das inconformidades e da necessidade de adequações.


A SES/MG ressalta que a interdição cautelar diz respeito tão somente às internações em leitos de Terapia Intensiva, ou seja, os demais atendimentos do HJMM continuam sendo realizados à população normalmente. O retorno das atividades na UTI está condicionado à regularização das inconformidades apuradas.


Foi orientado ao HJMM a fazer o cadastro do laudo de transferência de todos os pacientes em leitos de UTI (COVID-19 e Clínica) para outros hospitais referência da região, até a regularização do serviço, objetivando garantir a assistência integral e universal desses pacientes.


Importante compartilhar que SES/MG e o município de Coronel Fabriciano têm trabalhado, desde a data do episódio citado, em possibilitar o mais rápido possível a desinterdição da UTI, nos termos do art. 102, § 2º, da Lei 13.317, de 24/09/1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais. Salienta ainda que recebeu hoje (05/08), em sua sede, instalada na Cidade Administrativa, localizada em Belo Horizonte, o prefeito de Coronel Fabriciano, Marcos Vinícius Bizzarro e o procurador-geral do município, Denner Franco.


A SES/MG compreende e reconhece a importância do Hospital Dr. José Maria Morais como referência de atendimentos para o município de Cel. Fabriciano e região, justificativa que impõe a necessidade de atuar em parceria com os demais gestores (do município e do hospital) na busca de uma solução.


Finalmente, ratifica que as ações desempenhadas pela equipe da SRS/CFA e pela Central Regional de Regulação Assistencial Vale do Aço/Ipatinga foram e sempre serão orientadas pelas diretrizes da SES/MG, regramentos sanitários e pelos princípios e normativas da administração pública. A SES/MG, regionalmente representada pelaSRA/CFA, está à disposição do município e do Hospital Dr. José Maria Morais para dialogar e propor medidas que promovam e resguardem a saúde da população.


SOBRE A INTERDIÇÃO - Esclarecemos que a medida de interdição cautelar é aplicada em estabelecimento ou produto, quando for constatado indício de infração sanitária em que haja risco para a saúde da população. A infração perdurará até que sejam sanadas as irregularidades, objeto da ação fiscalizadora. Sendo assim, mediante a apresentação da comprovação de aquisição/instalação dos equipamentos de hemodiálise, com qualificação de instalação destes, garantindo que os mesmos estão funcionando em conformidade com as especificações/parâmetros do fabricante; a apresentação da análise de água purificada pelos equipamentos de osmose reversa após sua instalação; o estabelecimento de um programa de manutenção preventiva dos equipamentos (não apenas corretiva); a comprovação da assistência de médico nefrologista à beira leito e a regularização do estoque de medicamentos, materiais e insumos mínimos necessários à atividade; a medida poderá ser revista.