ATIVIDADES ECONÔMICAS DE NÍVEL DE RISCO III

Os estabelecimentos que exercem atividades classificadas como Risco Nível III (Alto Risco) dependem de aprovação de projeto arquitetônico e inspeção prévia por parte da Vigilância Sanitária para que seja emitida a autorização para o início de funcionamento.

Clique aqui e veja as atividades econômicas classificadas como nível de risco III.

ONDE SOLICITAR O ALVARÁ SANITÁRIO?

Para obter orientações sobre o licenciamento sanitário para as atividades de alto risco, o requerente deverá procurar primeiro a Vigilância Sanitária Municipal para saber qual é a esfera responsável. 

Se o Município for responsável, a solicitação é feita junto a Vigilância Sanitária Municipal. Para saber qual a documentação exigida, prazos de atendimento e valores das taxas de arrecadação fiscal deve ser procurado o órgão de vigilância sanitária municipal.
 
Quando o licenciamento é realizado pela Vigilância Sanitária Estadual, seu requerimento deverá ser realizado por meio do Sistema VISA Digital seguindo as orientações abaixo.

O VISA Digital é um sistema desenvolvido pela Vigilância Sanitária de Minas Gerais com o objetivo de impulsionar a transformação digital, simplificação e modernização da Carta de Serviços, com foco nas expectativas e necessidades dos cidadãos.

Esse sistema tem a finalidade de proporcionar uma experiência mais ágil, eficiente e amigável aos cidadãos no acesso aos serviços da Vigilância Sanitária, ao mesmo tempo em que aprimora a eficácia e a qualidade dos processos internos da instituição.

SOLICITAÇÃO DE ALVARÁ SANITÁRIO JUNTO À VIGILÂNCIA SANITÁRIA ESTADUAL

As solicitações de alvará sanitário das atividades econômicas fiscalizadas pelo estado de Minas Gerais devem ser realizadas por meio do sistema VISA Digital.

O sistema está disponível de forma online e é acessado pelo navegador de internet a partir do endereço: visadigital.saude.mg.gov.br

Para realizar o login no sistema, é necessário ter uma conta cadastrada no gov.br. Em caso de dúvidas de como criar ou recuperar a conta, acesse o botão "Entrar com gov.br"

Após realizar o login no sistema e iniciar a uma solicitação de licenciamento sanitário, o requerente deverá preencher todos os campos obrigatórios referentes aos dados do estabelecimento, responsável legal e responsável técnico e anexar os documentos, conforme a Resolução SES n° 5.711/2017

Após salvar a solicitação, o sistema emitirá automaticamente (se houver) o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para pagamento. Após efetuar o pagamento do DAE, o próprio sistema identificará o recolhimento da taxa e a solicitação seguirá o fluxo de solicitação de alvará sanitário.

Assim, o VISA Digital permite que você solicite o alvará sanitário, gere automaticamente a guia para o pagamento da taxa de expediente (se houver) e o acompanhe em tempo real a situação de sua solicitação.

O passo-a-passo detalhado pode ser consultado no Manual do Sistema VISA Digital - Visão Requerente.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

A documentação necessária para a solicitação de alvará sanitário está definida na Resolução SES nº 5.711/2017.

Documentos obrigatórios:
I - Termo de Responsabilidade Técnica perante a Vigilância Sanitária, sendo preenchido 1 (um) para o Responsável Técnico e quantos necessários no caso de substitutos;
II - Prova de habilitação legal válida do Responsável Técnico (RT) pelo estabelecimento junto ao Conselho de Classe, conforme exigências da categoria profissional e norma sanitária aplicável a cada estabelecimento;
III - Documento comprobatório de vínculo do RT com a empresa (Contrato de trabalho, nomeação, contrato social, dentre outros).

Importante: O documento de arrecadação estadual é emitido automaticamente pelo VISA Digital e após o pagamento do documento, o sistema identificará o recolhimento da taxa e seguirá o fluxo da solicitação.

Documentos complementares:
I - Alvará de Localização e Funcionamento quando, conforme legislação municipal, for expedido antes do alvará sanitário;
II - Documento de constituição da empresa, fundação, autarquia, órgão (contrato social, estatuto ou legislação de criação do estabelecimento);
III - Projeto arquitetônico aprovado pela Vigilância Sanitária, quando exigido em legislação específica.

VALOR DO SERVIÇO

Quando a responsabilidade é do Município, este quem define. Quando o licenciamento for realizado pela Vigilância Sanitária Estadual, a taxa para inspeção e concessão do alvará sanitário varia de acordo com o tipo de estabelecimento. Os valores são definidos no item 3 da Tabela A, da Lei Estadual 6.763/75 e do Decreto 38.886/1997. Os valores podem ser consultados pelo site da Secretaria de Fazenda, clique aqui.

O sistema VISA Digital possibilita que a Guia de Documento de Arrecadação Estadual (DAE) seja gerada automaticamente com base nas atividades econômicas que serão licenciadas e nos valores definidos na Lei Estadual n° 6.763/1975.

PARA SOLICITAÇÃO DE RENOVAÇÃO DE ALVARÁ SANITÁRIO:

A renovação do alvará sanitário deverá ser requerida no prazo entre 90 (noventa) até 120 (cento e vinte) dias antes do término de sua vigência seguindo as mesmas orientações apresentadas para solicitação de alvará sanitário.