Realizar denúncias/reclamações/sugestões de estabelecimentos e/ou produtos - Vigilância Sanitária

Conteúdo Principal

O que é?

A Investigação de Denúncias/Reclamações é um serviço da Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais, onde são apurados os dados provenientes de denúncias de usuários, empresas e órgãos públicos (Ministério Público, Procon etc.).

O usuário pode escolher não se identificar, porém, se o mesmo não fornecer pelo menos um meio de comunicação (e-mail, telefone ou endereço), não será possível encaminhar as apurações da denúncia. Salientamos que todas as denúncias/reclamações tem caráter sigiloso, sendo resguardada a identificação do usuário.

Etapas, custos e documentos

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Denunciar, reclamar ou sugerir

As denúncias, reclamações, sugestões devem ser registradas por meio da Ouvidoria de Saúde, nos canais de atendimento abaixo elencados.  

Documentação

Devem ser fornecidas as informações completas solicitadas no formulário ou no atendimento telefônico, incluindo relato dos acontecimentos e a completude dos dados do produto/serviço/ estabelecimento.

Valor

Gratuito.

Canais de prestação
Aplicativo / celular

MGApp

Telefone
Ouvidoria do SUS - Telefone 136 

Quanto tempo leva?

48 horas para a resposta inicial.

Quem pode utilizar este serviço?

Cidadãos, profissionais, empresas e órgãos públicos.

Legislação

Lei Estadual 13.317/99 - Código de Saúde do Estado de MG

Resolução Conjunta SES/OGE Nº 0215, de 22 de março de 2017

Dúvidas frequentes

1- O denunciante precisa se identificar? 
Não. O usuário pode escolher não se identificar, porém, se o mesmo não fornecer pelo menos um meio de comunicação (e-mail, telefone ou endereço), não será possível encaminhar as apurações da denúncia. Salientamos, na oportunidade, que todas as denúncias/reclamações, tem caráter sigiloso, sendo resguardada a identificação do usuário.

Outras informações

Tipos de serviços/produtos sujeitos ao controle sanitário: 

A- Medicamentos, cosméticos, saneantes e/ou produtos para saúde; 

B- Empresas envolvidas na produção, distribuição, transporte e/ou venda de medicamentos, cosméticos, saneantes e/ou produtos para saúde. Ex: Farmácias, indústrias, transportadoras, distribuidoras; 

C- Alimentos ou empresas envolvidas na produção, distribuição, transporte e/ou venda de alimentos. Ex: Pão, lasanha, restaurante, indústria de alimentos. OBSERVAÇÃO: A fiscalização de produtos alimentícios de origem animal (leite, mel, queijo, entre outros) é compartilhada com os órgãos da agricultura (municipal, estadual e federal);

D- Serviços de saúde ou de interesse de saúde. Ex: Hospitais, Clínicas, óticas, Ambulatórios, academias, salão de beleza, etc.; 

E- Casos de surtos de doenças transmitidas por alimentos (quando duas ou mais pessoas passarem mal por terem ingerido algum alimento).

Unidades onde o serviço é prestado

Atualizado em: