Está aberto prazo para o credenciamento de prestadores privados com fins lucrativos visando a realização de procedimentos cirúrgicos eletivos hospitalares no âmbito do SUS-MG. A partir da publicação do Edital 10/2022, no dia 20/08/22, no Jornal Minas Gerais, o diário oficial do Estado, o prazo final para credenciamento é 03/10/2022.

Para auxiliar os gestores das instituições interessadas em realizar o credenciamento, a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) elaborou um questionário com respostas às perguntas frequentes. O material contém também um tutorial com orientações para realização do peticionamento pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Os estabelecimentos atuarão de forma complementar ao SUS, no contexto da 2ª etapa do Módulo de Eletivas da Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais, conforme especificado na Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.593/2021 (e suas alterações), bem como na Deliberação CIB-SUS/MG n° 3.924/2022. A relação dos procedimentos a serem contratados, bem como os valores físicos e financeiros unitários e demais instruções e requisitos para participação, encontram-se detalhados no documento disponível pelo sítio oficial do Jornal Minas Gerais, página 51 e sua errata, página 38.

Perguntas Frequentes

Quais entidades poderão participar na 2ª etapa do programa Opera Mais, Minas Gerais?
Entidades privadas com fins lucrativos, que não possuem contrato vigente com as Secretarias Municipais de Saúde, que possuam leitos UTI.

Como funciona o credenciamento das entidades?
O credenciamento se dará por peticionamento eletrônico, com a submissão de formulário específico e documentos listados no Edital 10/2022 por meio do SEI (acesso de usuário externo), disponível no site: https://www.sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0.

Qual a data limite para o credenciamento?
Conforme prorrogação publicada pela Resolução SES/MG nº 8.325/2022, a data final é dia 03/10/2022.

Alguém poderá me auxiliar no processo de credenciamento?
A Unidade Regional de Saúde do respectivo território está apta para auxiliar no processo de credenciamento.

Quais serviços posso ofertar? Em qual quantidade?
A relação detalhada de procedimentos passíveis de contratação, organizada por macrorregião e tipo de cirurgia, consta no Anexo I do Edital 10/2022 - “Relação De Procedimentos Passíveis De Contratação”. O prestador pode ofertar as cirurgias necessárias na sua macrorregião, em quantidade igual ou inferior à disposta no Anexo.

Quanto será pago por cada cirurgia?
O valor a ser pago por cada procedimento consta no Anexo I do Edital 10/2022 - “Relação De Procedimentos Passíveis De Contratação”.

O que está incluído no valor do procedimento?
Caberá ao prestador contratado a realização de consultas e exames pré-operatórios, avaliação cirúrgica, bem como atendimento das intercorrências e urgências pós-operatórias, e dispêndios necessários relativos a órteses, próteses e materiais especiais que se fizerem indispensáveis à correta execução das intervenções demandadas, não cabendo nenhuma remuneração adicional aos valores previstos no “Anexo I - Relação De Procedimentos Passíveis De Contratação”.

Como comprovar as cirurgias realizadas?
A produção executada pelo prestador deverá ser processada no Sistema de Informação Hospitalar do Ministério da Saúde (SIH), conforme capacitação posterior ofertada pelo contratante.

Como e quando será pago o valor aos credenciados?
O pagamento aos prestadores hospitalares localizados em municípios que possuem a gestão dos seus contratos será efetuado pela gestão municipal, pós-produção, sem a previsão de incentivos financeiros, conforme normas estabelecidas entre os mesmos. O pagamento referente aos serviços prestados pelos prestadores localizados em municípios sob gestão estadual será efetuado pela SES, com periodicidade mensal, no terceiro mês subsequente ao de referência da produção.

Preciso ter UTI própria para participar?
O prestador deve garantir a assistência integral ao paciente, inclusive em UTI caso o mesmo tenha necessidade, na própria unidade ou por meio de serviço retaguarda terceirizado. Leitos de UTI da rede SUS não configuram retaguarda.

Como comprovar disponibilidade de UTI terceirizada?
No momento do credenciamento, o prestador deve apenas declarar a disponibilidade de todos os recursos necessários para o atendimento integral aos pacientes, inclusive UTI própria ou retaguarda. A comprovação documental será necessária para a formalização da contratação.

Por Jornalismo SES-MG

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