Foi publicada neste sábado, 4/7, a deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, que altera o edital para o credenciamento excepcional de Leitos de UTI Adulto e Pediátrico classificados para Covid-19. As principais mudanças são referentes ao valor pago pelo Estado pelos leitos de UTI e ao prazo de vigência do edital, que foi prorrogado e possibilitará a contratação de novos prestadores. O Edital é uma das frentes do Governo de Minas, por meio da SES, ao enfrentamento da pandemia e possibilita que prestadores de serviços de saúde, públicos ou privados, que possuam leitos de UTI novos, exclusivos para COVID-19, ofertem estes leitos à rede pública de saúde do Estado.

Gil Leonardi | Imprensa MG

A partir de agora, o valor unitário da diária do leito de UTI passa de R$ 800,00 para R$ 1.600,00. Com isso, o Estado equipara o seu custeio ao mesmo valor previsto na tabela do Ministério da Saúde (a partir da Portaria nº 568/2020). Este incremento de 100% é o resultado do esforço feito pelo Executivo Estadual para garantir a prestação dos serviços de saúde à população e qualificar a relação com os prestadores, contribuindo para que haja uma ampliação da oferta de leitos em todo o Estado.

A subsecretária de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de Saúde, Juliana Ávila Teixeira, reforça a importância da mudança. “A demanda por leitos de UTI é um dos fatores mais críticos nesta pandemia já que pode haver a qualquer momento um colapso no sistema de saúde, devido ao desequilíbrio entre a oferta e a demanda. Por isso, o Governo Estadual está se empenhando para garantir a assistência à população. A inserção de recursos financeiros favorece a contratação de leitos para o SUS, de acordo com as necessidades específicas de cada território”, explicou.

Já a prorrogação do edital é justificada pela necessidade emergencial de ampliação da oferta de leitos de UTI em todas as macrorregiões e territórios de Minas Gerais. Assim, com a prorrogação de validade dos termos por mais três meses, será possível contratar novos prestadores de serviços e consequentemente haverá mais ofertas de leitos.

Por meio do “Edital para credenciamento excepcional de Leitos de UTI Adulto e Pediátrico, destinados à prestação de serviços de saúde no contexto de enfrentamento ao Coronavírus”, até o momento, a Secretaria de Estado de Saúde conta com 21 prestadores contratados, com a disponibilização de 233 leitos de UTI, sendo 225 adultos e 8 pediátricos. Com a alteração no custeio, há uma projeção para o aumento de 600 novos leitos. É importante ressaltar que trata-se de uma estimativa, visto que há condicionantes variáveis, como os resultados alcançados em cada município pelas medidas que visam a redução das taxas de transmissão e contágio da doença em Minas Gerais.

Cenário de Leitos

Atualmente, o Estado conta com cerca de 3.351 leitos de UTI disponíveis para enfrentamento da pandemia, disponibilizados por diferentes frentes. Em fevereiro, eram 2.072, o que representa um aumento de mais de 60%. O investimento feito pelo Estado na expansão do sistema de saúde terá efeito também no período pós-pandemia. Dar prioridade à abertura de leitos em hospitais públicos e realizar parcerias com hospitais privados, que já contam com estrutura e protocolos instalados, significa deixar um legado para a saúde pública do Estado de Minas Gerais.

É importante ressaltar que o Governo Estadual, em parceria a Associação Mineira de Municípios (AMM), com o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Minas Gerais (COSEMS) e com o Ministério da Saúde, atua em esforço conjunto para garantir a oferta de leitos a todos os pacientes que precisam de internação. “São muitos e grandes os esforços, com o objetivo de garantir que não ocorra a saturação das redes de assistência. Além disso, buscamos otimizar as medidas de isolamento e proteção dos pacientes e de todos os profissionais que estão na linha de frente no combate à pandemia. Por isso, sempre que necessário, podemos fazer ajustes no fluxo de atenção da rede, além de estar considerando a contratação de leitos da saúde suplementar, utilizando a infraestrutura existente na esfera privada da rede assistencial”, destaca Juliana Ávila Teixeira.

Por Jornalismo SES-MG