A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) publicou na terça-feira (06/02), a Deliberação CIB-SUS/MG n° 2.663 aprovando o ressarcimento de internações em casos suspeitos ou confirmados de Febre Amarela que ocasionem extrapolamento de teto financeiro hospitalar dos municípios. O ressarcimento por meio dessa publicação tem como limite o valor de R$ 1.500.000,00.

De acordo com Diretora de Informações em Saúde da SES-MG, Marcela Augusta Teixeira, com a Deliberação, o que vai ocorrer, na prática, é que os municípios terão ajuda financeira do estado para atender à população durante a Situação de Emergência em Saúde Pública, previsto no Decreto NE nº 31, de 25 de janeiro de 2018.

O extrapolamento de teto financeiro ocorre quando o município realiza mais procedimentos de saúde do que foi pactuado para custeio mensal na Programação Pactuada Integrada (PPI). A PPI é um pro­cesso de gestão do SUS onde são definidas e quantificadas as ações de saúde para cada população. Também é por meio da PPI que se define os limites financeiros que cada ente deve disponibilizar para garantir a prestação dos serviços de saúde às pessoas.

Foto: iStock / Reprodução.

“O estado tomou esta decisão porque, uma vez que o fluxograma para atendimento de febre amarela prevê a internação hospitalar para casos com algum sinal de alarme, a tendência é elevar o número das internações hospitalares de média complexidade e, assim, aumentar os gastos dos municípios com internações”, explicou Marcela.

A resolução se aplica aos municípios mineiros que estão localizadas nas Regiões Ampliadas de Saúde Centro, Centro Sul, Lesto do Sul e Sudeste. Para ter direito ao ressarcimento os municípios devem apresentar toda a produção hospitalar realizada no processamento mensal durante o período de vigência da deliberação. A apuração dos números de internações será realizada por meio da base de dados oficial do SUS. E o ressarcimento ocorrerá quando houver o extrapolamento do teto definido na PPI.

Segundo Marcela, a deliberação restringiu o ressarcimento de extrapolamento para aqueles ocasionados pela internação de população própria (residente no município de atendimento) com diagnóstico de suspeita ou de confirmação de febre amarela. O ressarcimento de internações de febre amarela da população de referência (não residente no município de atendimento) será mantido nas apurações previstas pela Deliberação CIB-SUSMG nº 1.024/2011.

Outros recursos

A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG), por meio da Resolução nº 6092, instituiu incentivo financeiro, em caráter emergencial, para intensificar as ações de controle e contingenciamento da febre amarela nos municípios com casos confirmados e/ou com epizootias – enfermidade contagiosa que ataca número elevado de animais – de primatas. A resolução foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (23/01).

O objetivo do incentivo financeiro foi fomentar, no território municipal, estratégias para intensificação vacinal, vigilância de epizootias e coleta de material biológico para apoio ao diagnóstico da febre amarela, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e da SES-MG. O valor total do incentivo será de R$ 2.490.000,00, a serem repartidos entre as cidades afetadas. Confira mais detalhes clicando aqui.

Também foi publicada em janeiro (18/01), no Diário Oficial a Resolução da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG), nº 6083, que prevê a autorização de repasse de recursos financeiros visando à disponibilização de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva ou Semi-Intensiva e leitos de Clínica Médica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) de Minas Gerais para atendimento de casos suspeitos ou confirmados de Febre Amarela.

A medida buscou ampliar a oferta de leitos de referência em Minas Gerais e, desse modo, garantir o acesso imediato dos usuários com suspeita ou com o diagnóstico confirmado para Febre Amarela em hospitais qualificados para a realização do tratamento necessário.

 

Por Juliana Gutierrez

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