O serviço de Aprovação de Projeto Arquitetônico tem como objetivo principal verificar a adequação da área física às atividades desenvolvidas nos estabelecimentos relacionados, direta ou indiretamente, com a saúde, seja nos casos de nova obra, reforma, adequação ou ampliação.
A solicitação do serviço pode ser feita por empreendedores, arquitetos, engenheiros civis, responsáveis técnicos ou funcionários dos estabelecimentos e proponentes da área pública (secretários ou funcionários da Administração Pública).
O interessado poderá solicitar o serviço nas Gerências Regionais de Saúde (GRS), sendo que o tempo estimado para conclusão total do serviço é de 90 dias corridos.
As entidades filantrópicas ou de utilidade pública estatal, municipal ou federal, têm isenção da taxa.
As demais devem pagar uma taxa de Saúde Pública correspondente a 0,5 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (UFEMG) por m² de área total construída, recolhida através do Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
1. Requerimento de Aprovação de Projeto Arquitetônico (RAPA) 40.38 KB;
2. Relatório Técnico contendo, a depender da natureza do estabelecimento:
3. Memória de Cálculo de área de projeto;
4. Documento de Arrecadação Estadual (DAE) quitada, código 159-4, referente à taxa* de Saúde Pública, correspondente a 0,5 UFEMG, para cada m² de área construída, reajustada em 1º de janeiro de cada ano. * Estão isentas dessa taxa, e desobrigados de apresentar a Memória de Cálculo, os estabelecimentos públicos federais, estaduais e municipais, bem como as entidades filantrópicas.
5 . Certificado atualizado de entidade filantrópica, fornecido pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).