O Relatório de Desvio é uma rotina de críticas entre variáveis do sistema, selecionadas a partir da sua relevância no escopo da qualificação dos dados/informações cadastradas, bem como no seu impacto e valor como fonte para a tomada de decisão.
A existência deste relatório advém da necessidade, cada vez maior, de identificar inconsistências cadastrais no Banco de Dados do SCNES, corrigi-las e, desta forma, creditar maior fidedignidade aos dados/informações cadastradas.
Este indicador será aplicado apenas para as GRS.
Esta crítica identifica a quantidade de estabelecimentos cadastrados na base de dados SCNES estadual, que não sofreram alteração cadastral há mais de 1 (um) ano.
É necessária uma mobilização da GRS e municípios no sentido de atualizarem as FCES (Módulos Básico e Conjunto) dos estabelecimentos pelo menos uma vez por ano. No caso de estabelecimentos da esfera privada e conveniados ao SUS, a atualização é obrigatória por força de contrato.
Esta crítica terá um peso de 0.5 na elaboração do indicador de Relatório de Desvio.
Esta crítica identifica a quantidade de estabelecimentos cadastrados na base de dados SCNES estadual, que possuem profissionais vinculados com cadastro sem sofrer alteração há mais de 1 (um) ano.
Esta crítica terá um peso de 0.5 na elaboração do indicador de relatório de desvio.
Esta crítica indica a quantidade de estabelecimentos que informam no cadastro, convênio SUS (Módulo Básico) e não possuem contrato de prestação de serviços, formalizado e em vigor, com a SES-MG/SUS e não fazem parte do passivo de regulação contratual (aqueles que mesmo sem convênio formalizado, prestaram atendimento ao SUS em 2007).
Tal crítica tem como base legal o Memorando Circular/SR Nº34 /2007.
Esta crítica identifica a quantidade de estabelecimentos cadastrados na base de dados SCNES estadual, que possuem contrato formalizado com a SESMG/SUS e não informam seu número e data de publicação no cadastro ou informam dados errados (desativada temporariamente).
Esta crítica indica a quantidade de estabelecimentos de esfera privada cadastrados na base de dados SCNES estadual que pertencem à Gestão Municipal (são privados não conveniados) de municípios que já assumiram o cadastro.
Estes estabelecimentos devem ser excluídos da base de dados SCNES regional, visto que não mais pertencem a gestão (cadastral) estadual (desativada temporariamente).
Esta crítica indica a quantidade de códigos CNES gerados pela CCA/GISA por solicitação das GRS que foram expirados e estão cadastrados na base de dados SCNES estadual.