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NORMATIVAS:

DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.423, DE 19 DE MAIO DE 2021
Aprova a alteração na Deliberação CIBSUS/MG nº 2.706, de 18 de abril de 2018 que institui o Comitê Estadual de Enfrentamento da Hanseníase no âmbito do Estado de Minas Gerais – SES/MG.

DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.810, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018
Aprova a alteração do art. 3º da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.706, de 18 de abril de 2018, que institui o Comitê Estadual de Enfrentamento da Hanseníase, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais – SES/MG.

DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.706, DE 18 DE ABRIL DE 2018
Institui o Comitê Estadual de Enfrentamento da Hanseníase no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais - SES/MG. 

O QUE É?

O Comitê Estadual de Enfrentamento da Hanseníase é intersetorial, com as atribuições de:

  1. Propor estratégias de enfrentamento da Hanseníase em Minas Gerais;
  2. Discutir e fomentar compromissos políticos do estado e municípios no desenvolvimento e implementação de ações baseadas no fortalecimento da rede de atenção à Hanseníase, Vigilância Epidemiológica, Gestão, Educação em Saúde, Mobilização e Inclusão Social;
  3. Fomentar o estabelecimento da Rede de Atenção à Pessoa com Hanseníase (RAPH), de forma a garantir a assistência integral à pessoa com Hanseníase na Atenção Primária, assim como, na Média e Alta Complexidade, sempre que necessário;
  4. Fomentar e fortalecer o diagnóstico precoce, tratamento oportuno, prevenção de incapacidades na Atenção Primária à Saúde;
  5. Desenvolver estratégias de promoção à saúde visando melhoria das condições e modos de viver, que estimulem o empoderamento dos indivíduos e comunidades de modo a ampliar a potencialidade da saúde individual, coletiva e participação social;
  6. Construir processos de educação em saúde, mobilização e comunicação social em Hanseníase, visando reduzir o estigma da doença;
  7. Articular junto aos demais setores da SES/MG a atuação na saúde de forma integrada, organizando o fluxo da assistência multiprofissional aos portadores da Hanseníase, inserindo-os nas redes de atenção à saúde;
  8. Propor e acompanhar estudos e pesquisas sobre a Hanseníase, gerando conhecimento para auxiliar na tomada de decisão por parte dos gestores;
  9. Promover articulação das ações de promoção, vigilância, prevenção e atenção aos portadores de Hanseníase no estado entre os entes federativos; e
  10. Implementar e monitorar o Plano de Enfrentamento à Hanseníase no Estado de Minas Gerais.

COMO FUNCIONA?

Através de reuniões bimensais, na segunda quinta-feira do respectivo mês.

MEMBROS:

O Comitê Estadual de Enfrentamento da Hanseníase é intersetorial, tem caráter consultivo e é composto por um membro titular e um suplente das seguintes unidades administrativas da SES-MG, outros órgãos e Sociedade Civil, sob a coordenação da primeira:

  • Coordenação de Hanseníase/SES-MG;
  • Superintendência de Atenção Primária à Saúde/SES-MG;
  • Superintendência de Redes de Atenção à Saúde/SES-MG;
  • Superintendência de Assistência Farmacêutica/SES-MG;
  • Assessoria de Comunicação Social/SES-MG;
  • Unidade Regional de Saúde/SES-MG;
  • Secretaria de Estado de Educação/SEE-MG;
  • Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania/ SEDPACMG;
  • Casas de Saúde/Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG;
  • Fundação Ezequiel Dias – FUNED;
  • Escola de Saúde Pública de Minas Gerais – ESP;
  • Faculdade de Enfermagem/Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG;
  • Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais CES-MG;
  • Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase – Morhan;
  • Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Minas Gerais – COSEMS-MG;
  • Centro de Referência Nacional em Hanseníase e Dermatologia Sanitária/ Universidade Federal de Uerlândia/CREDESH - UFU;
  • Hospital Eduardo de Menezes/HEM - FHEMIG;
  • Hospital das Clínicas/Universidade Federal de Minas Gerais/HC – UFMG;
  • Secretaria Municipal de Saúde de Governador Valadares;
  • Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte.