Municípios do Norte de Minas podem ser contemplados com a abertura de centros de atendimento e centros comunitários de referência para enfrentamento à Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. As portarias 1.444 e 1.445, publicadas terça-feira, 2 de junho, pelo Ministério da Saúde institui critérios e incentivos financeiros a serem destinados aos municípios que implantarem os centros, em caráter excepcional e temporário, visando agilizar o atendimento da população e identificar de forma precoce os casos de Covid-19. No caso da implantação dos Centros Comunitários de Referência, o Ministério da Saúde relaciona 33 municípios mineiros aptos a solicitarem incentivos financeiros federais de apoio às ações de vigilância e assistência à população residente em comunidades e favelas. Entre as localidades aptas estão os municípios norte-mineiros de Montes Claros e Januária.

A superintendente regional de saúde de Montes Claros, Dhyeime Thauanne Pereira Marques avalia que “a iniciativa do Ministério da Saúde em possibilitar aos municípios a implantação de centros de atendimento e comunitários de referência para o enfrentamento à Covid-19 amplia as ações dos serviços de atenção primária e possibilitará a agilização do atendimento das demandas da população, evitando sobrecarga de trabalho nas unidades básicas de saúde, bem como nos hospitais”. A Portaria 1.444 estabelece incentivo financeiro no valor de R$ 60 mil para a implantação de Centro de Referência Tipo 1 em comunidades ou favelas que possuam entre 4 mil até 20 mil habitantes; e R$ 80 mil para centros de referência Tipo 2 que atenderão grupos populacionais acima de 20 mil pessoas.

Os centros consistem em espaços a serem estruturados pelos municípios em áreas das comunidades e favelas ou adjacências para organização das ações de identificação precoce de casos de síndrome gripal ou Covid-19; acompanhamento dos casos suspeitos ou confirmados; atendimento aos casos leves e referenciamento para pontos de atenção da rede de saúde dos casos graves.

Para definição das localidades que estão aptas à implantação dos centros comunitários de referência o Ministério da Saúde leva em conta definição de comunidades e favelas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – (IBGE) como aglomerado subnormal, identificados como áreas de pelo menos 51 unidades habitacionais carentes, dispostas de forma desordenada ou densa. Essas comunidades devem apresentar como características urbanização fora dos padrões vigentes; vias de circulação estreitas e de alinhamento irregular; construções não regularizadas por órgãos públicos e precariedade de serviços públicos essenciais.

Entre os objetivos dos centros comunitários de referência está o atendimento presencial de pessoas com suspeita de terem contraído Covid-19 e que necessitem de atendimento nos serviços de atenção primária e tratamento imediato. Nos centros comunitários os pacientes em situação de saúde grave deverão ser encaminhados para estabilização em ambiente adequado. Os centros também deverão contribuir para a realização do monitoramento remoto e presencial das pessoas em situação de isolamento domiciliar, com especial atenção aos pacientes que estão em grupos de risco ou que apresentarem piora em seu estado de saúde.

Créditos: Pedro Ricardo

Os centros comunitários deverão funcionar, no mínimo, 40 horas por semana em locais de fácil acesso e atuarão como complemento às equipes de atenção primária à saúde. As equipes serão constituídas por médicos, enfermeiros, técnicos ou auxiliares de enfermagem.

CENTROS DE ATENDIMENTO

Já a Portaria 1.445 do Ministério da Saúde estabelece que os Centros de Atendimento à Covid-19 se constituirão unidades de acolhimento de pessoas com queixas relacionadas aos sintomas da Covid-19, o que possibilitará identificar precocemente os casos suspeitos da doença por meio da classificação de risco e identificação da necessidade de tratamento imediato.

Os centros de atendimento terão as seguintes classificações e incentivos financeiros mensais: Tipo 1, em municípios com até 70 mil habitantes, R$ 60 mil; Tipo 2, em localidades com mais de 70 mil a 300 mil habitantes, R$ 80 mil; e Tipo 3, em municípios com população superior a 300 mil pessoas, R$ 100 mil.

Os Centros de Atendimento deverão ter equipes constituídas por médicos, enfermeiros, técnicos ou auxiliares de enfermagem e deverão cumprir carga horária mínima semanal variável entre 40 e 160 horas.

Por Pedro Ricardo