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A política Opera Mais, Minas Gerais (módulo de eletivas da Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Valora Minas), implementada por meio da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.593/2021, busca ampliar o acesso da população mineira a cirurgias eletivas hospitalares, a fim de reduzir a fila existente no Estado de Minas Gerais.
Para tanto, foi adotada como principal estratégia a qualificação do financiamento dos procedimentos por meio de incentivo financeiro custeado com recursos do tesouro estadual, estimulando a expansão da oferta na rede SUS existente. Para o primeiro ano da política (cirurgias realizadas em 2022), foram investidos cera de R$ 180 milhões na referida política e, para o ano de 2023, estão previstos cerca de R$ 304 milhões, a serem distribuídos entre os beneficiários.
Durante o primeiro ano de execução da política, foram incentivados mais de 175 mil procedimentos cirúrgicos eletivos hospitalares, representando crescimento de cerca de 20% em relação ao registrado em 2019 (período anterior à pandemia).
A política "Opera Mais, Minas Gerais" prevê duas etapas distintas e complementares. A primeira consiste em apoiar os municípios e prestadores SUS sob gestão estadual na execução dos procedimentos cirúrgicos eletivos hospitalares de média e alta complexidade. A segunda etapa consiste no credenciamento, através de chamamento público, de instituições de natureza privada com fins lucrativos para atender a demanda residual não ofertada pela Rede SUS de parte dos procedimentos listados na deliberação. Apesar de sua previsão normativa, essa etapa ainda não foi executada.
Foram selecionados, atualmente, 880 procedimentos cirúrgicos eletivos de média e alta complexidade, a fim de atingir o objetivo principal do programa, que é a redução da fila existente e menor tempo de espera aos pacientes SUS. Dos 880 procedimentos, 102 compõem o rol elegível para pagamento por tabela diferenciada, e desses, 29 são considerados gargalos, elegíveis para bonificação extra.
Desses procedimentos, 102 compõem o rol, elegíveis para pagamento de complemento adicional (tabela diferenciada), e desses, 29 são considerados gargalo no estado e sua produção pode receber bonificação extra.
O embasamento para a seleção da carteira de procedimentos considerou a demanda cadastrada (até a data de 30 de agosto de 2021) no sistema SUSfácilMG e nos sistemas utilizados pelos municípios de Belo Horizonte e Uberaba (que utilizam sistemas próprios), bem como o tempo de espera para realização do procedimento, a oferta dos mesmos no território, entre outros aspectos acordados pelo grupo gestor, formado pela equipe técnica da SES-MG e do COSEMS-MG.
Foram considerados beneficiários elegíveis de forma automática - previstos na deliberação, mas dependentes de assinatura dos instrumentos – municípios ou prestadores de gestão estadual que possuíam Pactuação Programada Integrada (PPI) no subgrupo 0907 como município de atendimento na competência de outubro de 2021, e/ou aqueles que apresentaram produção em caráter eletivo dos procedimentos nos anos de 2019 e/ou 2021.
Outros prestadores SUS, não contemplados pelos parâmetros acima descritos, mas interessados em aderir à política procederam com Peticionamento Eletrônico por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI/MG), com a apresentação dos documentos constantes na deliberação que normatiza a política.
Ao final do ano de 2022, registravam-se 264 beneficiários contemplados - municípios plenos e prestadores sob gestão estadual e, atualmente, há 276 beneficiários dos quais 272 municípios (em azul escuro na imagem abaixo) possuem hospitais com produção incentivada pela política. Os outros demais municípios do Estado, apesar de não serem beneficiários diretos, estão contemplados na política enquanto parte das redes assistenciais com referência para o atendimento de cirurgias eletivas pactuada nos municípios executores.
O incentivo financeiro de que trata esta iniciativa foi composto por complemento no valor que equivalia a 100% do valor do procedimento principal da Autorização de Internação Hospitalar (AIH)*, conforme Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP), caso o prestador ultrapasse o 1º piso estabelecido para o período de referência. De maneira cumulativa, será repassado valor correspondente à tabela diferenciada aos prestadores que ultrapassarem o 2º piso dos procedimentos constantes no rol. E ainda, terão acesso à bonificação dos procedimentos gargalos aqueles beneficiários que ultrapassarem o 3º piso estabelecido.