Os filhos de hansenianos que foram segregados dos pais de forma compulsória no passado já podem ter acesso ao requerimento para indenização pelos danos causados. Com o objetivo de facilitar e agilizar o processo, a SES-MG já preparou e disponibilizou um modelo de requerimento para solicitação da indenização, de acordo com a legislação em vigor e com o código civil. Atualmente, o documento pode ser acessado pelos filhos de hansenianos no setor de Recursos Humanos da SES-MG, na Cidade Administrativa. Contudo, existe a expectativa de que o requerimento seja disponibilizado também nas colônias de hansenianos, tornando o acesso ao documento ainda mais ágil e fácil.

A Lei 23137 de 10/12/2018, que dispõe sobre o pagamento de indenização aos filhos segregados de pais com hanseníase submetidos à política de isolamento compulsório em Minas Gerais, foi regulamentada em 2019 por dois decretos, n°47560 e n°47619. O Decreto n°47619 constituiu a Comissão de Avaliação, que já realizou, ao todo, oito reuniões com o intuito de garantir o acesso às indenizações.

Para receber a indenização, os filhos segregados de pais com hanseníase precisam atender, simultaneamente, a algumas condições estipuladas por meio de decreto, entre elas: terem sido encaminhados a educandários, creches e preventórios ou terem permanecido nas colônias separados dos pais ou do convívio social; receberem até quatro salários mínimos e não terem acesso ao benefício concedido pela Lei Federal nº 11.520/07.

Créditos: Marcus Ferreira

A fim de garantir o andamento do processo, a SES-MG recebeu, na quarta-feira (11/12), na Cidade Administrativa, em Belo Horizonte, representantes de entidades das pessoas com hanseníase. A reunião teve como objetivo discutir o andamento do acesso às indenizações, incluindo os procedimentos necessários para garantir o recebimento do recurso dentro da legalidade, levando-se em consideração questões como o impacto financeiro e de pessoal na SES-MG.

De acordo com o secretário de Estado Adjunto de Saúde, Marcelo Cabral, a Comissão de Avaliação tem se empenhado em realizar um trabalho sério e ágil, dentro da legalidade, levando em consideração aspectos humanos e de acolhimento aos filhos de pais hansenianos. “A Comissão de Avaliação tem realizado um trabalho muito bem feito, com cuidado e cautela, no intuito de otimizar os processos dentro das questões legais”, afirma.

O avanço no processo das indenizações representa o reconhecimento da dívida histórica com os descendentes diretos de pessoas com hanseníase que, no passado, foram privadas do convívio com familiares. No início do século XX, era comum a prática de isolar pessoas com hanseníase em colônias, que também tinham seus filhos separados do convívio de forma compulsória. A expectativa é que os filhos segregados tenham acesso à indenização prevista em lei, após a finalização da análise dos processos de requerimento, cálculo dos valores indenizatórios e outros trâmites legais necessários. Devido aos trâmites que precisam ser obedecidos, ainda não há uma data prevista para o pagamento.

Representando o movimento Somos Todos Colônia, Mônica Fernandes Abreu destacou a importância do acolhimento e tratamento humanizado realizado junto aos filhos de pais com hanseníase. “Do ponto de vista da inclusão isso é muito importante, a SES tratar a questão com acolhimento, com seus funcionários recebendo pessoas que não saíam das colônias há anos. Em 2019, foi a primeira vez que algo assim aconteceu. Deixamos de ser invisíveis”, disse.

A Comissão de Avaliação segue o trabalho de analisar o processo das indenizações, sendo formada por representantes da SES-MG, Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (FHEMIG), Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social (SEDESE), Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania (SEDPAC), Conselho Estadual de Saúde (CES), Associação Sindical dos Trabalhadores em Hospitais de Minas Gerais (ASTHEMG), Somos Todos Colônia e Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (MORHAN).

As informações estão disponíveis em: http://www.saude.mg.gov.br/indenizacaohanseniase

Por Jéssica Gomes