RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5851, DE 31 DE AGOSTO DE 2017.
01 de Setembro de 2017Autoriza, em caráter excepcional e a título de ressarcimento, o repasse dos recursos federais, depositados no Fundo Estadual de Saúde, referentes ao Teste Rápido de Gravidez.
Autoriza, em caráter excepcional e a título de ressarcimento, o repasse dos recursos federais, depositados no Fundo Estadual de Saúde, referentes ao Teste Rápido de Gravidez.
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