Nesta segunda-feira, 19 de setembro, a Lei 8.080, também conhecida como Lei Orgânica da Saúde, completa 26 anos. Um marco que merece destaque, principalmente quando se leva em consideração o cenário político que hoje estamos vivendo, com todas as revisões propostas para o Sistema de Saúde brasileiro. Resgatar o panorama histórico de quando a lei foi promulgada é uma forma de reforçar a importância de se defender os princípios que norteiam o nosso Sistema Único de Saúde (SUS).

A criação do SUS foi marcada por movimentos de diversos grupos que se uniram para exigir que o Estado cumprisse seu compromisso com os direitos dos cidadãos. Em meio à luta pela redemocratização do Brasil, profissionais da área de saúde, intelectuais, estudantes e diversas outras entidades da sociedade civil participaram de enorme mobilização social, que culminou na realização da 8ª Conferência Nacional de Saúde, realizada em 1986, cujas deliberações embasaram a elaboração, em 1988, da Constituição Federal. A sociedade brasileira, então, elevou a saúde como direito de todos e dever do Estado.

8ª Conferência Estadual de Saúde, que aconteceu em setembro de 2015. Crédito: Marcus Ferreira

Uma vez assegurado constitucionalmente como direito fundamental de cidadania, o Sistema de Saúde brasileiro passou a contar com todo um aparato legal que definiu as diretrizes para sua organização e funcionamento. A Lei 8.080/1990, por exemplo, regulamenta as ações e serviços de saúde, em todo o território nacional, e estabelece os princípios, diretrizes e objetivos do SUS.

Para a subsecretária de Políticas e Ações em Saúde da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG), Maria Aparecida Turci, a lei representa a efetivação da luta do Movimento de Reforma Sanitária e das conquistas sociais da Constituição de 1988. “O SUS permitiu que o brasileiro saísse da indigência sanitária e passasse a ter a saúde e o acesso aos serviços como direito de cidadania. O SUS, apesar de ter sua implementação ainda inconclusa, representa um processo civilizatório para a sociedade brasileira, tendo alcançado resultados importantíssimos no campo da equidade e da melhoria das condições de saúde da população”, destaca a subsecretária.

O movimento da Reforma Sanitária teve início no início da década de 1970, em plena época da ditadura militar. Médicos e outros profissionais da área da saúde lideraram movimentos que discutiam propostas de transformação na área da saúde pública. Essas mudanças envolviam todo o setor de saúde, em busca de melhorias nas condições de vida da população. O marco institucional desse processo foi a 8ª Conferência Nacional de Saúde, que culminou na criação do Sistema Único de Saúde (SUS), oficializado com a Constituição Federal de 1988. Conheça mais sobre o SUS no site da SES-MG.

Ato em Defesa da Saúde Pública

Como forma de chamar a população para a defesa do SUS, o Conselho Nacional de Saúde lançou uma campanha para que os Conselhos de Saúde Estaduais e Municipais organizem atos em defesa da saúde pública brasileira que reafirmem o direito a um SUS público, gratuito e universal. Clique aqui e confira mais detalhes sobre o ato.

Convocar a população a lutar pelo SUS é uma forma de defender a manutenção de seus princípios doutrinários, como a universalidade – garantia de atenção à saúde, por parte do sistema, a todo e qualquer cidadão; a equidade – garantia a todas as pessoas, em igualdade de condições, ao acesso às ações e serviços dos diferentes níveis de complexidade do sistema; e a integralidade – se cada pessoa é um todo indivisível e integrante de uma comunidade, as ações de promoção, proteção e reabilitação da saúde também não podem ser fracionadas.

Pec 241 e Plano de Saúde Acessível

E é nesse contexto de ser uma política pública ainda inconclusa, que o SUS vive um período de profundos ataques. Várias propostas e projetos de alteração da legislação vigente estão sendo considerados por muitos profissionais e estudiosos da saúde pública como uma ameaça às conquistas do SUS. Uma delas é a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 241/2016), cujo objetivo é o de instituir um novo regime fiscal para o país, congelando os gastos públicos por 20 anos para pagar a dívida pública. “Essa medida representará uma redução que impactará principalmente no atendimento à população nos estados, DF e municípios, uma vez que revoga os patamares mínimos definidos constitucionalmente para a saúde”, afirma Maria Turci.

Outra proposta anunciada recentemente pelo ministério da Saúde é a de criar um plano de saúde acessível, que seria uma tentativa do governo federal de reduzir os gastos com o SUS. Os planos de saúde acessíveis são contratos que ofereceriam uma cobertura menor, mas a preços mais reduzidos para a população. A decisão de criar um grupo de estudo com esse fim, que não passou pelo Conselho Nacional da Saúde (CSN), vem avançando no Governo. Confira aqui debate promovido pela Rede Minas de Televisão sobre o tema.

Arte: Maycon Portugal / SES-MG.

Ainda segundo a subsecretária da SES-MG, Maria Turci, essas propostas comprometem o princípio basilar do SUS, da universalidade, além de desrespeitar o Art. 196 da Constituição Federal, que afirma que saúde é direito, com garantia universal e igualdade para todas as pessoas que vivem no Brasil. “As escolhas por priorizar a habilitação de instituições filantrópicas e mudanças nas regras na saúde suplementar, com a criação de planos acessíveis e das regras de ressarcimento também comprometem os princípios estruturantes do SUS. Portanto, o momento agora exige atenção e envolvimento da população para que o SUS permaneça para todos”, completa.

 

Por Ana Paula Brum