Todas as 11 centrais do Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (Inpev) instaladas em Minas Gerais estão credenciadas para receber, desde o final de julho, as embalagens contendo agrotóxicos impróprios (vencidos) a serem entregues pelos produtores rurais. São considerados produtos impróprios aqueles registrados nos órgãos federais competentes que estejam com data de validade vencida ou avaria que impossibilite seu uso ou identificação.

Com esse credenciamento, Minas Gerais passa a ter, agora, o maior número de centrais do Inpev no Brasil aptas a atenderem os produtores rurais realizando este tipo de serviço. As 11 centrais credenciadas no estado respondem por 25% do total de 44 destes estabelecimentos em funcionamento em todo o território nacional.

Crédito: EBC / Reprodução.

Até o final de julho duas das 11 centrais já tinham esse credenciamento, instaladas em Unaí e Montes Claros. As demais cidades que contam com as centrais são Barbacena, Manhuaçu, Monte Carmelo, Patrocínio, Pouso Alegre, São Joaquim de Bicas, São Sebastião do Paraíso, Três Pontas e Uberaba. O credenciamento das centrais do Inpev para receberem este tipo de embalagem obedece à Resolução 465/2014 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

Benefícios

O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), vinculado à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), é o órgão responsável por fiscalizar, em Minas Gerais, o cadastro, comercialização, armazenamento, exposição de agrotóxicos e afins e a destinação correta de suas embalagens vazias e com produtos vencidos.

A engenheira agrônoma da Gerência de Defesa Vegetal do IMA, Marcela Ferreira Rocha Lage, explica que o credenciamento das centrais do Inpev em Minas Gerais para receber os produtos impróprios traz benefícios para os produtores rurais, indústrias de defensivos e, ao final, para a sociedade como um todo.

Para os produtores, o ganho está na maior agilidade e autonomia da destinação correta dos produtos vencidos. Isto porque poderão entregar as embalagens com estes produtos nas centrais do Inpev, não tendo mais que guardá-las nas propriedades até serem recolhidas pelas indústrias, como era estabelecido até então.

Marcela Lage relata que em 2015 o IMA interditou, via fiscalização, 879 quilos e 7.846 litros de produtos impróprios (vencidos). Pelas normas anteriores esses produtos deveriam ficar nas propriedades até que fossem recolhidos pelas respectivas indústrias produtoras. A partir de agora poderão ser levados pelos produtores rurais às centrais de recebimento do Inpev em todo o estado. Lage ressalta que ao fazer essa entrega é importante que os produtores acondicionem o produto em embalagens impermeáveis para o transporte até as centrais, onde todo o acondicionamento, identificação e destinação final serão realizados pela unidade de recebimento.

Para as indústrias o benefício é que não precisarão mais ir até as propriedades rurais para recolher as embalagens e para a sociedade o ganho está em que tende a diminuir o tempo de permanência na propriedade rural dos produtos impróprios e que são passíveis de provocar a contaminação do meio ambiente.

O diretor-geral do IMA, Marcílio de Sousa Magalhães, avalia como positivas as novidades na entrega direta das embalagens vencidas pelos produtores ao Inpev, o que irá facilitar o processo de recolhimento dessas embalagens pelos elos envolvidos. No caso das embalagens vazias, Minas Gerais conta com outros 53 postos de propriedade de instituições e empresas privadas para fazer esse recebimento. Em 2015 estes postos receberam 3,4 mil toneladas de embalagens vazias.

 

Por Agência Minas