Mais que uma data comemorativa, o 8 de março, Dia Internacional da Mulher, deve ser tratado como oportunidade para fazermos uma reflexão sobre o papel da mulher na sociedade; um momento para se discutir e buscar soluções sobretudo para a superação da violência contra a mulher.

A violência contra as mulheres é uma violação de direitos humanos e um grave problema de saúde pública. Ela pode trazer como consequências: mortes, lesões, traumas físicos e vários tipos de agravos mentais e emocionais. Além disso, diminui a qualidade de vida das mulheres e de suas famílias, gerando prejuízos à sua autonomia e seu potencial como pessoa e cidadã. A violência pode também provocar doenças sexualmente transmissíveis, gravidez indesejada, distúrbios sexuais, depressão, entre outros agravos.

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Atendimento no SUS

No Sistema Único de Saúde, o atendimento às vítimas de violência sexual é integral e obrigatório em todos os hospitais integrantes da rede, de acordo com a Lei Federal nº 12.845/2013. Para tanto, uma rede de cuidado às pessoas em situação de violência sexual foi qualificada em todo o país. Em Minas Gerais, 87 hospitais estão habilitados como referências do Serviço de Atenção às Pessoas em Situação de Violência Sexual. A regulamentação está na Resolução nº 4.590, de 09 de dezembro de 2014. Esses estabelecimentos oferecem atendimento emergencial, integral e multidisciplinar às vítimas de violência sexual, e se necessário, encaminham aos serviços de assistência social

O atendimento clínico e psicológico nesses hospitais funciona em regime integral, 24 horas por dia, nos 7 dias da semana, e é realizado de forma humanizada, respeitando o sigilo e a privacidade das vítimas. Além disso, essas unidades são responsáveis pela administração de medicamentos preventivos de doenças sexualmente transmissíveis e também anticoncepção de emergência.

Conforme explica a referência técnica no enfrentamento à violência sexual da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG), Soane Souza, essas 87 unidades do Serviço de Atenção às Pessoas em Situação de Violência Sexual em Minas Gerais funcionam como “portas de entrada” às vítimas de violência sexual no Estado. “Depois de serem atendidas por algum hospital dessa rede, essas vítimas serão referenciadas para um serviço de acompanhamento que o fará durante os próximos 6 meses, avaliando a situação de saúde dessa vítima, e ao final desse período, realizando os exames laboratoriais necessários para sua alta. Para isso, é de responsabilidade de cada município o desenho de sua rede de acompanhamento a essas vítimas“, explica Soane.

» Clique aqui e veja quais são os 87 estabelecimentos referência do Serviço de Atenção às Pessoas em Situação de Violência Sexual

Cirurgia reparadora

Desde o dia 31 de dezembro de 2015, são obrigatórias, nos serviços do SUS, próprios, contratados e conveniados, a oferta e a realização de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher. A Lei 13.239 determina que hospitais e centros de saúde pública, ao receberem vítimas de violência, deverão informar às mulheres sobre a possibilidade de acesso gratuito à cirurgia plástica para reparação das lesões ou sequelas de agressão comprovada. A mulher vítima de violência grave que necessitar de cirurgia deverá procurar uma unidade que realize esse procedimento, portando o registro oficial de ocorrência da agressão.

Ainda de acordo com a Lei, o profissional de medicina que indicar a necessidade da cirurgia deverá preparar um diagnóstico formal, expresso, encaminhando essa documentação ao responsável pela unidade de saúde respectiva, para a devida autorização. O hospital ou centro de saúde que não comunicar oficialmente a situação ou impedir o acesso da mulher ao atendimento estão sujeitos a penalidades, que vão desde a aplicação de multa, a perda de função pública, e a proibição de contratar com o poder público.

Por Pollyana Teixeira