A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) promoveu, nos dias 30 de outubro e de 1º, 4 e 8 de novembro, a segunda etapa do Curso de Gestão e Fiscalização de Contratos. O curso, voltado para novos servidores que atuarão como fiscais em contratos administrativos da instituição, é uma iniciativa da Superintendência de Gestão de Pessoas e Diretoria de Gestão Estratégica de Pessoas da SES-MG, integrando o programa Gestão em Pauta. Através do programa, diferentes competências dos servidores estão sendo potencializadas, assim como a capacidade de gestão, autonomia e busca por soluções para os serviços de saúde ofertados em Minas Gerais.

Conforme explica o Superintendente de Gestão da SES-MG, Gustavo Caetano Ribeiro de Melo, o acompanhamento e fiscalização de contratos é um poder-dever da administração pública. “Isso significa que devemos assegurar que o objeto contratado seja recebido ou executado a contento e que as obrigações decorrentes sejam realizadas no tempo e modo devido. Do mesmo modo, as cláusulas contratuais devem ser rigorosamente observadas”, comenta.

Créditos: Jéssica Gomes

Através do curso, novos servidores estarão capacitados para atuar como fiscais de contratos administrativos, garantindo a qualidade dos serviços prestados pela SES-MG. Conforme determina a Lei n°8.666/93, a fiscalização contratual deve verificar a forma de execução do objeto do contrato, confirmar o cumprimento das obrigações, tanto no aspecto técnico, quanto nos prazos de realização. Já o fiscal do contrato deverá ter vínculo com a administração como servidor estável, comissionado ou empregado público e deve ser designado na vigência contratual. A designação do fiscal pela administração pública é um dever do administrador.

Fiscalização

Por meio da fiscalização dos contratos é possível acompanhar a execução dos atos, avaliando aspectos administrativos da prestação dos serviços contratados. A fiscalização deve, por exemplo, conhecer as cláusulas estabelecidas e verificar seu cumprimento, garantindo a qualidade dos serviços e produtos e acompanhando a correção e readequação caso necessário. Caso o fiscal identifique descumprimentos contratuais pelo fornecedor, poderá ser determinada a instauração de processo administrativo e, se comprovadas irregularidades, poderá ocorrer a aplicação de sanções.

Por Jéssica Gomes