O Núcleo de Vigilância Sanitária da Regional de Saúde de Belo Horizonte, com o apoio da Diretoria de Vigilância Sanitária de Alimentos da Superintendência de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG), promoveu, nos dias 18 e 19 de junho, uma reunião sobre as novas normativas para atuação em vigilância sanitária de alimentos.

As novas resoluções foram apresentadas para os profissionais de saúde que atuam na área de vigilância sanitária de alimentos nos municípios que compõem a Regional de Saúde de BH. A diretora de Alimentos da SES-MG, Ângela Ferreira Vieira, divulgou as resoluções que marcam um novo momento para a atuação desses profissionais. A nova regulamentação, ao mesmo tempo que facilita o processo de habilitação sanitária dos estabelecimentos de baixo risco, exige que a Vigilância Sanitária seja capaz de monitorar e avaliar os riscos presentes nas atividades sujeitas ao controle sanitário.

Segundo o especialista em Políticas e Gestão da Saúde e organizador do evento, Milton Cosme Ribeiro, o evento foi realizado para permitir que os técnicos municipais fossem orientados sobre as atuais legislações que passaram a vigorar recentemente no estado. “Com o evento, também pretendemos fortalecer a atuação da Vigilância Sanitária em todo o território de abrangência da Regional de Saúde de BH, promovendo a inclusão produtiva dos produtores familiares de alimentos e proporcionando mais segurança para as ações”, disse.

Créditos: Alessandra Maximiano

Entre as novas normas, foram apresentadas a Resolução SES/MG nº 6.458/2018, que trata das boas práticas de armazenamento, distribuição e transporte de alimentos; a Resolução SES/MG nº 6.362/2018, que estabelece as condições para o licenciamento sanitário de atividades de baixo risco na área de alimentos; a Resolução SES/MG nº 6.693/2019, que dispõe sobre as boas práticas para estabelecimentos que realizam comércio varejista de carnes, e o Decreto Estadual nº 47.557/2018, que dispõe sobre a promoção da educação alimentar e nutricional nas escolas públicas e privadas do sistema estadual de ensino.

Inclusão Produtiva

Com a publicação da Resolução Anvisa RDC 49/2013, o processo de regularização de atividades de pequenos empreendimentos familiares rurais, microempreendedores familiares e empreendimentos econômicos solidários passou a ser uma realidade. Contudo, a ausência de regulamentos específicos para o trabalho da Vigilância Sanitária não facilitava a habilitação dessas atividades. Com a publicação da Resolução SES/MG nº 6.362/2018, este cenário irá sofrer alterações, visto que os recentes esforços da Superintendência de Vigilância Sanitária (SVS), por intermédio da Diretoria de Alimentos (DVA), trouxe o problema para o centro do debate e passou a permitir que as atividades de baixo risco sanitário sejam habilitadas sem a necessidade de inspeção prévia e aprovação de projetos arquitetônicos na Vigilância Sanitária. De acordo com a diretora de Vigilância de Alimentos, Ângela Ferreira Vieira, a norma representará um marco no processo para a inclusão produtiva dessas atividades no estado de Minas Gerais. "A desburocratização no processo de habilitação provavelmente promoverá impacto econômico e social, pois deverá contribuir para a geração de emprego e renda, agregação de valor aos produtos tradicionais, redução da informalidade no setor e a fixação do produtor e sua família no campo", afirmou.

Transporte de Alimentos

Entre outras publicações apresentadas, a Resolução SES/MG nº 6.458/2018 ganha destaque, pois orienta as boas práticas estabelecendo as condições de licenciamento de atividades de armazenamento, distribuição e transporte de alimentos e de água não envasada. A principal alteração desta norma é que, a partir deste momento, a vigilância sanitária não tem mais a responsabilidade de certificar todos os veículos que transportam alimentos. Essa atribuição passa a ser do responsável técnico da empresa, que terá que garantir que o transporte dos produtos está sendo realizado dentro dos requisitos de boas práticas. “Para a Vigilância Sanitária, caberá a fiscalização do cumprimento das condições estabelecidas nessa resolução”, afirmou Milton.

Alimentação nas Escolas

O Decreto Estadual nº. 47.557/2018 normatizou quais os alimentos que poderão ser comercializados e oferecidos no ambiente escolar, proibindo a publicidade, venda ou fornecimento de alimentos considerados não saudáveis, em especial os que possuem altos teores de açúcares e gorduras. As determinações da norma visam reduzir os casos de sobrepeso, obesidade e de doenças crônicas na população infantil. Além disso, os estabelecimentos comerciais localizados no interior das escolas e as empresas fornecedoras de alimentação escolar deverão disponibilizar para a venda ou consumo, diariamente, pelo menos uma variedade de fruta da estação, in natura, inteira ou em pedaços. De acordo com esse decreto, caberá à vigilância sanitária municipal ou estadual, conforme habilitação e condição de gestão, fiscalizar a comercialização desses alimentos, bem como realizar o controle sanitário das cantinas escolares estabelecidas nas unidades da rede de ensino. Essas medidas possuem o objetivo de fortalecer a promoção da educação alimentar e nutricional no ambiente escolar.

Todas as resoluções e decretos estão disponíveis em: http://www.saude.mg.gov.br/servidor/2013-12-17-16-44-17/alimentos

Por Alessandra Maximiano