A partir de 07 de junho, todas as escolas públicas (municipais e estaduais) e privadas de Minas Gerais devem seguir uma série de ações para promoção da alimentação adequada, saudável e sustentável, incluindo o incentivo ao consumo de alimentos como frutas, legumes e verduras. As determinações integram o Decreto Estadual Nº 47.557 de dezembro de 2018 que, passados os 180 dias de sua publicação, deverá ser colocado em prática pelas escolas a partir do início de junho.

Decreto - alimentação

O Decreto Estadual também prevê a proibição do fornecimento e comercialização de produtos e preparações com altos teores de calorias, gordura saturada, gordura trans, açúcar livre e sal, ou com poucos nutrientes. Também fica vedada a exposição, nas escolas, de materiais publicitários que tenham como objetivo persuadir crianças e adolescentes para o consumo de produtos com alto valor calórico, incluindo aqueles que utilizem personagens, apresentadores infantis, desenhos animados ou de animação, entre outros materiais com apelo ao público infantil e jovem.

A proibição do fornecimento de alimentos com alto teor calórico se estende aos vendedores ambulantes posicionados nas entradas e saídas das instituições de ensino, estabelecimentos comerciais localizados no interior das escolas, empresas fornecedoras de alimentação escolar e serviços de delivery.

Conforme explica a referência técnica da Coordenadoria de Alimentação e Nutrição da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG), Nathália Ribeiro, estão sendo realizadas ações de divulgação do decreto para que as escolas possam se adequar. “Temos tido um retorno muito positivo das escolas, que estão entrando em contato para tirar dúvidas e compreendendo que se trata de uma questão de saúde pública. Nosso objetivo é fazer com que crianças e jovens fiquem protegidos, no período em que estiverem dentro das escolas, do consumo e publicidade de alimentos que estão relacionados a hipertensão, diabetes e outros agravos”, afirma.

Com o objetivo de divulgar as informações do decreto, a SES-MG realizou reuniões com sindicatos de professores de escolas particulares, Conselho Regional de Nutricionistas e profissionais de escolas municipais. Além da exposição das informações do decreto, o objetivo é incentivar escolas e profissionais da educação a incluírem no currículo dos alunos a promoção da alimentação saudável. “Estamos incentivando a realização de ações no ambiente escolar voltadas para uma alimentação saudável. As ações devem ser realizadas de forma integrada pelas disciplinas ofertadas nas escolas, como o desenvolvimento de hortas, trabalhos que envolvam a leitura dos rótulos dos alimentos, receitas com alimentos que são da nossa cultura e tradição alimentar”, explica Nathália Ribeiro.

Uma alimentação desequilibrada está relacionada a doenças como hipertensão e diabetes, que também tem acometido o público infantil e jovem. É preciso, portanto, considerar que a mudança no padrão da alimentação, principalmente entre crianças e adolescentes, caracterizada pelo aumento do consumo de alimentos ultraprocessados e a redução no consumo de alimentos in natura e minimamente processados, como frutas, arroz e feijão, está relacionada ao aumento da obesidade e de doenças como o diabetes, a hipertensão, e alguns tipos de câncer nessa faixa etária. Doenças associadas anteriormente apenas a adultos e idosos.

O Decreto

As ações e atividades propostas pelo decreto foram discutidas e elaboradas por um grupo de trabalho, formado por representantes da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG), Secretaria de Estado de Educação (SEE), e Câmara Governamental Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (CAISANS-MG), pertencente à Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG). Além das ações de promoção da alimentação adequada e saudável nas escolas, o decreto também engloba algumas estratégias do Plano de Ação para Prevenção da Obesidade em Crianças e Adolescentes da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), como a restrição da publicidade e a regulamentação da venda de alimentos e bebidas não saudáveis para crianças nas escolas.

O decreto regulamenta a Lei n° 15.072, de 05/04/2004, que dispõe sobre a promoção da educação alimentar e nutricional nas escolas públicas e privadas do sistema estadual de ensino (a lei já vedava o fornecimento e a comercialização de alguns tipos de alimentos nas escolas). Em 2010, a Secretaria de Estado de Educação publicou a Resolução nº 1.511 de 26/02/10, orientando a aplicação da lei, entretanto, apenas nas escolas estaduais.

O decreto considera as escolas como um espaço com potencial para promover saúde e qualidade de vida, influenciando na formação de hábitos saudáveis e no desenvolvimento de habilidades para a promoção do bem-estar dos alunos e da comunidade. A alimentação adequada e saudável compreende a prática alimentar apropriada aos aspectos biológicos e socioculturais dos indivíduos e que seja ambiental, cultural e socialmente sustentável, harmônica em quantidade e qualidade.

Por meio do decreto, também ficou instituído o monitoramento da situação nutricional dos estudantes e a inserção da Educação Alimentar e Nutricional (EAN) no projeto pedagógico das escolas públicas e privadas, para que um conjunto de ações formativas, de prática contínua e permanente seja realizado. Os estabelecimentos comerciais localizados no interior das escolas e as empresas fornecedoras de alimentação escolar devem disponibilizar para a venda ou consumo, diariamente, pelo menos uma variedade de fruta da estação, in natura, inteira ou em pedaços. Além disso, ao comercializar sucos e vitaminas, estes devem ser preparados sem adição de açúcar ou adoçante.

Fiscalização

Conforme explica a Diretora de Vigilância em Alimentos da SES-MG, Ângela Ferreira, a Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual (de forma complementar) é que deverá ser responsável por fiscalizar a comercialização dos produtos, além de realizar o controle sanitário das cantinas escolares. “A vigilância sanitária cumprirá o seu papel de promoção e proteção da saúde e a fiscalização se dará na forma da lei, sendo a execução de responsabilidade do município, com o apoio, sempre que necessário, do Estado e de forma complementar”, explica a diretora.

A fiscalização dos ambulantes deverá seguir a legislação municipal e passará a conferir, além das condições de limpeza e higiene, procedência e qualidade dos alimentos, de acordo com o previsto pelo decreto.

Dados epidemiológicos

O percentual de obesidade em crianças mineiras de 0 a 5 anos, acompanhadas nos serviços de Saúde do SUS, em 2015, era de 8,79%. Já em crianças de 5 a 10 anos, no mesmo ano, a estimativa era de 9,62%. Os dados são do Sisvan Web, sistema de dados do Ministério da Saúde. Já a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE), do IBGE, de 2015, aponta que 41,6% dos adolescentes brasileiros do 9º ano relataram consumo de guloseimas cinco ou mais dias da semana, 26,7%, consumo de refrigerantes e 31,3% consumo de ultraprocessados salgados (hambúrguer, presunto, mortadela, salame, linguiça, salsicha, macarrão instantâneo, salgadinho de pacote, biscoitos salgados).

Acesse aqui a RESOLUÇÃO CAISANS/SEPLAG Nº 02, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018 que Dispõe sobre alimentos e produtos com comercialização permitida ou proibida no ambiente escolar nos termos da lei n° 15.072, de 05/04/2004 e do decreto nº 47.557, de10 de dezembro/2018.

Para mais informações sobre Promoção da Saúde para uma vida saudável, acesse: www.saude.mg.gov.br/vidasaudavel

Por Jéssica Gomes