Segundo pesquisa do Global Entrepreneurship Monitor (GEM), principal instituição que analisa a situação do empreendedorismo no mundo, em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), 86,7% dos especialistas da área apontaram as políticas governamentais e programas como fatores limitantes do desenvolvimento da atividade empreendedora no país, em estudo publicado no ano de 2017. Tendo essa realidade em vista e buscando dinamizar a economia em âmbito local, a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG), por meio da Superintendência de Vigilância Sanitária (VISA-MG), está trabalhando a implementação do Licenciamento Sanitário Simplificado, conforme diretrizes da Lei 11.598/2007, que estabelece a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM), bem como a Resolução SES/MG nº 6460, de 06 de novembro de 2018.

A medida foi implementada como projeto piloto nos municípios de Contagem e Ipatinga, desde 11/04 e, até o momento, já beneficiou 15 novos empreendimentos. Esse novo licenciamento foi desenvolvido em parceria com a Junta Comercial de Minas Gerais (JUCEMG) e utiliza o portal de serviços da instituição na internet para requerimento do licenciamento junto à autoridade sanitária. Além da documentação junto à VISA-MG, as solicitações referentes ao Corpo de Bombeiros de Minas Gerais poderão ser realizadas de forma eletrônica para a Junta Comercial.

De acordo com Filipe Laguardia, superintendente de Vigilância Sanitária da SES-MG, a partir dessa iniciativa há economia tanto para o poder público, quanto para os empreendedores. “No aspecto do Estado, temos diminuição do uso de papéis e uso mais racional e eficiente de recursos humanos. Pelo lado do empresário, há diminuição da burocracia e retrabalho, evitando que seja necessário se dirigir a vários órgãos para obtenção da documentação”, explica.

Créditos: Banco de Imagem Pixabay

O Licenciamento Sanitário Simplificado também está em conformidade com a Resolução RDC nº 153, de 26/04/2017, e também com a Instrução Normativa IN nº 16, de 26/04/2017, atos normativos editados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, as atividades empresarias classificadas como baixo risco sanitário podem requerer seu licenciamento sem que sejam necessárias inspeções prévias para emissão dos documentos, simplificando o procedimento.

“O empreendedor nos fornece declarações de cumprimento de normas sanitárias, o que altera a lógica habitual de emissão dos documentos por parte da VISA-MG. Isso faz com que o empresário seja participante ativo do sistema de vigilância, o que está em plena conformidade com os princípios do SUS, e permite que a gente priorize ações de alto risco, como indústrias de larga escala, hospitais, entre outras, às quais procederemos com o licenciamento da forma mais tradicional”, aponta Filipe Laguardia.

Entre as atividades relacionadas como baixo risco sanitário, nos termos da Resolução SES/MG nº 6460, de 06 de novembro de 2018, estão as que atuam nas áreas de alimentos e bebidas, como bares, lanchonetes e restaurantes, ou estabelecimentos como academias de ginástica. Ainda em outro estudo do GEM/SEBRAE, referente ao ano de 2018, essas são algumas das atividades mais promissoras para se empreender no país.

Implantação

A SES-MG já realizou videoconferências junto às Unidades Regionais de Saúde, no dia 09/04, para demonstrar como a VISA-MG está trabalhando no processo de implantação do Licenciamento Sanitário Simplificado. No atual estágio do projeto, Contagem e Ipatinga foram os municípios contemplados para participar, uma vez que estão integrados à Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM.

No dia 10 de abril, esses municípios iniciaram a emissão da nova forma de licenciamento para as empresas de baixo risco de forma automática. “Todas as empresas classificadas como baixo risco, conforme Resolução SES/MG 6460/2018, poderão, após o fornecimento de informações e declarações assinadas pelo responsável legal do estabelecimento, emitir suas licenças automaticamente no portal de serviços JUCEMG”, comenta Laguardia.

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A veracidade do documento de licenciamento emitido através do portal de serviços da JUCEMG, bem como os dados do estabelecimento e a situação do licenciamento sanitário poderão ser verificadas por meio do QRcode, que se encontra no documento emitido. Após o término do projeto piloto e sua validação, a expectativa é que a iniciativa seja levada aos demais municípios integrados à REDESIM em Minas Gerais. “No entanto, os municípios que ainda não estão integrados à REDESIM podem realizar os licenciamentos simplificados conforme Resolução SES/MG 6460/2018. Na impossibilidade de emissão do licenciamento sanitário eletrônico, o processo deverá ser realizado na sede da Vigilância Sanitária municipal competente”, completou o superintendente de Vigilância Sanitária.

A VISA-MG, por meio das áreas técnicas das diretorias, elaborou documentos, declarações e modelos de alvará que podem ser utilizados pelos municípios. Os modelos de documentos citados acima contaram também com a contribuição e validação dos municípios envolvidos no piloto.

Todos os documentos, declarações bem como a lista de munícipios integrados à REDESIM estão disponíveis no portal de Vigilância em Saúde, no link http://vigilancia.saude.mg.gov.br/index.php/vigilancia-sanitaria/

Por Ramon Santos

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