O Governo de Minas Gerais publicou, neste sábado (20/01), decreto que declara Situação de Emergência em Saúde Pública Regional, pelo período de 180 dias, em razão do registro de casos prováveis de Febre Amarela no Estado.

O decreto garante a tramitação em caráter de urgência de todos os procedimentos relacionados à referida situação de emergência em saúde pública regional. Para ver o decreto na íntegra, clique aqui.

O que muda?

A publicação do decreto tem o objetivo de facilitar e agilizar a adoção de medidas necessárias ao enfrentamento da doença.

Dessa forma, a partir de agora, o Governo do Estado de Minas Gerais poderá adquirir insumos e materiais, bem como contratar por tempo determinado serviços estritamente necessários ao atendimento da situação emergencial, sem a necessidade de realizar licitação, para os municípios que integram a área de abrangência das Unidades Regionais de Saúde de Belo Horizonte, Itabira e Ponte Nova.

Crédito: Agência Brasil / Reprodução.

Sala de Situação

O documento decreta, ainda, a criação da Sala de Situação, com o objetivo de monitorar a situação epidemiológica e as ações previstas no plano de enfrentamento da doença e favorecer o uso de informações para a tomada de decisões, além de contribuir para a transparência acerca das ações desenvolvidas na área da saúde, em regiões com incidência de febre amarela.

Coordenada pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG), a Sala de Situação contará também com representantes da Secretaria de Estado de Governo, do Gabinete Militar do Governador (representado pela sua Coordenadoria Estadual de Defesa Civil), da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Febre Amarela no Estado

Desde o início do 2º período de monitoramento da Febre Amarela, que vai de julho de 2017 a junho de 2018, foram confirmados 22 casos de Febre Amarela em Minas Gerais, sendo que 16 evoluíram para óbito.

O Subsecretário de Vigilância e Proteção à Saúde da SES-MG, Rodrigo Said, explica que desses 22 casos confirmados da doença, 17 foram registrados em municípios da Região Metropolitana, o que corresponde a 77% dos casos nessa região.

“Apesar de uma redução significativa de casos confirmados, quando comparados ao mesmo período da transmissão anterior, podemos classificar como um surto localizado na Região Metropolitana devido à concentração dos casos e o número baixo de notificações em períodos anteriores nessa região”, afirma Rodrigo Said.

Ações de enfrentamento à Febre Amarela

As ações de prevenção e controle da Febre Amarela estão sendo desencadeadas nos municípios afetados e limítrofes, mesmo sem confirmação laboratorial.

Dentre as ações desenvolvidas pela SES-MG nas localidades, destacam-se a intensificação da vacinação de rotina, conforme o Calendário Básico de Vacinação, intensificação da vigilância de epizootias de primatas não humanos (morte de macacos), investigação entomológica (de insetos) e vigilância laboratorial das síndromes febris icterohemorrágicas (SFIHA).

Crédito: Agência Brasil / Reprodução.

Diante da ocorrência de casos humanos ou epizootias (morte de macacos) pela doença em determinada região, a determinação da SES-MG é de que a intensificação vacinal seja iniciada imediatamente, casa a casa, com verificação do Cartão de Vacinação, devendo ser realizada prioritariamente nos domicílios e Peri domicílios dos casos suspeitos, sendo estendida por todo o município.

Somado a isso, a SES-MG tem emitido alertas e realizado reuniões para discussão da situação com as regionais de saúde e municípios do estado.

Vacinação

A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) reforça que a medida mais importante para prevenção e controle da Febre Amarela é a vacinação. Por este motivo, toda a população que reside ou que se desloque para regiões silvestres, rurais ou de mata de áreas com recomendação de vacina (ACRV), deve se imunizar no Posto de Saúde mais próximo de sua casa.

Pessoas com mais de 59 anos deverão consultar a equipe de saúde para avaliação do benefício desta imunização, levando em conta o risco da doença e o risco de eventos adversos nesta faixa etária e as contraindicações. Da mesma forma, as gestantes deverão consultar a equipe médica para que esta avalie as contraindicações.

A vacina contra Febre Amarela está disponível, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), em todas as unidades de saúde, e deve ser administrada pelo menos 10 dias antes do deslocamento para áreas de risco.

 

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Por Fernanda Rosa